Re: [PSL-Brasil] MCT: Compras do governo d arão preferência para a tecnologia nacional

2006-12-15 Por tôpico Ada Lemos

Olha eu não sei se é pra proteção ao monopólio
Se eu estiver bem, irei ao MCT falar com a Marilyn sobre esta portaria 950.
Marilyn é a 2ª na hieraquia da SEPIN.
Uma coisa eu observei: esta portaria saiu dia 15 no DOU.
Poucos dias anteriores, o MDIC fez aquela reunião onde se falou do laptop
pro ensino, envolvendo ai o OLPC, onde houve uma chiadeira enorme por
soluções de fóra do Brasil e tudo que a isto acompanha
Com esta portaria lastreada em lei, pode ser um alto percentual de pá de cal
no acima referido projeto entre outros.
Só quero er aonde tudo isto vai dar.

Uma coisa é a observação, outra é informação pronta e acabada, vou mesmo
atrás da Marilyn que é o melhor q faço atrás de esclarecimentos fidedignos.
Vai me dar trabalho e muito, mas.preciso saber, ao certo, o impacto
disto tudo no SL, em particularíssimo
Abs,
Ada.


On 12/15/06, Wagner Meira Jr. <[EMAIL PROTECTED]> wrote:


Sinceramente pensei a mesma coisa. Considerando que a grande maioria
das empresas do pais desenvolve para plataforma MS e a dita plataforma
e necessaria para que o "incentivo a tecnologia nacional" aconteca, receio
que seja uma protecao ao monopolio. Faz sentido?

Um abraco,

Wagner

Luciano Ramalho escreveu:
> "bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País" exclui
> praticamente qualquer software livre e serviços ligados a eles, ou
> estou errado?
>
> Qual o impacto disso para o SL?
>
> [ ]s
> Luciano
>
>
> On 12/15/06, *Ada Lemos* <[EMAIL PROTECTED]
> > wrote:
>
>
> * MCT: Compras do governo darão preferência para a tecnologia
> nacional
>
>
http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=5450&sid=10
> <
http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=5450&sid=10
>
> *
> * :: * Luiz Queiroz 
> *::* Convergência Digital 
> **::* 15/12/2006*
>
> O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou nesta sexta-feira,
> 15/12, a portaria 950, no Diário Oficial da União, que regulamenta
> o artigo 3º da Lei de Informática (8.248/91), com base no
> artigo 7º do Decreto 5.906/2006, que dispõe sobre o direito de
> preferência nas compras governamentais para produtos e serviços de
> informática.
>
> No artigo 3º da Lei 8.248, ficou estabelecido que "os órgãos e
> entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as
> fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais
> organizações sob o controle direto ou indireto da União, darão
> preferência nas aquisições de bens e serviços de informática e
> automação", quando se tratarem de "bens e serviços com tecnologia
> desenvolvida no País".
>
> A portaria do MCT trata de forma dúbia o que seriam "bens e
> serviços desenvolvidos " no Brasil. Informa apenas que o
> ministério dará publicidade em seu site e no Diário Oficial da
> União, quais seriam aqueles classificados por esse princípio.
>
> O Decreto 5.905, informa a relação dos bens e serviços de
> informática, mas nela persiste a dúvida sobre o fato deles serem
> "desenvolvidos" no País:
>
> I - componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem
> como os respectivos insumos de natureza eletrônica;
>
> II - máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica
> digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação,
> armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação
> da informação, seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças
> e suporte físico para operação;
>
> III - programas para computadores, máquinas, equipamentos e
> dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação
> técnica associada (software);
>
> IV - serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos
> nos incisos I, II e III;
>
> V - os aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho
> telefônico sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais,
> código 8517.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
>
> VI - terminais portáteis de telefonia celular, código 8525.20.22
> da NCM; e
>
> VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificados na
> subposição 8471.60 da NCM, próprias para operar com máquinas,
> equipamentos ou dispositivos baseados em técnica digital, com
> funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento,
> comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação.
>
> Por essa definição, deduz-se, por exemplo, que o software nacional
> terá preferência sobre o estrangeiro nas compras governamentais, o
> que seria uma vantagem competiviva para as empresas brasileiras. O
> mesmo princípio se aplica aos serviços de informática na portaria
> ministerial.
>
> Para efeito de comprovação, as empresas terão de que encaminhar ao
> Ministério da Ciência e Tecnologia um

