Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-07 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  5, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior olival.jun...@gmail.com wrote:

 Em 05/06/2009, às 01:44, Alexandre Oliva escreveu:

 Leia novamente o meu quote para ver que eu escrevi com todas as
 letras: livro INTEIRO.

 Copiar pequenos trechos, um de cada vez, é permitido.  Você quer
 fazer parecer que não é, mas tem algum subsídio jurídico para apoiar
 essa sua opinião?

 Você sofre de dislexia??? Já viu a palavra INTEIRO escrita em letras
 garrafais aí em cima?

Eu vi.  Eu também já argumentei que não precisa copiar a obra inteira
pra viabilizar o que você parece crer que não é permitido, e fica
insistindo no INTEIRO pra fazer parecer que é do jeito que você imagina.


 Seria fantástico se, na prática, isso não acontecesse e todo mundo só
 executasse o conteúdo da tal pasta compartilhada no Senado sem copiá- 
 la efetivamente para algum lugar. E não estou falando da cópia
 necessária à execução pela máquina, necessidade técnica para tal ato,
 mas da cópia de um arquivo explicitamente de um lugar pra outro. Se
 você imagina que isso não aconteça nunca, ok. Mas, considero isso no
 mínimo muito wishful thinking.

Como o que outros podem ou não fazer se torna relevante para a discussão
sobre a legalidade do compartilhar acesso a obras com seus colegas de
trabalho?

Por acaso as bibliotecas tradicionais precisam ser proibidas porque
alguém pode emprestar e fazer uma cópia do “livro INTEIRO”?

Ou será que, se a sociedade entender que copiar o livro inteiro não deva
ser permitido em alguns casos, deverá caber ao interesse privilegiado
por essa proibição ir atrás de quem cometeu o ato proibido, ao invés de
expandir a proibição para qualquer situação que viabilize o ato
proibido?

 Vamos pegar uma situação teórica limite e forçá-la ao absurdo para
 provar uma tese. Desculpe, vivo no mundo real e estava tentando me
 ater ao que acontece nele.

Mundo real: professor recomenda leitura de um capítulo de um livro para
a semana seguinte.  Alunos vão à biblioteca e copiam o capítulo,
conforme permissão do direito autoral.  Fazem a prova e descartam a
cópia.  Dali a duas semanas, professor recomenda a leitura de outro
capítulo.

Seu mundo fictício: alunos compram cópia do livro já na primeira semana
de aula, porque não têm como saber se o professor vai pedir a leitura de
mais do que um pequeno trecho dele, e não podem correr o risco de o
livro não estar na biblioteca quando precisem copiar algum trecho dele.

 Se apegar a situações que ocorrem por força da forma como uma
 tecnologia trabalha não estão no escopo aqui. Estávamos falando de
 atos conscientes de seres humanos no mundo real.

Como por exemplo olhar para uma página de um livro a fim de lê-lo,
situação em que se faz uma cópia transiente da página em sua retina, que
se copia para sua memória de curta duração e depois quiçá para a de
longa duração.  Você sabe que isso acontece.  Portanto, não deve ler
livros para os quais não tenha obtido permissão de fazer cópia e
armazenar em sua memória, no computador biológico que chamamos cérebro.

Quantos livros (ou sites) você leu recentemente, sem obter essas
permissões que você parecer crer que sejam necessárias?

 A menos que você seja sócio da tal empresa que não queria vender as
 normas, desconfio que você está emitindo apenas a sua opinião

 É sua a suposição de que eles não queriam.  O temor significa isso.

 Não é suposição nenhuma.

Ok, então é sua certeza.  Continua não sendo minha opinião.

 Que sobrou pra ser opinião minha?

 Que o temor deles se referia apenas ao que era permitido por lei. A
 questão é que nada impede que a biblioteca empreste a obra a um
 usuário e que este execute uma cópia integral da mesma por seus
 próprios meios.

Certo.  A lei não impede coisa alguma, apenas estabelece punições e
compensações caso ocorra um ato proibido.

 Não sei que que isso tem que ver com rede P2P.

 A comparação era entre o diretório no Senado aberto a milhares de
 funcionários e a um arquivo compartilhado na Internet via P2P.

