Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-24 Por tôpico Andre
On Wed, Sep 23, 2015 at 04:55:50AM +0200, G.Paulo wrote:
> On Mon, 21 Sep 2015 22:03:09 -0300
> Dausacker  wrote:
> 
> > 
> > 
> > 
> > 
> > Buenas!
> > 
> > Socializando os slides da minha palestra no SFD 2015:
> > 
> > 
> > https://dausacker.wordpress.com/2015/09/21/slides-da-palestra-software-livre-socialmente-justo-tecnologicamente-viavel-e-economicamente-sustentavel-no-dia-da-liberdade-de-software-2015-software-fredom-day/
> > 
> > 
> 
> Ótimos slides. Parabéns.
> Mas, já pedindo desculpas pela impertinência, pergunto: há diversas imagens 
> (fotografias e desenhos) em sua apresentação que acredito não sejam 
> propriamente "livres", i.e., deve haver direitos autorais outros que sobre 
> elas incidem. Ao utilizá-las numa apresentação, não estamos cometendo 
> "pirataria"? Veja, não entenda como crítica. É só uma pergunta de ignorante 
> no assunto...

"Pirataria" é um termo midiático, não existe como um instituto jurídico. 

O que acontece é que tanto a mídia quanto a polícia acreditam que o
direito brasileiro é apenas o direito penal. Vai entender, devem ser
estrangeiros para quem as regras nacionais não se aplicam. Ou
masoquistas.

Mas ainda mais interessante é pensar que a pirataria beneficia o suposto
monopolista atacado, eis que perpetua sua posição no mercado, seu poder
de influenciar decisões relevantes, percepções, comportamentos..

Piratas, pedófilos, lavadores de dinheiro...

té



Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico Guimarães Faria Corcete DUTRA , Leandro
2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa :
>
> Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.

Onde está essa exceção na lei?


-- 
skype:leandro.gfc.dutra?chat  Yahoo!: ymsgr:sendIM?lgcdutra
+55 (61) 3546 7191  gTalk: xmpp:leand...@jabber.org
+55 (61) 9302 2691ICQ/AIM: aim:GoIM?screenname=61287803
BRAZIL GMT−3  MSN: msnim:chat?contact=lean...@dutra.fastmail.fm



Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico Humberto A. Sousa

Não.

Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.

Saudações,


Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br

Em 22/09/2015 23:55, G.Paulo escreveu:

On Mon, 21 Sep 2015 22:03:09 -0300
Dausacker  wrote:





Buenas!

Socializando os slides da minha palestra no SFD 2015:


https://dausacker.wordpress.com/2015/09/21/slides-da-palestra-software-livre-socialmente-justo-tecnologicamente-viavel-e-economicamente-sustentavel-no-dia-da-liberdade-de-software-2015-software-fredom-day/



Ótimos slides. Parabéns.
Mas, já pedindo desculpas pela impertinência, pergunto: há diversas imagens (fotografias e 
desenhos) em sua apresentação que acredito não sejam propriamente "livres", i.e., deve 
haver direitos autorais outros que sobre elas incidem. Ao utilizá-las numa apresentação, não 
estamos cometendo "pirataria"? Veja, não entenda como crítica. É só uma pergunta de 
ignorante no assunto...

abç.
G.Paulo.






Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico Listeiro 037


Boa! Vou guardar como referência.

Em Wed, 23 Sep 2015 22:00:47 -0300
"Humberto A. Sousa"  escreveu:

> *Presidência da República
> Casa Civil
> Subchefia para Assuntos Jurídicos*
> 
> **
> 
> **LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.* 
> *
> 
> Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
> 
> Art. 132. O titular da marca não poderá:
>  IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica
> ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação 
> comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
> 
> 
> Texto na íntegra:
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
> 
> Saudações,
> 
> 
> Humberto Araujo de Sousa
> humbe...@dontec.com.br
> 
> Em 23/09/2015 19:14, Guimarães Faria Corcete DUTRA, Leandro escreveu:
> > 2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa
> > :
> >> Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.
> > Onde está essa exceção na lei?
> >
> >
> 



Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico Humberto A. Sousa

O direito autoral sobre a "Marca" é o que se aplica no caso.
*
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. 
 
(http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument)
*"Art. 1º - A lei regula os direitos autorais entendendo-se sobre esta 
denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos."

"Art. 7º -
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e 
arte cinética;

XII - os programas de computador; "

Assim ficou melhor.

Vale aqui uma observação.
Dos slides nada pode ser dito quanto ao uso das marcas, mas, fica a 
critério tanto dos detentores das marcas quanto a pessoa de Bill Gates a 
interpretação das caricaturas apresentadas. Mas isso é outro assunto.


