Re: Off Topic - Lei 12551
Em 13-01-2012 17:07, China escreveu: Caras, muda sim. Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde, configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina condenará a Empresa. Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Netomn...@inbox.com escreveu: Edson, Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente. Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais importantes a serem discutidas Mauricio Neto -Original Message- From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200 To: debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Re: Off Topic - Lei 12551 Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza trabalho o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer comando, controle e supervisão sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei os meios telemáticos e informatizados tem que exercer comando, controle e (ou) supervisão sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de
Re: Off Topic - Lei 12551
Edson, Estou com voc, acho que esta havendo preocupao exagerada com a nova lei. Penso que esta regulamentao no modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para no sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administrao remotamente. Acho ate que dentro do mbito de T.I. existem regulamentaes muito mais importantes a serem discutidas Mauricio Neto -Original Message- From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200 To: debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Re: Off Topic - Lei 12551 Ao meu ver, o que diz a Lei, no caracteriza "trabalho" o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horrio de expediente. No vejo razo alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado v ler o e-mail corporativo e em seguida v sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo nico o seguinte: Pargrafo nico. Os meios telemticos e informatizados de comando, controle e superviso se equiparam, para fins de subordinao jurdica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e superviso do trabalho alheio. (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionrio, fora do horrio de expediente do mesmo, somente poder ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e superviso" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionrio exera alguma atividade fora de seu horrio de trabalho. Creio que at, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, sujeito a fraude e a vrios outros problemas de natureza tcnica, creio que, baseado nisto, ele no possa ser usado legalmente como prova de que o empregado est sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail s 19:00 hs, exigindo que eu esteja s 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia no ter ligado o meu computador em casa e no ter lido a mensagem. Eu s ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, no enviar confirmao de leitura e alegar nunca t-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda h muito que se pensar. Pelo que diz o pargrafo nico da lei "os meios telemticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) superviso" sobre o funcionrio, para que tenha efeito legal, fora isso, no vejo motivo para preocupao alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no ltimo dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6 da CLT que equipara os efeitos jurdicos da subordinao exercida por meios telemticos e informatizados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm) Art. 6 - No se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domiclio do empregado e o realizado a distncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relao de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegaes jurdicas, principalmente para aqueles que trabalham na rea de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinria de trabalho. Na empresa onde trabalho j esto surgindo dvidas e preocupaes e uma delas bloquear e-mails aps as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. a que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por perodo e ainda permita que o usurio receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele perodo configurado/parametrizado? J utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheo uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. No conheo o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail possvel bloquear endereos de e-mail, colocar avisos (comoausnciaou frias) e bloquear domnios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horrio de bloqueio por exemplo, desconheo. Agradeo desde j sugestes. Srgio -- Edson D. Amaral --- "A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltar ao seu tamanho original". Albert Einstein - Fsico Leia Revista Esprito Livre http://revista.espiritolivre.org Try FREE IM ToolPack at www.imtoolpack.com Capture screenshots, upload images, edit and send them to your friends through IMs, post on Twitter,
Re: Off Topic - Lei 12551
Edson, Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente. Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais importantes a serem discutidas Mauricio Neto -Original Message-From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.brSent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200To: debian-user-portuguese@lists.debian.orgSubject: Re: Off Topic - Lei 12551 Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix
Re: Off Topic - Lei 12551
