Re: [PSL-Brasil] P2P, intermediá rios, lucros, sobrevivência (era : O Segredo bla bla bla)

2008-02-28 Por tôpico Omar Kaminski

Creio que não haja confusão.

A obra precisa ter algum comando/marca para ser interpretada pelo DRM. Então 
por exclusão a obra que não tem poderia a priori ser considerada livre (pelo 
menos de DRM).


Mas uma das questões que coloquei é justamente essa: o arquivo 
(ebook/software/filme/musica) não possuir um comando/marca DRM não é 
suficiente para atestá-la como livre.


[]s


- Original Message - 
From: Alexandre Oliva [EMAIL PROTECTED]

To: Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED]
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Sent: Thursday, February 28, 2008 4:26 AM
Subject: Re: [PSL-Brasil] P2P, intermediários, lucros, sobrevivência (era: O 
Segredo bla bla bla)




Poderíamos argumentar: o que tem DRM é não-livre, e o que é livre é
todo o resto,


Peraí que tem confusão aqui.  O que tem DRM ou não não é a obra.  O
que tem DRM é o equipamento ou programa que executa a obra, e que se
recusa a fazer determinadas coisas dependendo das marcas que encontra
ou não. (...)


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[PSL-Brasil] Modulo pam logando usando Certificado Digital

2008-02-28 Por tôpico Marcello Bontempo Salgueiro


Aplicativos para uso com Certificados Digitais

Por meio da Portaria nº 41, publicada no dia 28/06 pelo Diário Oficial da 
União, o Instituto Nacional de Tecnolgia da Informação - ITI coloca à 
disposição da sociedade, três softwares desenvolvidos sob o comando do 
Instituto com licença GNU/GPL.

Entre outras considerações o texto da portaria, assinada pelo presidente do 
ITI, Sérgio Amadeu, deixa claro que o licenciamento de programas de computador 
em regime livre é uma forma de compartilhamento dos bens públicos, e o uso 
deste bem por um cidadão não exclui a utilização deste mesmo bem pelos demais, 
inserindo essa iniciativa no contexto da colaboração solidária e de 
participação no desenvolvimento da inteligência coletiva.

Os programas disponibilizados servem para facilitar a utilização da 
certificação digital no mundo Linux. Assim, assinar contratos digitalmente, 
encriptar/desencriptar mensagens ou dados e se relacionar pela internet com o 
fisco são algumas das iniciativas que ficaram mais fáceis com o desenvolvimento 
de três softwares.

Os programas de computador são softwares de livre distribuição, o que significa 
que poderão e deverão sofrer os ajustes e as melhorias que outros órgãos do 
governo, empresas e usuários entendam ser importantes. As funcionalidades e o 
projeto inicial foram desenvolvidos pelo ITI, os códios foram feitos por três 
empresas contratadas por meio de licitação pública. A Certisign desenvolveu o 
Assinador Digital e coube a Módulo Security a responsabilidade sobre o Módulo 
PAM e o Chaveiro Digital.

Abaixo você encontra uma breve descrição de cada um. Se você quiser usar ou 
aperfeiçoar os softwares basta clicar nos ícones:

Módulo PAM *(7,1MB) - (Pluggable authentication module) – esse sistema se 
destina a empresas e corporações. Ele viabiliza a troca do tradicional par 
“login  senha” pelo uso de um certificado digital. Isso dá maior segurança à 
autenticação de usuários em rede de computadores, podendo ser um primeiro passo 
para a implantação de Gestão Eletrônica de Documentos (GED)

Chaveiro Eletrônico (5,6MB) - esse sistema permite que o usuário assine e cifre 
e-mails e mensagens enviadas pelo correio eletrônico, além de possibilitar o 
acessa as funcionalidades dos navegadores de Internet, principalmente o 
Mozzila, quando esses requererem serviços com certificação, dando suporete aos 
dispositivos de segurança como cartãoes inteligentes (smart cards) e tokens.