[PSL-Brasil] [OT] ICANN: Assinatura do MoU da LAC-RALO

2006-12-15 Por tôpico Omar Kaminski

Prezados, para registro:

A assinatura do Memorandum of Understanding (MoU) da Organização Regional At 
Large (RALO) para a América Latina e Caribe (LAC-RALO), formada pelas 
Estruturas At Large (ALS) creditadas pelo Comitê Consultivo At-Large (ALAC) 
da ICANN, se deu no dia 5 de dezembro, durante o ICANN Meeting em São Paulo.


Um vídeo amador da cerimônia com a presença de Vint Cerf pode ser visto 
aqui:


http://www.youtube.com/watch?v=o1Rmpp0VLQQ

A comunidade brasileira esteve representada pelo Instituto Brasileiro de 
Política e Direito da Informática (IBDI), por enquanto a única ALS 
brasileira habilitada (fase IV de VII para "accredited"):


http://alac.icann.org/applications/

Aproveito o ensejo para convidar os representantes de entidades da sociedade 
civil presentes na lista, em especial da comunidade científica e tecnológica 
e terceiro setor, a também integrarem o LAC-RALO como Estruturas At Large 
(ALS) ou "Mega Estruturas" (sic). É importante que o Brasil tenha maior 
representatividade:


http://alac.icann.org/correspondence/structures-app.htm

http://alac.icann.org/correspondence/structures-app-brpt.txt

Segundo o folder distribuído no evento, grupos que podem se habilitar como 
ALS:


- Sociedades profissionais (engenheiros, advogados, etc);
- Organizações acadêmicas e de investigação;
- Grupos de intercâmbio comunitário;
- Grupos de defesa dos consumidores;
- Chapters da Internet Society
- Organizações de usuários de computadores;
- Grupos de sociedades civis da Internet.

Mais informações:

http://www.icannsaopaulo.br

http://www.icann.org/tr/portuguese.html

http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/brasil/2624501-2625000/2624858/2624858_1.xml

Abraços,

Omar 


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Re: [PSL-Brasil] MCT: Compras do governo darão preferência para a tecnologia nacional

2006-12-15 Por tôpico Wagner Meira Jr.

Sinceramente pensei a mesma coisa. Considerando que a grande maioria
das empresas do pais desenvolve para plataforma MS e a dita plataforma
e necessaria para que o "incentivo a tecnologia nacional" aconteca, receio
que seja uma protecao ao monopolio. Faz sentido?

Um abraco,

Wagner

Luciano Ramalho escreveu:
"bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País" exclui 
praticamente qualquer software livre e serviços ligados a eles, ou 
estou errado?


Qual o impacto disso para o SL?

[ ]s
Luciano


On 12/15/06, *Ada Lemos* <[EMAIL PROTECTED] 
> wrote:



* MCT: Compras do governo darão preferência para a tecnologia
nacional


http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=5450&sid=10


*
* :: * Luiz Queiroz 
*::* Convergência Digital 
**::* 15/12/2006*

O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou nesta sexta-feira,
15/12, a portaria 950, no Diário Oficial da União, que regulamenta
o artigo 3º da Lei de Informática (8.248/91), com base no
artigo 7º do Decreto 5.906/2006, que dispõe sobre o direito de
preferência nas compras governamentais para produtos e serviços de
informática.

No artigo 3º da Lei 8.248, ficou estabelecido que "os órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União, darão
preferência nas aquisições de bens e serviços de informática e
automação", quando se tratarem de "bens e serviços com tecnologia
desenvolvida no País".