Caras, muda sim. Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde, configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina condenará a Empresa. Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto mn...@inbox.com escreveu: Edson, Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente. Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais importantes a serem discutidas Mauricio Neto -Original Message- From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200 To: debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Re: Off Topic - Lei 12551 Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza trabalho o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer comando, controle e supervisão sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei os meios telemáticos e informatizados tem que exercer comando, controle e (ou) supervisão sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber
Re: Off Topic - Lei 12551
Ta, mas hoje... se alguém entrar com processo e provar essas horas extras dificilmente vai perder Ou estou enganado Alguém da lista que já passou por isso? Além de que na área de T.I. acabamos tendo algumas liberdades justamente por essa facilidade de trabalhar remotamente. Ou tem alguém nessa área que não atende o telefone de madrugada ou no final de semana quando um cliente importante solicita apoio rsrsrs Em 13-01-2012 17:07, China escreveu: Caras, muda sim. Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde, configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina condenará a Empresa. Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Netomn...@inbox.com escreveu: Edson, Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente. Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais importantes a serem discutidas Mauricio Neto -Original Message- From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200 To: debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Re: Off Topic - Lei 12551 Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza trabalho o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer comando, controle e supervisão sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei os meios telemáticos e informatizados tem que exercer comando, controle e (ou) supervisão sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que
Re: Off Topic - Lei 12551
Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum funcionário teria acesso fora do horário. É só uma idéia. Abraço, Fabrício Lamonica -Original Message- From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Off Topic - Lei 12551 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. Agradeço desde já sugestões. Sérgio -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/1326391507.3550.5.camel@studio-fab
Re: Off Topic - Lei 12551
É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que, provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia. 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum funcionário teria acesso fora do horário. É só uma idéia. Abraço, Fabrício Lamonica -Original Message- From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Off Topic - Lei 12551 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. Agradeço desde já sugestões. Sérgio -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/1326391507.3550.5.camel@studio-fab -- Luis Augusto Silva Lima (27)9225-2534
Re: Off Topic - Lei 12551
se remoto, o cara trabalha com alguma autenticacao como um ssh acessando um server de validacao no trabalho, terminou o expediente, desliga o server ...até pq, não será só o e-mail que o cara poderá usar pra dizer q trabalhou como hora extra, como por exemplo dar um commit as 2h Em 12 de janeiro de 2012 16:14, Luis Augusto Lima laslg...@gmail.comescreveu: É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que, provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia. 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum funcionário teria acesso fora do horário. É só uma idéia. Abraço, Fabrício Lamonica -Original Message- From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Off Topic - Lei 12551 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. Agradeço desde já sugestões. Sérgio -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/1326391507.3550.5.camel@studio-fab -- Luis Augusto Silva Lima (27)9225-2534 -- att. Luiz Henrique Rauber Rodrigues Consultor em TI Esp. Gerenc. Projetos 51 9850 0533 - 55 8412 0309 - RS luiz.rau...@gmail.com - luizrauber.blogspot.com /* Antes de imprimir este e-mail, pense se é realmente importante isso em papel, evitar desperdício também é conscientização ambiental */
Re: Off Topic - Lei 12551
E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que permite acesso ao email consultando o horário. Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for acessar dará erro de usuário ou senha inválido. --®!©@®dø-- TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES. PÓS GRADUANDO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PÓS GRADUANDO EM ADMINISTRAÇÃO DE REDES LINUX LIVRE POR NECESSIDADE, LINUX POR OPÇÃO! NÃO SEJA PRÁTICO, SEJA EFICIENTE! USE A FORÇA, OLHE OS FONTES! De: Luis Augusto Lima laslg...@gmail.com Para: Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Cc: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com; Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 15:14 Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551 É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que, provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia. 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum funcionário teria acesso fora do horário. É só uma idéia. Abraço, Fabrício Lamonica -Original Message- From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Off Topic - Lei 12551 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. Agradeço desde já sugestões. Sérgio -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/1326391507.3550.5.camel@studio-fab -- Luis Augusto Silva Lima (27)9225-2534