* Chaveiro.pkcs7: Esse arquivo foi assinado digitalmente e permite que você 
verifique a autenticidade e a integridade dos programas baixados. 

Assinador (20,5MB) - uma interface gráfica padrão KDE para a assinatura e 
encriptação de qualquer arquivo digital. Ele ainda possibilita a execução de 
tradicionais tarefas de PKI, como gestão de chaves, LCRs, etc. Este software 
também poderá usar os certificados ICP-Brasil tipo A3, ou seja, aqueles que 
estão num cartão ou token.

* Assinador.pkcs7: Esse arquivo foi assinado digitalmente e permite que 
você verifique a autenticidade e a integridade dos programas baixados. 

ref.: http://www.iti.br/twiki/bin/view/Certificacao/DownloadSw




Marcello Bontempo Salgueiro
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[PSL-Brasil] Notícias fisl9.0 003-2008

2008-02-28 Por tôpico Felipe Augusto van de Wiel
Encaminhando notícias do FISL que foram descartadas porque
o endereço do remetente não está cadastrado. Dúvidas e
afins devem ser enviadas para [EMAIL PROTECTED]



Dia 7 de março encerra segundo período de inscrições com desconto
para o fisl9.0

Os interessados em participar do 9º Fórum Internacional Software
Livre - fisl9.0, precisam ficar atentos aos períodos de inscrições com
desconto. Até sexta-feira, dia sete de março, o valor da inscrição
para pessoa física é de R$ 103,00.

As inscrições podem ser feitas pelo site www.fisl.org.br. A partir
de oito de março até o dia 11 de abril, o valor é de R$ 123,00. Após
11 de abril, as inscrições só serão aceitas na Secretaria do fisl9.0,
no Centro de Eventos PUCRS. Do dia 17 ao dia 19 de abril, o valor
cobrado será de R$ 153,00.

Estudantes de estabelecimentos cadastrados pelo MEC terão 50 % de
desconto, mediante comprovante ou atestado de matrícula do primeiro
semestre de 2008, e os membros de caravanas, mediante o código
promocional emitido ao responsável pela caravana.

Está adicionado ao valor da inscrição a quantia de  R$ 3,00
(inscrição + R$ 3.00) que serão destinados à compra de sementes para o
Projeto Banco de Sementes Livres, TV Software Livre, projetos de
inclusão digital e de neutralidade em carbono.

 Gol oferece 5% de desconto nas passagens para o fisl9.0

A Plus Turismo, agência oficial do 9º Fórum Internacional Software
Livre - fisl9.0, está oferecendo 5% desconto na compra de passagens
aéreas da Gol. Além disto, a agência dispõe de uma lista de hotéis e
alojamentos com preços a partir de R$ 30,00 a diária por pessoa.

As informações da agência estão disponíveis no site
www.fisl.org.br/agenciaturismo. O fisl9.0 será realizado de 17 a 19 de
abril de 2008, no Centro de Eventos PUCRS, em Porto Alegre, RS,
Brasil.

 Grupos de Usuários vão participar de desafio durante o fisl9.0
 http://fisl.softwarelivre.org/9.0/www/node/201

 Guido Van Rossum é o mais votado na enquete do fisl9.0
 http://fisl.softwarelivre.org/9.0/www/node/200

 Novos prazos da Chamada de Trabalhos do fisl9.0
 http://fisl.softwarelivre.org/9.0/www/node/197

 Grandes marcas vão participar do fisl9.0
 http://fisl.softwarelivre.org/9.0/www/node/194

 Abertas as inscrições corporativas para o fisl9.0
 http://fisl.softwarelivre.org/9.0/www/node/190

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Re: [PSL-Brasil] P2P, intermediá rios, lucros, sobrevivência (era : O Segredo bla bla bla)

2008-02-28 Por tôpico Omar Kaminski
Esta discussão não está rendendo muito, mas segue mais uma resposta a alguns 
pontos que merecem consideração.


