Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-15 Por tôpico Edson - PMSS

Em 13-01-2012 17:07, China escreveu:

Caras, muda sim.

Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin
as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde,
configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina
condenará a Empresa.

Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Netomn...@inbox.com  escreveu:

Edson,

Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.

Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais 
de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o 
acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego 
de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente.

Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais 
importantes a serem discutidas

Mauricio Neto





-Original Message-
From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
Subject: Re: Off Topic - Lei 12551

Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza trabalho o simples fato do 
empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo 
razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail 
corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa 
tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e 
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais 
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, 
somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer 
comando, controle e supervisão sobre o empregado. Em outras palavras, se o 
texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu 
horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a 
obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza 
técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como 
prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho 
exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no 
trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia 
naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. 
Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar 
o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por 
tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor 
Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei os meios telemáticos e 
informatizados tem que exercer comando, controle e (ou) supervisão sobre o 
funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. 
Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!



Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:

Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que 
altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação 
exercida por meios telemáticos e informatizados. ( 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )

Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do 
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, 
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente 
para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos 
remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.

Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é 
bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. 
Inclusive finais de semana.

É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de 
contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que 
foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado?

Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e 
receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou 
Zimbra.

Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, 
colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e 
receber o que foi enviado em horário de

Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-15 Por tôpico Edson - PMSS
 
Edson,

Estou com voc, acho que esta havendo preocupao exagerada com a nova lei.

Penso que esta regulamentao no modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para no sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administrao remotamente.

Acho ate que dentro do mbito de T.I. existem regulamentaes muito mais importantes a serem discutidas

Mauricio Neto





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From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
Subject: Re: Off Topic - Lei 12551

Ao meu ver, o que diz a Lei, no caracteriza "trabalho" o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horrio de expediente. No vejo razo alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado v ler o e-mail corporativo e em seguida v sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo nico o seguinte:

Pargrafo nico. Os meios telemticos e informatizados de comando, controle e superviso se equiparam, para fins de subordinao jurdica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e superviso do trabalho alheio. (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionrio, fora do horrio de expediente do mesmo, somente poder ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e superviso" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionrio exera alguma atividade fora de seu horrio de trabalho. Creio que at, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail,  sujeito a fraude e a vrios outros problemas de natureza tcnica, creio que, baseado nisto, ele no possa ser usado legalmente como prova de que o empregado est sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail s 19:00 hs, exigindo que eu esteja s 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia no ter ligado o meu computador em casa e no ter lido a mensagem. Eu s ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, no enviar confirmao de leitura e alegar nunca t-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda h muito que se pensar. Pelo que diz o pargrafo nico da lei "os meios telemticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) superviso" sobre o funcionrio, para que tenha efeito legal, fora isso, no vejo motivo para preocupao alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!



Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:

Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no ltimo dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6 da CLT que equipara os efeitos jurdicos da subordinao exercida por meios telemticos e informatizados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm)

Art. 6 - No se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domiclio do empregado e o realizado a distncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relao de emprego.

Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegaes jurdicas, principalmente para aqueles que trabalham na rea de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinria de trabalho.

Na empresa onde trabalho j esto surgindo dvidas e preocupaes e uma delas  bloquear e-mails aps as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

 a que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por perodo e ainda permita que o usurio receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele perodo configurado/parametrizado?

J utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheo uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. No conheo o MS-Exchange ou Zimbra.

Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail  possvel bloquear endereos de e-mail, colocar avisos (comoausnciaou frias) e bloquear domnios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horrio de bloqueio por exemplo, desconheo.

Agradeo desde j sugestes.

Srgio




--
Edson D. Amaral
---
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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-13 Por tôpico Mauricio Neto




Edson,
Estou
com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova
lei.
Penso
que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos
profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos
os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta
acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na
administração remotamente.
Acho
ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais
importantes a serem discutidas

Mauricio
Neto  


-Original Message-From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.brSent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200To: debian-user-portuguese@lists.debian.orgSubject: Re: Off Topic - Lei 12551
Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples
fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do
horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o
sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo
e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a
empresa tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio.” (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de
expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e
somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e
supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir
de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de
seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre
empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para
que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de
natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado
legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber
horas extras por trabalho exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja
às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu
simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em
casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu
lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar
confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto
neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar
o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei
"os meios telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando,
controle e (ou) supervisão" sobre o funcionário, para que tenha
efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma.
Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!



Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:
Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia
  15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara
  os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios
  telemáticos e informatizados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm)
  
Art. 6º
- Não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do
empregado e o
realizado a distância, desde que estejam caracterizados os
pressupostos da
relação de emprego.
Esta lei
vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e
fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois
caracteriza hora extraordinária de trabalho.
Na
empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e
preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00
hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais
de semana.
É aí que vem a pergunta para compartilhar com
  a lista:
Qual o MTA atualmente que permite configurar o
bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e
ainda permita que o usuário receba e-mails que foram
bloqueados/rejeitados naquele período
configurado/parametrizado?
Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas
desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte
ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra.
Sei que no Sendmail, Postfix

Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-13 Por tôpico China
Caras, muda sim.

Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin
as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde,
configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina
condenará a Empresa.

Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto mn...@inbox.com escreveu:

 Edson,

 Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.

 Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos 
 profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os 
 envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta 
 acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na 
 administração remotamente.

 Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais 
 importantes a serem discutidas

 Mauricio Neto





 -Original Message-
 From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
 Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
 To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
 Subject: Re: Off Topic - Lei 12551

 Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza trabalho o simples fato do 
 empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de 
 expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de 
 que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo 
 procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras.

 Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:

 Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e 
 supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios 
 pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

 O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do 
 mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da 
 mensagem lida exercer comando, controle e supervisão sobre o empregado. Em 
 outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça 
 alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser 
 explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do 
 e-mail, para que possa ter algum efeito legal.

 Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza 
 técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como 
 prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho 
 exercido fora do expediente.

 Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 
 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia 
 naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a 
 mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia 
 simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar 
 nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

 Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o 
 servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

 Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei os meios 
 telemáticos e informatizados tem que exercer comando, controle e (ou) 
 supervisão sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não 
 vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no 
 que escrevi.


 Valeu!



 Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:

 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 
 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da 
 subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. 
 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )

 Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do 
 empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, 
 desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

 Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, 
 principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail 
 e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.

 Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas 
 é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. 
 Inclusive finais de semana.

 É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

 Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de 
 contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que 
 foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado?

 Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear 
 e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou 
 Zimbra.

 Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, 
 colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e 
 receber

Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-13 Por tôpico Cleber Ianes
Ta, mas hoje... se alguém entrar com processo e provar essas horas 
extras dificilmente vai perder

Ou estou enganado
Alguém da lista que já passou por isso?
Além de que na área de T.I. acabamos tendo algumas liberdades justamente 
por essa facilidade de trabalhar remotamente. Ou tem alguém nessa área 
que não atende o telefone de madrugada ou no final de semana quando um 
cliente importante solicita apoio

rsrsrs




Em 13-01-2012 17:07, China escreveu:

Caras, muda sim.

Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin
as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde,
configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina
condenará a Empresa.

Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Netomn...@inbox.com  escreveu:

Edson,

Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.

Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais 
de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o 
acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego 
de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente.

Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais 
importantes a serem discutidas

Mauricio Neto





-Original Message-
From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
Subject: Re: Off Topic - Lei 12551

Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza trabalho o simples fato do 
empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo 
razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail 
corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa 
tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e 
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais 
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, 
somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer 
comando, controle e supervisão sobre o empregado. Em outras palavras, se o 
texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu 
horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a 
obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza 
técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como 
prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho 
exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no 
trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia 
naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. 
Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar 
o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por 
tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor 
Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei os meios telemáticos e 
informatizados tem que exercer comando, controle e (ou) supervisão sobre o 
funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. 
Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!



Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:

Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que 
altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação 
exercida por meios telemáticos e informatizados. ( 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )

Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do 
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, 
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente 
para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos 
remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.

Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é 
bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. 
Inclusive finais de semana.