A portaria do MCT trata de forma dúbia o que seriam "bens e
serviços desenvolvidos " no Brasil. Informa apenas que o
ministério dará publicidade em seu site e no Diário Oficial da
União, quais seriam aqueles classificados por esse princípio.

O Decreto 5.905, informa a relação dos bens e serviços de
informática, mas nela persiste a dúvida sobre o fato deles serem
"desenvolvidos" no País:

I - componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem
como os respectivos insumos de natureza eletrônica;

II - máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica
digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação,
armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação
da informação, seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças
e suporte físico para operação;

III - programas para computadores, máquinas, equipamentos e
dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação
técnica associada (software);

IV - serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos
nos incisos I, II e III;

V - os aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho
telefônico sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais,
código 8517.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

VI - terminais portáteis de telefonia celular, código 8525.20.22
da NCM; e

VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificados na
subposição 8471.60 da NCM, próprias para operar com máquinas,
equipamentos ou dispositivos baseados em técnica digital, com
funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento,
comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação.

Por essa definição, deduz-se, por exemplo, que o software nacional
terá preferência sobre o estrangeiro nas compras governamentais, o
que seria uma vantagem competiviva para as empresas brasileiras. O
mesmo princípio se aplica aos serviços de informática na portaria
ministerial.

Para efeito de comprovação, as empresas terão de que encaminhar ao
Ministério da Ciência e Tecnologia um requerimento de
"Reconhecimento da Condição de Bem Desenvolvido no País", com as
seguintes informações :

I - identificação da empresa e de seus representantes legais:

II - descrição do projeto: especificações funcionais, requisitos
técnicos, normas e padrões aplicáveis, metodologias de
desenvolvimento e de testes;

III - descrição detalhada das características inovadoras,
relacionando as tecnologias próprias e de terceiros utilizadas,
apresentando, quando aplicável, os respectivos contratos de
transferência ou de licenciamento de tecnologia;

IV - relação dos integrantes da equipe técnica que concebeu,
especificou e executou o projeto de desenvolvimento, informando
nome, domicílio e residência, formação, experiência profissional e
atividades desenvolvidas no projeto;

V - infra-estrutura laboratorial utilizada, relacionando os
principais equipamentos e programas de computador e indicando suas
aplicações no desenvolvimento do produto;

VI - serviços técni

Re: [PSL-Brasil] MOBILIZAÇÃO NO SLASHDOT : FISL 8.0

2006-12-15 Por tôpico Ricardo L. A. Banffy

http://digg.com/software/8th_International_Free_Software_Forum_Call_For_Papers

Todos cliquem em "Digg" e, depois, passem para todos os amigos, listas e 
afins.


O servidor aguenta ser slashdotado e diggado ao mesmo tempo?

Gustavo Melo wrote:

  Olá pessoal!

  Precisamos fazer um esforço coletivo para colocar a notícia do Call 
for Papers do fisl8.0 no Slashdot. O Slashdot, para quem não conhece, é 
um dos mais  importantes portais informativos do mundo e colocar uma 
notícia do

fisl lá é estrategicamente importante para o evento.

  Para isso, cada um que puder deve lançar a notícia do Call for Papers 
do fisl8.0 no portal. Quanto mais gente postar, maior é a possibilidade da

notícia ser publicada.

  Os passos são:

  1) entre no site www.slashdot.org.

  2) crie uma conta no link "Create Account". Tu deverás colocar o seu
nick e o seu e-mail. Após confirmar, tu vais receber um e-mail com a
tua senha.

  3) Volte ao site e faça o login com o seu usuário e a senha que veio
no e-mail.