- Original Message - 
From: Alexandre Oliva [EMAIL PROTECTED]

To: Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED]
Cc: PSL-Brasil psl-brasil@listas.softwarelivre.org
Sent: Thursday, February 28, 2008 4:26 AM
Subject: Re: [PSL-Brasil] P2P, intermediários, lucros, sobrevivência (era: O 
Segredo bla bla bla)


(...) Daí eu dizer que não tem como ter DRM do bem.  Uma vez que o
equipamento começa a decidir por você o que você pode ou não fazer,
acabou.  Não dá pra argumentar com o programa que você pode porque a
lei mudou, que você pode porque é uso justo, que você pode porque o
direito autoral expirou.  O programa não deixa e pronto, danou-se.

* Talvez você conheça menos de DRM do que eu supunha, ou demoniza-o mais do 
que eu imaginava. De fato a máquina ou o programa ou os comandos não são tão 
inteligentes (ainda) para decidir por você, mas na certa podem rastrear 
certos hábitos ou atitudes *com base no que algum humano programou*. Uso 
justo não existe no Brasil. E até o direito autoral expirar... se vão 
décadas. O programa não deixa porque quem o adotou não quer. Portanto o 
problema não é o programa em si, mas sim quem o adota e com base em que 
rotinas.


Pensa de novo no Software Livre e a Matrix.  Se tivesse DRM efetivo,
você acha que eu teria conseguido criar essa nova obra?  Como é que o
programa ia saber o que eu tava fazendo e como pretendia usar os
trechos que copiei pra ver que de fato é tudo permitido pelas leis
vigentes no Brasil?  Como ele ia saber se eu estava mesmo no Brasil,
ou em alguma jurisdição estrangeira que não permitisse o que eu fiz?

* Nem é o caso de leis vigentes. É só programar os comandos com base nelas, 
e esta aí o tal pulo do gato e também porque sou contra a demonização de 
certos programas apenas porque *podem* fazer tais coisas. Podem ser usados 
para o bem ou para o mal. Podemos usar uma analogia chula qualquer: proibir 
armas porque *podem* matar pessoas, ou carros porque *podem* atropelar 
pessoas ou são poluentes. E saber se você está em alguma jurisdição, às 
vezes basta o IP ou um traceroute. Claro, pode ser burlável, tudo pode ser.


[]s 

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[PSL-Brasil] Casa Brasil precisa de Analista

2008-02-28 Por tôpico Heber Maia
Para atuar em Programa de Inclusão Social via Inclusão Digital,  
Programa Casa Brasil (http://www.casabrasil.gov.br),
estaremos desenvolvendo um sistema de gestão do Programa, incluindo  
gestão de unidades (telecentros) do país, gestão dos usuários,  
equipamentos, serviços e recursos diversos de cada unidade.



* Perfil desejado
Levantamento de Requisitos
Modelagem UML
Orientação a Objetos
Designer Pattern
Documentação dos Requisitos
Especificação
Caso de Uso
MER (Modelagem de Entidade e Relacionamento)
Diagrama de Classes
Diagrama de Sequência
Diagrama de Atividades
Diagrama de Interfaces (Navegação)
Ferramentas Livres (para análise e produção da documentação)
Experiência comprovada de 4 anos em análise
Ensino Superior Completo (área de computação)


Disponibilidade para viagens

O trabalho exige que o profissional esteja residindo em Brasília  
durante a sua execução.


* Preferencial
Conhecimento em Projeto de Inclusão Social/Digital
Sistema de Gestão (Telecentros, gestão de projetos)
GNU/Linux
PHP
Postgres
LDAP

Enviar email para o endereço: [EMAIL PROTECTED] com o  
subject: Sistema de Gestão - Analista


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[PSL-Brasil] Casa Brasil precisa de desenvolvedor PHP

2008-02-28 Por tôpico Heber Maia
Para atuar em Programa de Inclusão Social via Inclusão Digital,  
Programa Casa Brasil (http://www.casabrasil.gov.br),
estaremos desenvolvendo um sistema de gestão do Programa, incluindo  
gestão de unidades (telecentros) do país, gestão dos usuários,  
equipamentos, serviços e recursos diversos de cada unidade.