Re: Off Topic - Lei 12551
Caros Pode criar uma regra no firewall bloqueando o acesso as portas de acesso ao email. Para quem usa Linux cria no Crontab. Sérgio Lopes Em 12 de janeiro de 2012 16:53, Ricardo César ricardo_...@yahoo.com escreveu: E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que permite acesso ao email consultando o horário. Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for acessar dará erro de usuário ou senha inválido. --®!©@®dø-- TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES. PÓS GRADUANDO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PÓS GRADUANDO EM ADMINISTRAÇÃO DE REDES LINUX LIVRE POR NECESSIDADE, LINUX POR OPÇÃO! NÃO SEJA PRÁTICO, SEJA EFICIENTE! USE A FORÇA, OLHE OS FONTES! De: Luis Augusto Lima laslg...@gmail.com Para: Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Cc: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com; Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 15:14 Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551 É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que, provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia. 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum funcionário teria acesso fora do horário. É só uma idéia. Abraço, Fabrício Lamonica -Original Message- From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Off Topic - Lei 12551 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. Agradeço desde já sugestões. Sérgio -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/1326391507.3550.5.camel@studio-fab -- Luis Augusto Silva Lima (27)9225-2534 -- _ °v° Sérgio Lopes- Analista de Sistema /(_)\ São Paulo - SP - BRAZIL ^ ^ Linux user number 373166 -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/cag0mx+07pdxa6zalu6aomq4kylczsc_qaq14uouwrp0qvvf...@mail.gmail.com
Re: Off Topic - Lei 12551
+ a regra poderia impedir novos emails de chegarem enquanto a mesma estiver ativa. Eu axo. --®!©@®dø-- TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES. PÓS GRADUANDO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PÓS GRADUANDO EM ADMINISTRAÇÃO DE REDES LINUX LIVRE POR NECESSIDADE, LINUX POR OPÇÃO! NÃO SEJA PRÁTICO, SEJA EFICIENTE! USE A FORÇA, OLHE OS FONTES! De: Sergio Lopes sergi...@gmail.com Para: Ricardo César ricardo_...@yahoo.com Cc: debian-user-portuguese@lists.debian.org Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 16:01 Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551 Caros Pode criar uma regra no firewall bloqueando o acesso as portas de acesso ao email. Para quem usa Linux cria no Crontab. Sérgio Lopes Em 12 de janeiro de 2012 16:53, Ricardo César ricardo_...@yahoo.com escreveu: E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que permite acesso ao email consultando o horário. Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for acessar dará erro de usuário ou senha inválido. --®!©@®dø-- TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES. PÓS GRADUANDO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PÓS GRADUANDO EM ADMINISTRAÇÃO DE REDES LINUX LIVRE POR NECESSIDADE, LINUX POR OPÇÃO! NÃO SEJA PRÁTICO, SEJA EFICIENTE! USE A FORÇA, OLHE OS FONTES! De: Luis Augusto Lima laslg...@gmail.com Para: Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Cc: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com; Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Enviadas: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 15:14 Assunto: Re: Off Topic - Lei 12551 É uma boa ideia, porém você também bloqueia o e-mail do dono da empresa que, provavelmente, irá precisar do dele 24h por dia. 2012/1/12 Fabrício Lamonica li...@linux.netenet.com.br Se o pessoal usar somente o webmail, não poderia utilizar o recurso de parar o serviço do apache? Assim, as mensagens chegam, mas nenhum funcionário teria acesso fora do horário. É só uma idéia. Abraço, Fabrício Lamonica -Original Message- From: Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.com To: Debian debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Off Topic - Lei 12551 Date: Thu, 12 Jan 2012 14:56:34 -0300 Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. Agradeço desde já sugestões. Sérgio -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/1326391507.3550.5.camel@studio-fab -- Luis Augusto Silva Lima (27)9225-2534 -- _ °v° Sérgio Lopes- Analista de Sistema /(_)\ São Paulo - SP - BRAZIL ^ ^ Linux user number 373166 -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/cag0mx+07pdxa6zalu6aomq4kylczsc_qaq14uouwrp0qvvf...@mail.gmail.com
Re: Off Topic - Lei 12551
On 12-01-2012 16:53, Ricardo César wrote: E se você fizesse algum script que trocasse a senha do db e depois restaurasse no horário normal. Ou colocasse um WHERE na query que permite acesso ao email consultando o horário. Acredito que os emails continuariam funcionando e quando o usuário for acessar dará erro de usuário ou senha inválido. Uma alternativa é o módulo 'time' do PAM. Colocá-lo na pilha de cada serviço pam que tu precisa restringir o acesso, e configurar o arquivo /etc/security/time.conf. man pam_time man time.conf [ ]'s -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/4f0f317d.4000...@gmail.com