  4) Clique em Submit Story e preencha com os seguintes dados:

  Name - seu nome
  Your E-mail - seu e-mail
  Subject - Assunto = Copie este texto: 8th Intl Free Software
Forum Call for Papers

Section - Seção = IT
Topic - Tópico = Announcements

The Scoop - Escopo da Notícia - Copie este texto:

One of the largest Free Software event in the world, the 8th edition
of the International Free Software Forum http://www.linuxpr.com/releases/9287.html";
target="_blank">called for papers. Proposals due on December 31st
2006.

http://www.linuxpr.com/releases/9287.html";
target="_blank">http://www.linuxpr.com/releases/9287.html

  Confirme e pronto. Está terminado.

  Por favor, quem puder, faça isso imediatamente. Qualquer dúvida, é
só perguntar!

   MUITO OBRIGADO A QUEM COLABORAR!

   Att. Gustavo Melo






-
Associacao Software Livre.Org - http://www.softwarelivre.org/

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PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da 
lista:http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil 


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Re: [PSL-Brasil] MOBILIZAÇÃO NO SLASHDOT : FISL 8.0

2006-12-15 Por tôpico Ricardo L. A. Banffy

http://fisl.softwarelivre.org/8.0/www/?q=en/node/49

Gustavo Melo wrote:

  Olá pessoal!

  Precisamos fazer um esforço coletivo para colocar a notícia do Call 
for Papers do fisl8.0 no Slashdot. O Slashdot, para quem não conhece, é 
um dos mais  importantes portais informativos do mundo e colocar uma 
notícia do

fisl lá é estrategicamente importante para o evento.

  Para isso, cada um que puder deve lançar a notícia do Call for Papers 
do fisl8.0 no portal. Quanto mais gente postar, maior é a possibilidade da

notícia ser publicada.

  Os passos são:

  1) entre no site www.slashdot.org.

  2) crie uma conta no link "Create Account". Tu deverás colocar o seu
nick e o seu e-mail. Após confirmar, tu vais receber um e-mail com a
tua senha.

  3) Volte ao site e faça o login com o seu usuário e a senha que veio
no e-mail.

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2006.

http://www.linuxpr.com/releases/9287.html";
target="_blank">http://www.linuxpr.com/releases/9287.html

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Re: [PSL-Brasil] MOBILIZAÇÃO NO SLASHDOT : FISL 8.0

2006-12-15 Por tôpico Ricardo L. A. Banffy

Precisa colocar isso em algum site pra poder postar no Digg também

Gustavo Melo wrote:

  Olá pessoal!

  Precisamos fazer um esforço coletivo para colocar a notícia do Call 
for Papers do fisl8.0 no Slashdot. O Slashdot, para quem não conhece, é 
um dos mais  importantes portais informativos do mundo e colocar uma 
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fisl lá é estrategicamente importante para o evento.

  Para isso, cada um que puder deve lançar a notícia do Call for Papers 
do fisl8.0 no portal. Quanto mais gente postar, maior é a possibilidade da

notícia ser publicada.

  Os passos são:

  1) entre no site www.slashdot.org.

  2) crie uma conta no link "Create Account". Tu deverás colocar o seu
nick e o seu e-mail. Após confirmar, tu vais receber um e-mail com a
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2006-12-15 Por tôpico Gustavo Melo

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Re: [PSL-Brasil] Jabazinho básico

2006-12-15 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior

Ah, mas o segundo comentário tem essa pérola aqui:
"O limite dele e três aplicativos e 9 janelas, ou seja, vc pode abrir 5
sites, o windows media player e o MSN… O que mais elas querem? Quando eu
começei a usar informática só tinha uma janela! E feia ainda!"

Daqui a pouco começa aquela disputa estilo "qdo eu comecei só tínhamos zeros
e uns" e o outro "e eu q só tinha zeros!!!". :-)

On 12/15/06, Ricardo L. A. Banffy <[EMAIL PROTECTED]> wrote:


http://webinsider.uol.com.br/index.php/2006/12/15/pirataria/

O primeiro comentário é impagável
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Re: [PSL-Brasil] MCT: Compras do governo d arão preferência para a tecnologia nacional

2006-12-15 Por tôpico Luciano Ramalho

"bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País" exclui praticamente
qualquer software livre e serviços ligados a eles, ou estou errado?