* Obrigatório
PHP 5
GNU/Linux
Orientação a Objetos
Designer Pattern
Postgres
LDAP
Modelagem UML
Modelagem de Entidade e Relacionamento
Controle de versão (CVS/SVN)
Disponibilidade para viagens
Ferramentas Livres (desenvolvimento e documentação)
Experiência comprovada de 2 anos em desenvolvimento PHP
Ensino Superior Completo (área de computação)

O trabalho exige que o profissional esteja residindo em Brasília  
durante a sua execução.


* Preferencial
Conhecimento em Projeto de Inclusão Social/Digital
Sistema de Gestão (Telecentros, gestão de projetos)

Enviar email para o endereço: [EMAIL PROTECTED] com o  
subject: Sistema de Gestão - Desenvolvedor PHP


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[PSL-Brasil] Casa Brasil precisa de DBA

2008-02-28 Por tôpico Heber Maia

Casa Brasil precisa de DBA (Data Base Administrator)

Para atuar em Programa de Inclusão Social via Inclusão Digital,  
Programa Casa Brasil (http://www.casabrasil.gov.br),
estaremos desenvolvendo um sistema de gestão do Programa, incluindo  
gestão de unidades (telecentros) do país, gestão dos usuários,  
equipamentos, serviços e recursos diversos de cada unidade.


* Obrigatório
Postgres
GNU/Linux
LDAP
Modelagem de Entidade e Relacionamento
Disponibilidade para viagens
Ferramentas Livres (desenvolvimento e documentação)
Experiência comprovada de 2 anos em arquitetura de base de dados
Ensino Superior Completo (área de computação)

* Preferencial
PHP 5
Orientação a Objetos
Conhecimento em Projeto de Inclusão Social/Digital
Sistema de Gestão (Telecentros, gestão de projetos)

Enviar email para o endereço: [EMAIL PROTECTED] com o  
subject: Sistema de Gestão - DBA



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Re: [PSL-Brasil] P2P, intermediários, lucros, sobrevivência (era: O Segredo bla bla bla)

2008-02-28 Por tôpico Alexandre Oliva
On Feb 28, 2008, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Creio que não haja confusão.

 A obra precisa ter algum comando/marca para ser interpretada pelo
 DRM.

Não é a obra que tem a marca, a marca é aposta à obra, como uma
moldura é aposta a uma pintura, ou uma etiqueta de preço é aposta a um
livro.

Apor a marca não resulta uma nova obra, assim como converter uma
música, uma imagem ou um filme de um formato para outro não resulta
uma nova obra, ou descompilar um programa.  É a mesma obra, mas num
formato diferente.

Tipo, o DRM do padrão de DVD não está no DVD (o disco).  O sistema de
DRM do DVD usa (entre outras coisas) criptografia, isto é, a obra está
armazenada em forma codificada, manipulada de forma mecânica: é a
mesma obra, não há esforço criativo na criptografia.  Uma vez que eu
tenha um player que decodifica qualquer região, não tem DRM.  Já um
player impeça você de assistir ao filme porque ele está configurado
para outra região, esse tem DRM.  Mas não só a obra é a mesma, como
até o DVD é o mesmo.  Mudou só o player.  Onde está o DRM, mesmo? :-)


 Então por exclusão a obra que não tem poderia a priori ser
 considerada livre (pelo menos de DRM).

Livre no sentido de Software Livre, ou mesmo de Cultura Livre, de fato
não dá pra afirmar nada.  Em se tratando de obra passível de direito
autoral, precisa no mínimo ver os termos de licenciamento pra dizer se
é livre.

Livre de DRM, talvez, ainda que DRM não se faça só através de marcas.

Tem DRM por criptografia (acima), tem DRM por degradação de sinal
(também DVD, HD-DVD, MS Windows DRM à Vista), por formato secreto ou
patenteado (muitas vezes uma combinação das duas coisas), DRM que não
transmite a informação para agente não autorizado, um montão de
jeitos.

