Pessoal,

> "Neste trabalho de conclusão de curso, estamos propondo
> mudanças pontuais nos Códigos de Processo Civil e Processo Penal e,
> responsabilizando servidores de dados e provedores de acesso a Internet..."
> 
> Pelamordedeus, plagiando TCC pra fazer justificação de PL não dá. Triste.

Tétrico -- seremos legislados por erros de copy-e-paste. 

Além disso, eu adoro a profunda ingenuidade do autor:

   "guardar em ambiente seguro, por 5 (cinco) anos,
    para atender a investigação pública, os dados de
    tráfego de que trata o inciso VI do art. 2º da presente lei;"

Aí eu faço aquela minha clássica pergunta: "seguro contra
*o que*?" A primeira coisa que é dificílima de fazer é tornar
a coleta dos logs segura contra o próprio admin.

Como provavelmente todos aqui na lista sabem, o(s) admin(s)
responsável(is) pelos programas/sistemas que que geram os logs
pode(m), a qualquer momento, adulterá-los sem deixar rastros,
ou mesmo inventar os dados a partir do nada.

Eu até estaria muito vagamente disposto a não reclamar dessa
proposta se ela deixasse claro que os logs são para auxílio
investigativo apenas e NÃO poderiam ser usadas como prova
em juízo. Mas pelo que depreendi do texto, ele quer dar status
de prova às entradas dos logs.

Ou seja, estaríamos dando aos admins a chance de gerar
provas contra outras pessoas. Dá pra imaginar uns cenários
nefastos de admins inescrupulosos gerando provas só para
deliberadamente ferrar outras pessoas, sobretudo no contexto
de processos civis, onde o juiz busca apenas a verdade tal
como trazida pelas partes e não existe o "você é inocente
até que se prove o contrário".

Suponha que um admin que não goste muito de mim insira
no seu log uma entrada, com o meu IP em um dado momento
(fácil dele descobrir) onde, sei lá, eu teria postado uma
foto pedófila em um forum. Como raios eu poderia produzir
uma evidência de que eu *não* fiz isso? Em geral, costuma
ser muito difícil provar que "algo não aconteceu"; o máximo
que se consegue é provar que "não há evidências de que
tenha acontecido", ou que a evidência é contraditória.

Por causa disso, acho que qualquer proposta de lei que
tente dar aos logs caráter probatório ao invés de
meramente investigativo é intrinseca e fundamentalmente
falha.

-K.


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