Qual o impacto disso para o SL?

[ ]s
Luciano


On 12/15/06, Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]> wrote:



* MCT: Compras do governo darão preferência para a tecnologia nacional


http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=5450&sid=10
*
*::* Luiz Queiroz <[EMAIL PROTECTED]>
*::* Convergência Digital  *::15/12/2006
*

O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou nesta sexta-feira, 15/12, a
portaria 950, no Diário Oficial da União, que regulamenta o artigo 3º da Lei
de Informática (8.248/91), com base no artigo 7º do Decreto 5.906/2006,
que dispõe sobre o direito de preferência nas compras governamentais para
produtos e serviços de informática.

No artigo 3º da Lei 8.248, ficou estabelecido que "os órgãos e entidades
da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o
controle direto ou indireto da União, darão preferência nas aquisições de
bens e serviços de informática e automação", quando se tratarem de "bens e
serviços com tecnologia desenvolvida no País".

A portaria do MCT trata de forma dúbia o que seriam "bens e serviços
desenvolvidos " no Brasil. Informa apenas que o ministério dará publicidade
em seu site e no Diário Oficial da União, quais seriam aqueles classificados
por esse princípio.

O Decreto 5.905, informa a relação dos bens e serviços de informática, mas
nela persiste a dúvida sobre o fato deles serem "desenvolvidos" no País:

I - componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os
respectivos insumos de natureza eletrônica;

II - máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,
com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação,
transmissão, recuperação ou apresentação da informação, seus respectivos
insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação;

III - programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos
de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada
(software);

IV - serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos nos
incisos I, II e III;

V - os aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico
sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais, código 8517.11.00da 
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

VI - terminais portáteis de telefonia celular, código 8525.20.22 da NCM; e

VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificados na subposição
8471.60 da NCM, próprias para operar com máquinas, equipamentos ou
dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento,
estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou
apresentação da informação.

Por essa definição, deduz-se, por exemplo, que o software nacional terá
preferência sobre o estrangeiro nas compras governamentais, o que seria uma
vantagem competiviva para as empresas brasileiras. O mesmo princípio se
aplica aos serviços de informática na portaria ministerial.

Para efeito de comprovação, as empresas terão de que encaminhar ao
Ministério da Ciência e Tecnologia um requerimento de "Reconhecimento da
Condição de Bem Desenvolvido no País", com as seguintes informações :

I - identificação da empresa e de seus representantes legais:

II - descrição do projeto: especificações funcionais, requisitos técnicos,
normas e padrões aplicáveis, metodologias de desenvolvimento e de testes;

III - descrição detalhada das características inovadoras, relacionando as
tecnologias próprias e de terceiros utilizadas, apresentando, quando
aplicável, os respectivos contratos de transferência ou de licenciamento de
tecnologia;

IV - relação dos integrantes da equipe técnica que concebeu, especificou e
executou o projeto de desenvolvimento, informando nome, domicílio e
residência, formação, experiência profissional e atividades desenvolvidas no
projeto;

V - infra-estrutura laboratorial utilizada, relacionando os principais
equipamentos e programas de computador e indicando suas aplicações no
desenvolvimento do produto;

VI - serviços técnicos relativos ao desenvolvimento do produto contratados
junto a terceiros, quando houver, identificando empresas, os respectivos
serviços e os profissionais que os executaram, com as demais informações
exigidas no inciso V; e

VII - relacionar referências bibliográficas utilizadas no desenvolvimento
do produto.

A portaria também abre espaço para o caso dos "bens desenvolvidos por
terceiros no País". Isso permitirá que as empresas possam apresentar
os contratos de transferência ou de licenciamento de tecnologia.