As marcas são usadas como mecanismo de reconhecimento, seja da obra,
para fins de localização ou verificação de cópias não autorizadas,
disponibilizadas para o público ou não, seja de qualquer outra
informação aposta à obra, como por exemplo instruções codificadas para
um sistema de DRM, dizendo a ele o que o autor ou o distribuidor quer
que o sistema de DRM deixe ou não deixe, a despeito do que a lei de
direito autoral permite ou não.

 Mas uma das questões que coloquei é justamente essa: o arquivo
 (ebook/software/filme/musica) não possuir um comando/marca DRM não é
 suficiente para atestá-la como livre.

Nem uma marca indicando que é livre confere atestado suficiente.  Da
mesma forma que tem gente que pega código do outro e libera sob
licença incompatível, ou de forma não permitida, seja para torná-la
mais liberal, seja para torná-la mais restritiva (vide MS-Zune).

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Re: [PSL-Brasil] P2P, intermediários, lucros, sobrevivência (era: O Segredo bla bla bla)

2008-02-28 Por tôpico Alexandre Oliva
On Feb 28, 2008, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote:

 De fato a máquina ou o programa ou os comandos não são tão
 inteligentes (ainda) para decidir por você,

Ainda bem!  E que continuem sempre assim, sem decidir por mim sem eu
saber e sem eu querer.

 mas na certa podem rastrear certos hábitos ou atitudes *com base no
 que algum humano programou*.

E desde quando o que algum humano programou pode estar livre de erros?
Desde quando esse humano é um juiz ou um juri que vai olhar pras
circunstâncias específicas pra dizer se podia ou não podia, e punir
conforme manda a lei se não podia?  A quem vai o sujeito recorrer se
era pra ele poder mas o sistema de DRM não deixa?

 Uso justo não existe no Brasil.

A doutrina de fair use dos EUA, de fato, não existe com esse nome no
Brasil.  O que temos na lei 9610/98 são usos que não constituem
infração de direito autoral.  A diferença?  Uso justo é muito mais
região cinza lá do que aqui.  Aqui certos usos são garantidos por lei,
não fica a cargo só de jurisprudência e costumes.

Agora é curioso ou não é que o sujeito que fica reclamando (em off) de
eu fazer questão de usar uma definição precisa de DRM, que a distingue
de técnicas de DRM usadas para diversos fins, além de outros termos
diversos, usar um argumento como esses? :-)  Ainda bem que não tem
imposto sobre a incoerência, melhor pra nós dois :-)

 E até o direito autoral expirar...  se vão décadas. 

Mês passado mesmo caiu em domínio público toda a obra de Noel Rosa.

 O programa não deixa porque quem o adotou não quer. Portanto o
 problema não é o programa em si, mas sim quem o adota e com base em
 que rotinas.

Exato, dizer que o problema é o programa seria perder de vista que o
problema é o sistema de DRM como um todo.  Mas como é o programa que
toma a decisão de não deixar, que é o objetivo do sistema de DRM, e,
com um programa diferente que não impusesse as decisões, não haveria
problema, então, no fim das contas, o problema é no programa mesmo.

 * Nem é o caso de leis vigentes. É só programar os comandos com base
 nelas,

Aí muda a lei, dizendo que eu posso mais, mas o programa que, tadinho,
ninguém avisou, continua não deixando.  Com que direito?

 e esta aí o tal pulo do gato e também porque sou contra a
 demonização de certos programas apenas porque *podem* fazer tais
 coisas.

O problema não é o que eles podem fazer.  O problema é o que eles não
deixam fazer.  Eles se fazem de polícia e juiz.  Eles quebram o
contrato social, decidem sozinhos que você é criminoso e fazem justiça
com as próprias mãos.  DRM é a privatização do sistema judiciário no
que diz respeito ao direito autoral.  Parece boa idéia?  Tem como ser
do bem?