Re: Off Topic - Lei 12551
Ao meu ver, o que diz a Lei, no caracteriza "trabalho" o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horrio de expediente. No vejo razo alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado v ler o e-mail corporativo e em seguida v sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo nico o seguinte: Pargrafo nico. Os meios telemticos e informatizados de comando, controle e superviso se equiparam, para fins de subordinao jurdica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e superviso do trabalho alheio. (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionrio, fora do horrio de expediente do mesmo, somente poder ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e superviso" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionrio exera alguma atividade fora de seu horrio de trabalho. Creio que at, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, sujeito a fraude e a vrios outros problemas de natureza tcnica, creio que, baseado nisto, ele no possa ser usado legalmente como prova de que o empregado est sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail s 19:00 hs, exigindo que eu esteja s 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia no ter ligado o meu computador em casa e no ter lido a mensagem. Eu s ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, no enviar confirmao de leitura e alegar nunca t-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda h muito que se pensar. Pelo que diz o pargrafo nico da lei "os meios telemticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) superviso" sobre o funcionrio, para que tenha efeito legal, fora isso, no vejo motivo para preocupao alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no ltimo dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6 da CLT que equipara os efeitos jurdicos da subordinao exercida por meios telemticos e informatizados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm) Art. 6 - No se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domiclio do empregado e o realizado a distncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relao de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegaes jurdicas, principalmente para aqueles que trabalham na rea de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinria de trabalho. Na empresa onde trabalho j esto surgindo dvidas e preocupaes e uma delas bloquear e-mails aps as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. a que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por perodo e ainda permita que o usurio receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele perodo configurado/parametrizado? J utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheo uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. No conheo o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail possvel bloquear endereos de e-mail, colocar avisos (comoausnciaou frias) e bloquear domnios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horrio de bloqueio por exemplo, desconheo. Agradeo desde j sugestes. Srgio -- Edson D. Amaral --- "A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltar ao seu tamanho original". Albert Einstein - Fsico Leia Revista Esprito Livre http://revista.espiritolivre.org -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org with a subject of "unsubscribe". Trouble? Contact listmas...@lists.debian.org Archive: http://lists.debian.org/4f0f2dde.1080...@saosebastiao.sp.gov.br
Re: Off Topic - Lei 12551
Em 12 de janeiro de 2012 15:56, Sergio Luiz sergio.jaci...@gmail.comescreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. *É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:* Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Se você tiver usando como base de usuários o LDAP ou MySQL, é só definir uma entrada para desabilitar a conta de email e configurar o Postfix para deixar os emails da conta desabilitada na fila do Postfix. Você também deve configurar a autenticação SASL do Postfix, para não aceitar autenticações de contas desabilitadas. Para Dovecot, Courier-Imap e Cyrus-Imap, acredito que tenha a mesma lógica. Obviamente, você vai precisar do Crontab para alterar o status do usuário para desabilitado na base LDAP ou MySQL. Assim sendo, quando os usuários estiverem com o status desabilitado os emails vão chegar para a fila do Postfix mas não vai entregar para o Maildir da conta. E os usuários não vão conseguir se autenticar no IMAP/POP/SMTP. Dessa maneira, você vai poder informar as contas que estão desabilitadas e habilitadas individualmente. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. Agradeço desde já sugestões. Sérgio Se você quiser uma ajuda, podemos conversar em pvt. -- Atenciosamente, *Eduardo Sachs *-* *www.eduardosachs.org *LPI-302 (Mixed Environment)* Senior Level Linux Professional *LPIC-3/301 (Core)* Senior Level Linux Professional *CLA* Novell Certified Linux Administrator *DCTS* Novell Data Center Technical Specialist *Microsoft *Certified Technology Specialist (MCTS) *MCTS*: Windows Server 2008 Network Infrastructure, Configuring *MCTS*: Windows Server 2008 Active Directory, Configuring