Porém, a portaria aparentemente abre um espaço para produtos que tenham
componentes ou softwares estrangeiros embarcados:

"Produto que utilizar componentes de integração LSI (Large Scale
Integration) e VLSI (Very Large Scale

[PSL-Brasil] MCT: Compras do governo darão pr eferência para a tecnologia nacional

2006-12-15 Por tôpico Ada Lemos

* MCT: Compras do governo darão preferência para a tecnologia nacional

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*
*::* Luiz Queiroz <[EMAIL PROTECTED]>
*::* Convergência Digital  *::15/12/2006
*

O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou nesta sexta-feira, 15/12, a
portaria 950, no Diário Oficial da União, que regulamenta o artigo 3º da Lei
de Informática (8.248/91), com base no artigo 7º do Decreto 5.906/2006, que
dispõe sobre o direito de preferência nas compras governamentais para
produtos e serviços de informática.

No artigo 3º da Lei 8.248, ficou estabelecido que "os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto
ou indireto da União, darão preferência nas aquisições de bens e serviços de
informática e automação", quando se tratarem de "bens e serviços com
tecnologia desenvolvida no País".

A portaria do MCT trata de forma dúbia o que seriam "bens e serviços
desenvolvidos " no Brasil. Informa apenas que o ministério dará publicidade
em seu site e no Diário Oficial da União, quais seriam aqueles classificados
por esse princípio.

O Decreto 5.905, informa a relação dos bens e serviços de informática, mas
nela persiste a dúvida sobre o fato deles serem "desenvolvidos" no País:

I - componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os
respectivos insumos de natureza eletrônica;

II - máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com
funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação,
transmissão, recuperação ou apresentação da informação, seus respectivos
insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação;

III - programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de
tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada
(software);

IV - serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos nos incisos
I, II e III;

V - os aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico sem
fio, que incorporem controle por técnicas digitais, código 8517.11.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

VI - terminais portáteis de telefonia celular, código 8525.20.22 da NCM; e

VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificados na subposição
8471.60 da NCM, próprias para operar com máquinas, equipamentos ou
dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento,
estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou
apresentação da informação.

Por essa definição, deduz-se, por exemplo, que o software nacional terá
preferência sobre o estrangeiro nas compras governamentais, o que seria uma
vantagem competiviva para as empresas brasileiras. O mesmo princípio se
aplica aos serviços de informática na portaria ministerial.

Para efeito de comprovação, as empresas terão de que encaminhar ao
Ministério da Ciência e Tecnologia um requerimento de "Reconhecimento da
Condição de Bem Desenvolvido no País", com as seguintes informações :

I - identificação da empresa e de seus representantes legais:

II - descrição do projeto: especificações funcionais, requisitos técnicos,
normas e padrões aplicáveis, metodologias de desenvolvimento e de testes;

III - descrição detalhada das características inovadoras, relacionando as
tecnologias próprias e de terceiros utilizadas, apresentando, quando
aplicável, os respectivos contratos de transferência ou de licenciamento de
tecnologia;

IV - relação dos integrantes da equipe técnica que concebeu, especificou e
executou o projeto de desenvolvimento, informando nome, domicílio e
residência, formação, experiência profissional e atividades desenvolvidas no
projeto;

V - infra-estrutura laboratorial utilizada, relacionando os principais
equipamentos e programas de computador e indicando suas aplicações no
desenvolvimento do produto;

VI - serviços técnicos relativos ao desenvolvimento do produto contratados
junto a terceiros, quando houver, identificando empresas, os respectivos
serviços e os profissionais que os executaram, com as demais informações
exigidas no inciso V; e

VII - relacionar referências bibliográficas utilizadas no desenvolvimento do
produto.

A portaria também abre espaço para o caso dos "bens desenvolvidos por
terceiros no País". Isso permitirá que as empresas possam apresentar
os contratos de transferência ou de licenciamento de tecnologia.

Porém, a portaria aparentemente abre um espaço para produtos que tenham
componentes ou softwares estrangeiros embarcados:

"Produto que utilizar componentes de integração LSI (Large Scale
Integration) e VLSI (Very Large Scale Integration) dedicados ou
proprietários, bem como programa de computador residente ou embarcado
("firmware"), que não tenha sido desenvolvido no País, somente poderá ser
considerado como bem ou produto desenvolvido no País se apresentar novas
f

OT: Re: [PSL-Brasil] [Fwd: [hipatia] UTUTO ya tiene la primera OLPC funcional que llega a Argentina!!]