É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de 
contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que

Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Fabrício Lamonica
Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de
parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum
funcionário teria acesso fora do horário.

É só uma idéia.

Abraço,
Fabrício Lamonica

-Original Message-
From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com
To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org
Subject: Off Topic - Lei 12551
Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300

Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei
12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados.
( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento
do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a
distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação
de emprego. 

Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do
e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária
de trabalho.

Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma
delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as
08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou
grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário
receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período
configurado/parametrizado?

Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de
bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o
MS-Exchange ou Zimbra.

Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de
e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios,
mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por
exemplo, desconheço.

Agradeço desde já sugestões.

Sérgio




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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Luis Augusto Lima
É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa
que, provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia.

2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br

 Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de
 parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum
 funcionário teria acesso fora do horário.

 É só uma idéia.

 Abraço,
 Fabrício Lamonica

 -Original Message-
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 To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org
 Subject: Off Topic - Lei 12551
 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300

 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei
 12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da
 subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados.
 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
 Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento
 do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a
 distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação
 de emprego.

 Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
 principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do
 e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária
 de trabalho.

 Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma
 delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as
 08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

 É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

 Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou
 grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário
 receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período
 configurado/parametrizado?

 Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de
 bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o
 MS-Exchange ou Zimbra.

 Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de
 e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios,
 mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por
 exemplo, desconheço.

 Agradeço desde já sugestões.

 Sérgio




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Luis Augusto Silva Lima
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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Luiz Henrique Rauber Rodrigues
se remoto, o cara trabalha com alguma autenticacao como um ssh acessando um
server de validacao no trabalho, terminou o expediente, desliga o server

...até pq, não será só o e-mail que o cara poderá usar pra dizer q
trabalhou como hora extra, como por exemplo dar um commit as 2h

Em 12 de janeiro de 2012 16:14, Luis Augusto Lima laslg...@gmail.comescreveu:

 É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa
 que, provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia.


 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br

 Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de
 parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum
 funcionário teria acesso fora do horário.

 É só uma idéia.

 Abraço,
 Fabrício Lamonica

 -Original Message-
 From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com
 To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org
 Subject: Off Topic - Lei 12551
 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300

 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei
 12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da
 subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados.
 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm)
 Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento
 do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a
 distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação
 de emprego.

 Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
 principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do
 e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária
 de trabalho.

 Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma
 delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as
 08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

 É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

 Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou
 grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário
 receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período
 configurado/parametrizado?

 Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de
 bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o
 MS-Exchange ou Zimbra.

 Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de
 e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios,
 mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por
 exemplo, desconheço.

 Agradeço desde já sugestões.

 Sérgio




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 Luis Augusto Silva Lima
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att.

Luiz Henrique Rauber Rodrigues
Consultor em TI Esp. Gerenc. Projetos
51 9850 0533 - 55 8412 0309 - RS
luiz.rau...@gmail.com - luizrauber.blogspot.com

/* Antes de imprimir este e-mail, pense se é realmente importante isso em
papel,
evitar desperdício também é conscientização ambiental */


Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Ricardo César
E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois 
restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que 
permite acesso ao email consultando o horário.
Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for acessar 
dará erro de usuário ou senha inválido.
 
--®!©@®dø--

TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES.
PÓS GRADUANDO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
PÓS GRADUANDO EM ADMINISTRAÇÃO DE REDES LINUX
LIVRE POR NECESSIDADE, LINUX POR OPÇÃO!
NÃO SEJA PRÁTICO, SEJA EFICIENTE!
USE A FORÇA, OLHE OS FONTES!




 De: Luis Augusto Lima laslg...@gmail.com
Para: Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br 
Cc: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com; Debian 
debian-user-portuguese@lists.debian.org 
Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 15:14
Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551
 

É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que, 
provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia.


2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br

Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de
parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum
funcionário teria acesso fora do horário.

É só uma idéia.

Abraço,
Fabrício Lamonica


-Original Message-
From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com
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Subject: Off Topic - Lei 12551
Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300

Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei
12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados.
( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento
do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a
distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação
de emprego.

Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do
e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária
de trabalho.

Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma
delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as
08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou
grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário
receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período
configurado/parametrizado?

Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de
bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o
MS-Exchange ou Zimbra.

Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de
e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios,
mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por
exemplo, desconheço.

Agradeço desde já sugestões.

Sérgio




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Luis Augusto Silva Lima

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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Sergio Lopes
Caros

Pode criar uma regra no firewall bloqueando o acesso as portas de
acesso ao email.
Para quem usa Linux cria no Crontab.

Sérgio Lopes



Em 12 de janeiro de 2012 16:53, Ricardo César ricardo_...@yahoo.com escreveu:
 E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois
 restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que permite
 acesso ao email consultando o horário.
 Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for
 acessar dará erro de usuário ou senha inválido.

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 Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 15:14
 Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551

 É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que,
 provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia.

 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br

 Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de
 parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum
 funcionário teria acesso fora do horário.

 É só uma idéia.

 Abraço,
 Fabrício Lamonica

 -Original Message-
 From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com
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 Subject: Off Topic - Lei 12551
 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300

 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei
 12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da
 subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados.
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 distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação
 de emprego.

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 de trabalho.

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 Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou
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 receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período
 configurado/parametrizado?

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 bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o
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 e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios,
 mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por
 exemplo, desconheço.

 Agradeço desde já sugestões.

 Sérgio




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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Ricardo César
+ a regra poderia impedir novos emails de chegarem enquanto a mesma estiver 
ativa.
Eu axo.

 
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 De: Sergio Lopes sergi...@gmail.com
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Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 16:01
Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551
 
Caros

Pode criar uma regra no firewall bloqueando o acesso as portas de
acesso ao email.
Para quem usa Linux cria no Crontab.

Sérgio Lopes



Em 12 de janeiro de 2012 16:53, Ricardo César ricardo_...@yahoo.com escreveu:
 E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois
 restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que permite
 acesso ao email consultando o horário.
 Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for
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 De: Luis Augusto Lima laslg...@gmail.com
 Para: Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br
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 Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 15:14
 Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551

 É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que,
 provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia.

 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br

 Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de
 parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum
 funcionário teria acesso fora do horário.

 É só uma idéia.

 Abraço,
 Fabrício Lamonica

 -Original Message-
 From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com
 To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org
 Subject: Off Topic - Lei 12551
 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300

 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei
 12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da
 subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados.
 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
 Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento
 do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a
 distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação
 de emprego.

 Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
 principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do
 e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária
 de trabalho.

 Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma
 delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as
 08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

 É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

 Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou
 grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário
 receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período
 configurado/parametrizado?

 Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de
 bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o
 MS-Exchange ou Zimbra.

 Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de
 e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios,
 mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por
 exemplo, desconheço.

 Agradeço desde já sugestões.

 Sérgio




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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Fabricio

On 12-01-2012 16:53, Ricardo César wrote:

E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois
restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que
permite acesso ao email consultando o horário.
Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for acessar 
dará erro de usuário ou senha inválido.


Uma alternativa é o módulo 'time' do PAM.
Colocá-lo na pilha de cada serviço pam que tu precisa restringir o 
acesso, e configurar o arquivo /etc/security/time.conf.


man pam_time
man time.conf

[ ]'s


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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Edson - PMSS

  
  
Ao meu ver, o que diz a Lei, no caracteriza "trabalho" o simples
fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do
horrio de expediente. No vejo razo alguma para desativar o
sistema, com o receio de que o empregado v ler o e-mail corporativo
e em seguida v sair correndo procurar um advogado para processar a
empresa tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo nico o seguinte:

Pargrafo nico. Os meios telemticos e informatizados de comando,
controle e superviso se equiparam, para fins de subordinao
jurdica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
superviso do trabalho alheio. (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionrio, fora do horrio de
expediente do mesmo, somente poder ser considerado hora extra e
somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e
superviso" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir
de alguma forma que o funcionrio exera alguma atividade fora de
seu horrio de trabalho. Creio que at, deva ser explicito entre
empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para
que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail,  sujeito a fraude e a vrios outros problemas de
natureza tcnica, creio que, baseado nisto, ele no possa ser usado
legalmente como prova de que o empregado est sujeito a receber
horas extras por trabalho exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail s 19:00 hs, exigindo que eu esteja
s 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu
simplesmente poderia naquele dia no ter ligado o meu computador em
casa e no ter lido a mensagem. Eu s ficaria sabendo quando eu
lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, no enviar
confirmao de leitura e alegar nunca t-lo recebido. Por tanto
neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar
o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda h muito que se pensar. Pelo que diz o pargrafo nico da lei
"os meios telemticos e informatizados" tem que exercer "comando,
controle e (ou) superviso" sobre o funcionrio, para que tenha
efeito legal, fora isso, no vejo motivo para preocupao alguma.
Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!



Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:
Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no ltimo dia
  15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6 da CLT que equipara
  os efeitos jurdicos da subordinao exercida por meios
  telemticos e informatizados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm)
  
Art. 6
- No se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domiclio do
empregado e o
realizado a distncia, desde que estejam caracterizados os
pressupostos da
relao de emprego.
Esta lei
vai dar muito 'pano pra manga' com alegaes jurdicas,
principalmente para aqueles que trabalham na rea de TI e
fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois
caracteriza hora extraordinria de trabalho.
Na
empresa onde trabalho j esto surgindo dvidas e
preocupaes e uma delas  bloquear e-mails aps as 18:00
hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais
de semana.
 a que vem a pergunta para compartilhar com
  a lista:
Qual o MTA atualmente que permite configurar o
bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por perodo e
ainda permita que o usurio receba e-mails que foram
bloqueados/rejeitados naquele perodo
configurado/parametrizado?
J utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas
desconheo uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte
ou na segunda-feira. No conheo o MS-Exchange ou Zimbra.
Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail  possvel
bloquear endereos de e-mail, colocar avisos
(comoausnciaou frias) e bloquear domnios, mas bloquear
e receber o que foi enviado em horrio de bloqueio por
exemplo, desconheo.
Agradeo desde j sugestes.
Srgio

  
  
  



-- 
Edson D. Amaral
---
"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltar ao seu tamanho original". Albert Einstein - Fsico

Leia Revista Esprito Livre
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Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-12 Por tôpico Eduardo Sachs
Em 12 de janeiro de 2012 15:56, Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.comescreveu:

 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei
 12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da
 subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. (
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )

 Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento
 do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a
 distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de
 emprego.

 Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
 principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do
 e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de
 trabalho.

 Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma
 delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as
 08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

 *É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:*

 Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo
 de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba
 e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período
 configurado/parametrizado?

 Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de
 bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o
 MS-Exchange ou Zimbra.


Se você tiver usando como base de usuários o LDAP ou MySQL, é só definir
uma entrada para desabilitar a conta de email e configurar o Postfix para
deixar os emails da conta desabilitada na fila do Postfix.

Você também deve configurar a autenticação SASL do Postfix, para não
aceitar autenticações de contas desabilitadas.

Para Dovecot, Courier-Imap e Cyrus-Imap, acredito que tenha a mesma lógica.

Obviamente, você vai precisar do Crontab para alterar o status do usuário
para desabilitado na base LDAP ou MySQL.

Assim sendo, quando os usuários estiverem com o status desabilitado os
emails vão chegar para a fila do Postfix mas não vai entregar para o
Maildir da conta. E os usuários não vão conseguir se autenticar no
IMAP/POP/SMTP.

Dessa maneira, você vai poder informar as contas que estão desabilitadas e
habilitadas individualmente.


 Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de
 e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas
 bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo,
 desconheço.

 Agradeço desde já sugestões.

 Sérgio



Se você quiser uma ajuda, podemos conversar em pvt.



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Atenciosamente,

*Eduardo Sachs *-* *www.eduardosachs.org

*LPI-302 (Mixed Environment)* Senior Level Linux Professional

*LPIC-3/301 (Core)* Senior Level Linux Professional

*CLA* Novell Certified Linux Administrator

*DCTS* Novell Data Center Technical Specialist

*Microsoft *Certified Technology Specialist (MCTS)

*MCTS*: Windows Server 2008 Network Infrastructure, Configuring

*MCTS*: Windows Server 2008 Active Directory, Configuring