Não sei quem fez essa comparação.  Você perguntou “Será que preciso
mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e baixar um e-book
em uma rede P2P?”  Continuo não vendo relação entre rede P2P e a
biblioteca digital que criaram no senado.  Não que os argumentos que
mostram que não há ilicitude em oferecer e receber acesso a obras não se
apliquem da mesma forma a redes P2P.

 ?  Que falha?  Deve ser porque nem percebi que você imaginava ter
 encontrado uma falha.  Será que você pode dizer onde foi?

 Se não percebeu, nada posso fazer a respeito. Leia com mais atenção
 meu texto SEM pular as palavras que você resolveu ignorar (como a
 palavra INTEIRO em letras garrafais).

O fato de você partir de analogias ou permissas inadequadas para tentar
provar seu ponto não me obriga a concordar com elas.  Você continua não
tendo demonstrado qualquer falha na minha argumentação em defesa do
direito de compartilhar acesso.  Não vou reler tudo pela terceira vez
pra tentar adivinhar onde está a 

Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-04 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior olival.jun...@gmail.com wrote:

 Em 04/06/2009, às 02:19, Alexandre Oliva escreveu:
 A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde
 sua concepção.  Isso sempre foi permitido.  A tecnologia que avançou
 e abriu espaço para novas maneiras de praticar esses usos permitidos.

 De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por
 exemplo, claramente não é permitido exceto para fins bem específicos.

Não vou entrar nesse mérito.  Mas é permitido copiar capítulos de
livros, para uso pessoal do copista, certo?  Art 46/II.

 Por acaso algo na leia fala sobre só poder compartilhar acesso com os
 amigos?  Por acaso bibliotecas precisam de permissão de alguém para
 conceder acesso a obras a estranhos completamente desconhecidos?

 WTF? Você lembra o que você mesmo escreveu? Você comparou a situação
 do diretório com quase 100GB de músicas, filmes, etc compartilhado
 para todo o Senado com o ato de emprestar um CD a um amigo ou colega
 de trabalho. Eu disse que é uma situação diferente quando o seu
 diretório está aberto a milhares de pessoas, as quais dificilmente
 você poderia considerar amigos ou colegas de trabalho.

Qual a diferença de uma biblioteca com milhões de gigabytes de
informação em livros, CDs, DVDs, LPs, K7s, fotografias, esculturas, etc,
aberta a milhares de pessoas, pra um diretório com menos de 100
gigabytes de informação aberto para os mesmos milhares de pessoas?

Aah, vejo que você pensa ter a resposta:

 Quanto às bibliotecas, pelo menos no Congresso o principal suporte ao
 conteúdo são LIVROS. Estes objetos normalmente são adquiridos em
 quantidades limitadas e seu empréstimo implica que ele fica disponível
 para um usuário em detrimento de milhares de outros.

Veja acima o 46/II.  Cada leitor interessado pode rapidamente fazer
cópia de um capítulo e devolver o livro para que outro faça a mesma
coisa.

Assim, a obra fica disponível para todos os interessados, que leem não
do original, mas de suas próprias cópias de pequenas porções,
descartadas após o término da leitura.

Anti-ecológico e caro, mas permitido por lei.  Mas já pensou se pudesse
fazer as cópias em meio eletrônico?

Ei!  Já sei!  Podia fotografar as páginas de um capítulo do livro,
devolver o livro e ler num ebook.  Permitido por lei, e permite acesso
simultaneo à obra, certo?

Agora, como você imagina que os computadores fazem quando você pede para
executar uma obra (um filme, um programa grande, uma coletânea de
músicas) que está num servidor próximo?  Imagina que copie tudo?

Você bem sabe que os pacotes de rede são pequenininhos.  Sabe que as
requisições, tanto de NFS quanto de SMB, constituem um punhado de
pacotes, não mais.  Que o player pede “algumas páginas” à frente pra
evitar jitter, mas que não mantém mais que pequenos trechos da obra em
memória transiente local, o que inclusive pode nem ser considerado
cópia; há jurisprudência contraditória em países do hemisfério norte.

 Inclusive, para sua informação, um dos problemas que a Biblioteca da
 Câmara dos Deputados estava enfrentando é que alguns produtores de
 normas e padrões estavam se recusando a vender este tipo de publicação
 em papel a eles, pois temiam justamente os empréstimos e cópias do
 material.