2006-12-15 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco
Em Sex, 2006-12-15 às 13:59 -0200, Pablo Sánchez escreveu:
> Como argentino, fiquei feliz e triste... que raio de nome é
> esse?!?!?!?

UTUTO?

é igual a lagartixa, calango...é a primeira distribuiçao de SL da
américa-latina...antes mesmo da conectiva.
Foi criada por Diego Saravia na Universidade de Salta...

Atualmente está com nova equipe de developers coordenada por Daniel
Oliveira...

>  MEU DEUS! Mas boas notícias do front sobre o andamento do OLPC
> merecem uma comemoração. Hoje, chego em casa e abro um Shiraz que
> tenho guardado, junto com uns queijinhos básicos para celebrar. :-D 

farei o mesmo...um Shiraz cai bem nestes 3 graus de Barcelona...

e diumenge o meu colorado (internacional) agafem el FC Barcelona a
Tòquio...qui guanyar serà el campió  del món.

Dóna-li colorado!

que venja Barça!!!

Marcelo

hehe


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Re: [PSL-Brasil] Jabazinho básico

2006-12-15 Por tôpico Lucas Arruda (llbra)

Hahaha to rachando de rir aqui com esse comentario... ai ai... Entao que
prenda todo mundo de Feira de Santana...
Pelo menos ele foi honesto...


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Lucas Arruda
lucasarruda.com
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[PSL-Brasil] Jabazinho básico

2006-12-15 Por tôpico Ricardo L. A. Banffy

http://webinsider.uol.com.br/index.php/2006/12/15/pirataria/

O primeiro comentário é impagável
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Re: [PSL-Brasil] [Fwd: [hipatia] UTUTO ya tiene la primera OLPC funcional que llega a Argentina!!]

2006-12-15 Por tôpico Pablo Sánchez

Como argentino, fiquei feliz e triste... que raio de nome é esse?!?!?!? MEU
DEUS! Mas boas notícias do front sobre o andamento do OLPC merecem uma
comemoração. Hoje, chego em casa e abro um Shiraz que tenho guardado, junto
com uns queijinhos básicos para celebrar. :-D

hehehe.


2006/12/15, Marcelo D'Elia Branco <[EMAIL PROTECTED]>:


 Mensagem encaminhada 
De: Daniel Olivera <[EMAIL PROTECTED]>


(https://www.ututo.org/www/modules/news/news.php?ID_news=152)


Por: ututo - 2006-12-15 10:37:15

Comenzaremos ahora la segunda etapa del desarrollo de XS para OLPC

El día 14 de diciembre, luego del trámite ante Aduana Argentina y la
Secretaría de Industria, recibimos la primera OLPC armada que llega a
nuestro país.

Fué enviada desde la epresa Quanta, radicada en China, a pedido del MIT.

Esto nos permite iniciar la segunda parte del proceso de creación de
UTUTO XS para OLPC.

En esta etapa debemos incorporar el los drivers de pantalla y touchpad,
como asi también la grabación en la memoria tipo Nand Flash que se
incorporó como unidad de almacenamiento en el primer modelo funcional
(B-Test).

Este proceso terminará con un sistema XS funcional para este tipo de
dispositivo portátil de pequeñas dimensiones

Marcando además el inicio de UTUTO XS en la tecnología de dispositivos
portátiles y desarrollo de sistemas operativos para estos.

En el día de ayer ademas estuvimos reunidos con la gente que compone la
comisión encargada de diseñar el plan piloto con OLPC para argentina
del Ministerio de Educación Argentino.

Tambien fuimos convocados por la producción del programa Dominio
Digital para estar presentes y exponer nuestro desarrollo local para
OLPC.