Saudações,


Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br

Em 23/09/2015 23:15, G.Paulo escreveu:

On Wed, 23 Sep 2015 22:00:47 -0300
"Humberto A. Sousa"  wrote:


*Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos*

**

**LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.*
*

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 132. O titular da marca não poderá:
  IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica
ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação
comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.


Texto na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

Saudações,


Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br

Em 23/09/2015 19:14, Guimarães Faria Corcete DUTRA, Leandro escreveu:

2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa
:

Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.

Onde está essa exceção na lei?



O mencionado texto está no Capítulo IV (Dos direitos sobre a marca), Seção II 
(Da Proteção Conferida Pelo Registro) da lei que regula direitos e obrigações 
relativos à propriedade industrial. Posso estar enganado, mas me parece que 
este dispositivo legal não disciplina o caso em tela. Basta ler o artigo 2o. 
desta mesma Lei (que não vou reproduzir aqui). O comentário que deu origem a 
mais um off-topic desta excelente lista diz respeito à propriedade intelectual. 
Então, deve haver alguma outra lei que trate do assunto.

Abç.
G.Paulo






Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico Humberto A. Sousa

*Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos*

**

**LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.* 
*


Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 132. O titular da marca não poderá:
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou 
literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação 
comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.



Texto na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

Saudações,


Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br

Em 23/09/2015 19:14, Guimarães Faria Corcete DUTRA, Leandro escreveu:

2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa :

Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.

Onde está essa exceção na lei?






Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico Humberto A. Sousa

O direito autoral sobre a "Marca" é o que se aplica no caso.
"Art. 1º - A lei regula os direitos autorais entendendo-se sobre esta 
denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos."


Vale aqui uma observação.
Dos slides nada pode ser dito quanto ao uso das marcas, mas, fica a 
critério tanto dos detentores das marcas quanto a pessoa de Bill Gates a 
interpretação das caricaturas apresentadas. Mas isso é outro assunto.


Saudações,


Humberto Araujo de Sousa
humbe...@dontec.com.br

Em 23/09/2015 22:30, Leandro Guimarães Faria Corcete DUTRA escreveu:

Le 23 septembre 2015 22:00:47 GMT-03:00, "Humberto A. Sousa" 
 a écrit :

**LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.*
*

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 132. O titular da marca não poderá:
   IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou
literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação
comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Ou seja, nada a ver com direitos autorais.  Isso é marca comercial e industrial.







Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico Leandro Guimarães Faria Corcete DUTRA
Le 23 septembre 2015 22:00:47 GMT-03:00, "Humberto A. Sousa" 
 a écrit :
>
>**LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.* 
>*
>
>Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
>
>Art. 132. O titular da marca não poderá:
>   IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou 
>literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação 
>comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Ou seja, nada a ver com direitos autorais.  Isso é marca comercial e industrial.



-- 
skype:leandro.gfc.dutra?chat  Yahoo!: ymsgr:sendIM?lgcdutra
+55 (61) 3546 7191 (Net)gTalk: xmpp:leand...@jabber.org
+55 (61) 9302 2691 (Vivo) ICQ/AIM: aim:GoIM?screenname=61287803
BRAZIL GMT−3  MSN: msnim:chat?contact=lean...@dutra.fastmail.fm



Re: OFF TOPIC: Slides da Palestra Software Livre: Socialmente Justo, Tecnologicamente Viável e Economicamente Sustentável no Dia da Liberdade de Software 2015

2015-09-23 Por tôpico G.Paulo
On Wed, 23 Sep 2015 22:00:47 -0300
"Humberto A. Sousa"  wrote:

> *Presidência da República
> Casa Civil
> Subchefia para Assuntos Jurídicos*
> 
> **
> 
> **LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.* 
> *
> 
> Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
> 
> Art. 132. O titular da marca não poderá:
>  IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica
> ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação 
> comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
> 
> 
> Texto na íntegra:
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
> 
> Saudações,
> 
> 
> Humberto Araujo de Sousa
> humbe...@dontec.com.br
> 
> Em 23/09/2015 19:14, Guimarães Faria Corcete DUTRA, Leandro escreveu:
> > 2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa
> > :
> >> Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.
> > Onde está essa exceção na lei?
> >
> >
> 

O mencionado texto está no Capítulo IV (Dos direitos sobre a marca), Seção II 
(Da Proteção Conferida Pelo Registro) da lei que regula direitos e obrigações 
relativos à propriedade industrial. Posso estar enganado, mas me parece que 
este dispositivo legal não disciplina o caso em tela. Basta ler o artigo 2o. 
desta mesma Lei (que não vou reproduzir aqui). O comentário que deu origem a 
mais um off-topic desta excelente lista diz respeito à propriedade intelectual. 
Então, deve haver alguma outra lei que trate do assunto.

Abç.
G.Paulo