Temiam justamente porque eles não queriam, mas o direito autoral
não lhes dá poderes para impedir.

 Será que preciso mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e
 baixar um e-book em uma rede P2P?

Ninguém falou de rede P2P nessa conversa.  Estamos falando de um
equivalente a uma biblioteca do senado, em formato eletrônico.

 um exemplar do livro é usado (normalmente) por 1 e apenas 1 leitor.

Já mostrei acima que não é assim.  Mas, se a regra fosse essa, pelo seu
argumento, programar o servidor para conceder somente acesso exclusivo
aos arquivos tornaria esse repositório legal dentro da sua lógica.

 É fácil achar estatísticas que indicam que o conteúdo com maior
 procura na Internet envolve alguma forma de pornografia. Nem por isso
 eu acredito que seja do interesse da sociedade compartilhar as
 aventuras da Silvia Saint.

De novo, você parece bastante ávido em desmerecer o interesse alheio.
Quem é você pra julgar?  A Silvia provavelmente está feliz no trabalho
dela.  Os fãs dela também.  Tem alguém sendo prejudicado?

 Eu havia entendido que interesse da sociedade significa algo como
 bem maior para a coletividade ou algo similar. Mais ou menos como a
 quebra de patentes para medicamentos onerosos demais para a população.

Nem todos os casos de bem maior precisam ser espalhafatosos como esses.
Na verdade, só precisou fazer um bem espalhafatoso porque se foram
acumulando partículas de mal ao longo de muito tempo, erodindo o bem
comum.  Eu preferiria que se fossem acumulando partículas de bem.

 No caso da indústria do entretenimento, ainda fico com a postura do
 executivo da Disney que colocou a questão das cópias não autorizadas
 como uma disputa entre modelos de negócio.


Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  2, 2009, Omar Kaminski o...@kaminski.com wrote:

 Ok, 46 mais jurisprudência. [citation needed]

*Você* precisa de uma referência pra lei 9610?!?

 Ah tá, você está falando que violar direitos autorais segundo a
 legislação vigente, dentro do Senado, pode.

Não.  Estou falando que o que um montão de gente acredita que é violação
de direito autoral não é.

Onde, na lei, diz que não pode emprestar CD ou DVD pros amigos?  Que
eles não poderiam ouvir ou assistir sem ter pago a ninguém?

Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva?  Sei que a lei 9610
autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
casos, mas cadê a proibição da cópia integral?

 Primeiro, você precisa descobrir a diferença entre
 violação cível e crime.

Acho que quem precisa descobrir essa diferença primeiro é a Indústria do
Pãnico, que vem tentando cada vez mais criminalizar (tornar questão de
ameaça pública) o que ela entende como afronta aos seus intersses
(questão cível).

 Depois, precisa saber que existem, ou deveriam existir preceitos
 éticos para nortear os passos dos representantes populares.

Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
disso que seria?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior
2009/6/3 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Jun  2, 2009, Omar Kaminski o...@kaminski.com wrote:
 Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva?  Sei que a lei 9610
 autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
 casos, mas cadê a proibição da cópia integral?

Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,
então devo estar lendo muito mal. A menos que a sua cópia reserva
não envolva reprodução, armazenamento em computador ou qualquer
outra modalidade de utilização. Ou que vc ache q o autor sempre lhe
dê autorização.

Não é que eu acredite que a forma defendida pela indústria de
entretenimento seja justa, apenas acho que é preciso reconhecer um
problema para trabalhar sobre ele. E o problema é que a legislação
atual não é adequada. Se for como vc defende, não seria preciso rever
nada da lei vigente. Aliás, da forma como é defendida, para que leis?
;-)

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

( . . . )

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a
utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a edição;

III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV - a tradução para qualquer idioma;

V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado
pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII - a distribuição para oferta de obras ou produções
mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema
que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para
percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem
formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções
se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária,
artística ou científica, mediante:

a) representação, recitação ou declamação;

b) execução musical;

c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

d) radiodifusão sonora ou televisiva;

e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de
freqüência coletiva;

f) sonorização ambiental;

g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

h) emprego de satélites artificiais;

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos
de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser
adotados;

j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
gênero;

X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou
que venham a ser inventadas.

 Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
 CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
 disso que seria?

   Eu acredito que não. Mas, acho que é forçar a barra (e a ética)
dizer que TODO MUNDO que acessa um arquivo compartilhado na Internet é
meu amigo. E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas
cópias de segurança é insultar a inteligência de quem faz a doutrina
do assunto.

   Ainda acho muito mais inteligente a abordagem do executivo da
Disney que virou e falou que a pirataria (no sentido vulgarmente
adotado pela imprensa e indústria de entretenimento, antes que vc
venha com aquela conversa do Jack Sparrow) é simplesmente um modelo
de negócio melhor do q o q eles têm a oferecer. Simples assim. Quem
copia filmagens toscas de cinema na internet quer simplesmente acesso
mais rápido a determinada obra. Ou então poder assisti-la sem se
submeter a uma horda de adolescentes mal educados. Por que não atender
a esse público (que quer uma forma mais cômoda de apreciar a obra)?

  [ ]s,

   OJr.
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Dennis
Cara isso dá uma viagem!

Sabe qual o barato destes itens e outros! Se eu guardar uma musica na
cabeça, estarei fud[ ;-( ]. Irão descepar a minha cabeça! Já pensou,
vou para o saco por ficar impregnado por uma musiquinha nojenta e
mediócre[tipo, cada um no seu quadrado, etc] que se fazem por aí.
Estas leis, a do Azeredão são uma brincadeira... [ de muito mau
gosto! ]

Desculpem-me!

Dennis


2009/6/3 Olival Gomes Barboza Júnior olival.jun...@gmail.com:
 2009/6/3 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Jun  2, 2009, Omar Kaminski o...@kaminski.com wrote:
 Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva?  Sei que a lei 9610
 autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
 casos, mas cadê a proibição da cópia integral?

 Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,
 então devo estar lendo muito mal. A menos que a sua cópia reserva
 não envolva reprodução, armazenamento em computador ou qualquer
 outra modalidade de utilização. Ou que vc ache q o autor sempre lhe
 dê autorização.

 Não é que eu acredite que a forma defendida pela indústria de
 entretenimento seja justa, apenas acho que é preciso reconhecer um
 problema para trabalhar sobre ele. E o problema é que a legislação
 atual não é adequada. Se for como vc defende, não seria preciso rever
 nada da lei vigente. Aliás, da forma como é defendida, para que leis?
 ;-)

 LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

 ( . . . )

 Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a
 utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

        I - a reprodução parcial ou integral;

        II - a edição;

        III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

        IV - a tradução para qualquer idioma;

        V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

        VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado
 pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

        VII - a distribuição para oferta de obras ou produções
 mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema
 que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para
 percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem
 formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções
 se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

        VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária,
 artística ou científica, mediante:

        a) representação, recitação ou declamação;

        b) execução musical;

        c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

        d) radiodifusão sonora ou televisiva;

        e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de
 freqüência coletiva;

        f) sonorização ambiental;

        g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

        h) emprego de satélites artificiais;

        i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos
 de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser
 adotados;

        j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

        IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
 computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
 gênero;

        X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou
 que venham a ser inventadas.

 Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
 CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
 disso que seria?

   Eu acredito que não. Mas, acho que é forçar a barra (e a ética)
 dizer que TODO MUNDO que acessa um arquivo compartilhado na Internet é
 meu amigo. E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas
 cópias de segurança é insultar a inteligência de quem faz a doutrina
 do assunto.

   Ainda acho muito mais inteligente a abordagem do executivo da
 Disney que virou e falou que a pirataria (no sentido vulgarmente
 adotado pela imprensa e indústria de entretenimento, antes que vc
 venha com aquela conversa do Jack Sparrow) é simplesmente um modelo
 de negócio melhor do q o q eles têm a oferecer. Simples assim. Quem
 copia filmagens toscas de cinema na internet quer simplesmente acesso
 mais rápido a determinada obra. Ou então poder assisti-la sem se
 submeter a uma horda de adolescentes mal educados. Por que não atender
 a esse público (que quer uma forma mais cômoda de apreciar a obra)?