Proyecto UTUTO XS para OLPC
Proyecto Social UTUTO
Asociacion UTUTO




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[PSL-Brasil] [Fwd: [hipatia] UTUTO ya tiene la primera OLPC funcional que llega a Argentina!!]

2006-12-15 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco
 Mensagem encaminhada 
De: Daniel Olivera <[EMAIL PROTECTED]>


(https://www.ututo.org/www/modules/news/news.php?ID_news=152)


Por: ututo - 2006-12-15 10:37:15

Comenzaremos ahora la segunda etapa del desarrollo de XS para OLPC

El día 14 de diciembre, luego del trámite ante Aduana Argentina y la
Secretaría de Industria, recibimos la primera OLPC armada que llega a
nuestro país.

Fué enviada desde la epresa Quanta, radicada en China, a pedido del MIT.

Esto nos permite iniciar la segunda parte del proceso de creación de
UTUTO XS para OLPC.

En esta etapa debemos incorporar el los drivers de pantalla y touchpad,
como asi también la grabación en la memoria tipo Nand Flash que se
incorporó como unidad de almacenamiento en el primer modelo funcional
(B-Test).

Este proceso terminará con un sistema XS funcional para este tipo de
dispositivo portátil de pequeñas dimensiones

Marcando además el inicio de UTUTO XS en la tecnología de dispositivos
portátiles y desarrollo de sistemas operativos para estos.

En el día de ayer ademas estuvimos reunidos con la gente que compone la
comisión encargada de diseñar el plan piloto con OLPC para argentina
del Ministerio de Educación Argentino.

Tambien fuimos convocados por la producción del programa Dominio
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[PSL-Brasil] OT: Re: Espanha: parlamento aprova, por unanimidade, lei de fomento ao software livre

2006-12-15 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco
Em Qua, 2006-12-13 às 11:18 +0100, Marcelo D'Elia Branco escreveu:
> Espanha Exclusivo: parlamento aprova, por unanimidade, lei de fomento
> ao software livre
> http://www.softwarelivre.org/news/8100 

Para quem tem interesse em acompanhar o debate ocorrido no parlamento
Espanhol (em vídeo castellano)

http://video.google.es/videoplay?docid=2378074233458433197&hl=es

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Re: [PSL-Brasil] Agora esta: Dual Softwares oferec erá novo Freedows no programa Computador para Todos

2006-12-15 Por tôpico Andres Biagi

Falta muito mais que uma distro traduzida, configurada corretamente com
Hardware entregue,  falta a Fisolofia e a Experiência enriquecedora e
algumas vezes traumática de fazer parte de uma "comunidade" que pretende
mudar os processos de TI !

Comparar um produto de "consumo" como o windows com o  Software Livre é
dificil, mundos e propostas diferente!

Sem a comunidade, sem a colaboração não exitiria o gnu/linux, e isso não vem
nas "caixinhas" !

Mostrem o Universo imenso de programas disponiveis e veremos se essas
estatísticas de migrações para o Windows não mudam !!

Distros criadas por fabricantes de Hardware tendem a ser, projetos
incompletos sob ponto de vista da cultura que se move ao redor do SL!

sds






Em 08/12/06, Ricardo L. A. Banffy <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:


Criar a distro nova não é sobre configurar o software para combinar com
o hardware, mas o conjunto de coisas sobre as quais você dá suporte.

Gustavo Noronha Silva wrote:
> Ou não, mas note que para que isso aconteça não é necessário criar uma
> distribuição nova. Pré-configurar um Fedora, Ubuntu, Mandriva, SuSE,
> resolve.



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8º Fórum Internacional Software Livre -- fisl8.0
12, 13 e 14 de abril de 2007
Centro de Eventos da FIERGS
Porto Alegre RS - BRASIL
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Re: [PSL-Brasil] FISL 8.0

2006-12-15 Por tôpico Eduardo Costa Lisboa

Pedir para mudar a assinatura é engraçado. Mas podem deixar, vou
divulgar o evento sim :-).


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Eduardo Costa Lisboa
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