 Podem ser usados para o bem ou para o mal. Podemos usar uma
 analogia chula qualquer: proibir armas porque *podem* matar pessoas,

A analogia é mais embaixo: os fabricantes de armas decidem só vender
de armas que não dêem tiros contra os fabricantes de armas.  Se você
aponta a arma pro fabricante e puxa o gatilho, ou sai uma bala de
festim, ou sai um tiro pela culatra.  Tem como isso ser bom?

Claro!  Pro fabricante de armas!  Mas pra mais ninguém.  Se você
comprou a arma pra usar em legítima defesa (qualquer semelhança com
fair use não é mera coincidência), e é agredido a mão armada por um
fabricante de armas, danou-se.

Patético é imaginar um duelo ao por do Sol entre dois fabricantes de
armas.  Imagina o revólver decidindo que vai sair um tiro pela
culatra, quando percebe que quem está atirando também é fabricante!
:-)

Ou aquele imbatível campeão mundial de roleta russa, que, pra
conquistar o título, adquiriu uma licença do dono de uma fábrica de
armas, que planejava deixar o negócio pela saída de emergência.  O
antigo dono acabou morrendo engasgado com 8 balas (Soft?) de festim,
embora tivesse planos um pouco diferentes.  Erro de implementação,
dizem.  Como ele já tinha vendido a licença, uma puxada no gatilho era
pra ter sido suficiente.  Já o campeão de roleta russa foi flagrado em
violação da licença (não podia competir nesse esporte, né?), mas fugiu
da polícia e vários policiais ainda se feriram com os tiros pela
culatra.  Imagina a cena... :-)

Isso é DRM.  O mecanismo não tem como entender o contexto, e por isso
falha.  Mesmo que entendesse, ainda assim seria injusto, pois impede o
cidadão de aceitar o risco de fazer algo não permitido, mas que não
prejudica ninguém.  Que nem o homem aranha francês preso duas vezes
esta semana em Sampa.  Agora já pensou se o prédio saísse correndo ou
jogasse óleo nas laterais quando visse o cara?  Isso seria DRM :-)


 E saber se você está em alguma jurisdição, às vezes basta o IP ou um
 traceroute. Claro, pode ser burlável, tudo pode ser.

E é *exatamente* por isso que DRM não tem como ser do bem.  Se ele
acerta a jurisdição, pode não permitir que você faça algo questionável
(mas não necessariamente errado) não previsto pelo programador.  É o
juiz que tinha que decidir isso, não o programa.

Se ele erra, pode não permitir que você 

Re: [PSL-Brasil] P2P, intermediá rios, lucros, sobrevivência (era : O Segredo bla bla bla)

2008-02-28 Por tôpico Omar Kaminski

Uso justo não existe no Brasil.


A doutrina de fair use dos EUA, de fato, não existe com esse nome no
Brasil.  O que temos na lei 9610/98 são usos que não constituem
infração de direito autoral.  A diferença?  Uso justo é muito mais
região cinza lá do que aqui.  Aqui certos usos são garantidos por lei,
não fica a cargo só de jurisprudência e costumes.

Agora é curioso ou não é que o sujeito que fica reclamando (em off) de
eu fazer questão de usar uma definição precisa de DRM, que a distingue
de técnicas de DRM usadas para diversos fins, além de outros termos
diversos, usar um argumento como esses? :-)  Ainda bem que não tem
imposto sobre a incoerência, melhor pra nós dois :-)

* Pois é, aquela história do software livre com maiúsculas, né? Que daí vira 
praticamente uma marca (sem registro), e que você Oliva acha, ou achava (em 
off) que marca serve para proteger o consumidor, e não a empresa, e brinquei 
santa ingenuidade. Ao mesmo tempo que sequer há uma sigla para DRM em 
português, ao mesmo tempo que o DRM tem mais a ver com o DMCA do que com 
nossa legislação. Mas o meu ponto eu mantenho, e tem a ver com o velho 
dilema/sofisma da neutralidade tecnológica.


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