[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública.

É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios
constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
--


Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e
materiais)
no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.

PORTINHO




TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de 1/2 para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas

[IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Gustavo Amaral

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer.  Concordo que em
alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de
agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um
desafio pessoal, como escalar uma montanha.  O grande problema do
voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só
houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria possível
julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como
estado de espírito)?  O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser
de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio".

Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o
"formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do
número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de
não envolver o "risco" de ser mal visto.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22
Para:   [EMAIL PROTECTED]
Assunto:    [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]
Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública.

É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios
constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de

[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Fico grato pela referência benévola.

Gostei da filosofia, que, a meu sentir, leva a se crer que, no ponto fulcral
das ditas condutas, sem sombra de dúvida, esta o ser humano preocupado com
as aparências e não com a essência das coisas. Aliás, nos dias que correm, o
aspecto filosófico está ficando olvidado. Digo isso no meu livro, onde
aponto que o medo de se comprometer com um conceito filosófico é tão grande,
que o homem médio está trocando as locuções "bom advogado"  por  "advogado
quente", conceito esse que não exprime um juízo mais profundo, mas sim, uma
apreciação física, apenas.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 17:30
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re:
[IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
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Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer.  Concordo que em
alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de
agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um
desafio pessoal, como escalar uma montanha.  O grande problema do
voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só
houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria
possível
julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como
estado de espírito)?  O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser
de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio".

Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o
"formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do
número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de
não envolver o "risco" de ser mal visto.

GUSTAVO

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De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]
Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O
voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal.
E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo
fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
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Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que
o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
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Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, et

[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-08 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e materiais)
no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.

PORTINHO




TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e
não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à sociedade:
"quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais
dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só
o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
ilegítimo e sem causa."

 Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria Pública
de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
colhe resultados.

 Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando -e
conseguindo-- remediar é resultado da má atuação da Advocacia
Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que está
revertendo os desastres da terceirização da defesa
pública.

Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso
trabalho é uma pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização
da Advocacia Pública.

São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças
aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra
decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para
pagamento em 1998. São R$3.117.378,68 economizados em 10
embargos à execução que opusemos e ganhamos no último mês, reduzindo de
R$3.143.446,33 para R$77.470,32 os créditos exeqüendos. São
R$21.851.986,49 a economizar em 116 processos embargados em período de
aproximadamente 01 ano, onde se pleiteava R$23.379.928,57
quando o devido seria de apenas R$1.527.942,08. É, sobretudo, um basta ao
quadro de imoralidade que se verificava em Jaú e Região
antes da chegada dos Procuradores de carreira. É o fim da indústria de
ações previdenciárias que assolapou a Previdência Social dos
brasileiros enquanto esta esteve entregue aos cuidados da Advocacia
Terceirizada e à sanha ávara de pessoas inescrupulosas, de todos
os lados.

Isso é apenas parte do resultado do nosso trabalho, o trabalho da ADVOCACIA
PÚBLICA DE CARREIRA.

Bauru, 02.06.99


Mauro A. G. Bueno da Silva
Procurador Autárquico Federal
  QP/INSS - Matr.1.218.726
 OAB/SP: 145.941



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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br


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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br