  [ ]s,

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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior
2009/6/3 Dennis listasden...@gmail.com:
 Sabe qual o barato destes itens e outros! Se eu guardar uma musica na
 cabeça, estarei fud[ ;-( ]. Irão descepar a minha cabeça! Já pensou,

Uma vez eu li um conto bem curto sobre pornografia com DRM em um
futuro distante. Os adolescentes tinham um agente instalado no
cérebro que bloqueava as imagens protegidas diretamente no nervo
óptico... Rsrsrsrsrsrs

E se tentassem usar a imaginação, aparecia uma imagem não muito
estimulante . . .  :-)

 Estas leis, a do Azeredão são uma brincadeira... [ de muito mau
 gosto! ]

Mas, é isso que eu questiono. Se é dito que tais leis não valem, então
não há porque combatê-las. Se é assumido que elas são realmente
prejudiciais, aí temos um ponto para começar a exigir sua adequação
aos usos e costumes do século XXI. Pelo menos até a própria indústria
de entretenimento se tocar disso e começar a atuar à frente da
legislação (ou surgir uma tecnologia de ruptura que torne toda essa
discussão irrelevante).

[ ]s,

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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior olival.jun...@gmail.com wrote:

 Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,

Aí é que entram jurisprudência e limitações aos direitos autorais.

Por quanto tempo a obra tem de estar armazenada em computador para ser
considerada uma cópia?  (estão discutindo isso *agora* nos EUA)

Que significa armazenar num computador?  Se você coloca o DVD dentro do
gabinete do computador, a obra está armazenada nele?  Se carrega no
drive, está armazenada?

Se você executa a obra num computador, a partir da mídia, e o vídeo e o
áudio tocam num aparelho noutra sala, há alguma violação de direito
autoral?

Imagine que o primeiro computador é um DVD player e o segundo é uma TV
digital, só pra ver se faz sentido.

Agora, se não há problema algum nisso, se os usos aí são perfeitamente
legítimos, qual mesmo é o suposto dano sofrido pelos titulares quando o
computador de tocar DVDs fez um cache no disco rígido, mesmo?


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 CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
 disso que seria?

Eu acredito que não.

Não pra primeira alternativa ou pra segunda?

 Mas, acho que é forçar a barra (e a ética) dizer que TODO MUNDO que
 acessa um arquivo compartilhado na Internet é meu amigo.

Não estamos falando disso, mas de amigos e colegas de trabalho.

Estender daí pro caso geral, uma vez que esteja demonstrado que o
suposto dano é inexistente, é um passo muito menor.

 E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas cópias de
 segurança é insultar a inteligência de quem faz a doutrina do
 assunto.

Quem faz a doutrina do assunto anda esquecendo que o propósito das leis
é promover o interesse da sociedade, o propósito original do direito
autoral.

-- 
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior olival.jun...@gmail.com wrote:

 2009/6/3 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior olival.jun...@gmail.com wrote:
 Agora, se não há problema algum nisso, se os usos aí são perfeitamente
 legítimos, qual mesmo é o suposto dano sofrido pelos titulares quando o
 computador de tocar DVDs fez um cache no disco rígido, mesmo?

 Nenhum. Mas, é por isso que a legislação tem de ser adequada a casos
 deste tipo.

A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde sua
concepção.  Isso sempre foi permitido.  A tecnologia que avançou e abriu
espaço para novas maneiras de praticar esses usos permitidos.

 Comparar isso com largar um diretório compartilhado
 acessível a gente q vc nunca viu na vida é uma situação bem diferente.

Por acaso algo na leia fala sobre só poder compartilhar acesso com os
amigos?  Por acaso bibliotecas precisam de permissão de alguém para
conceder acesso a obras a estranhos completamente desconhecidos?

 Nope! A pasta compartilhada ali estava aberta a todos aos MILHARES de
 funcionários do Senado.

O Senado tem uma biblioteca?

 Será mesmo? Qual o interesse da sociedade em compartilhar a vida e
 obra da Britney Spears ou obras como Scary Movie? ;-)

Claramente há, senão não estariam compartilhando.  Quem somos nós pra
julgar o interesse dos outros?  Gosto não se discute, só se lamenta ;-)

Pelo menos o “Todo Mundo em Pânico” inspirou a imagem símbolo da
palestra “Sociedade versus Indústria dos Estados de Pãnico”, que trata
justamente desse tema que aqui discutimos ;-)

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