2009/6/3 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>: > On Jun 2, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote: > Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva? Sei que a lei 9610 > autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns > casos, mas cadê a proibição da cópia integral?
Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso, então devo estar lendo muito mal. A menos que a sua "cópia reserva" não envolva "reprodução", "armazenamento em computador" ou "qualquer outra modalidade de utilização". Ou que vc ache q o autor sempre lhe dê autorização. Não é que eu acredite que a forma defendida pela indústria de entretenimento seja justa, apenas acho que é preciso reconhecer um problema para trabalhar sobre ele. E o problema é que a legislação atual não é adequada. Se for como vc defende, não seria preciso rever nada da lei vigente. Aliás, da forma como é defendida, para que leis? ;-) LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. ( . . . ) Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição; III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; IV - a tradução para qualquer idioma; V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra; VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante: a) representação, recitação ou declamação; b) execução musical; c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; d) radiodifusão sonora ou televisiva; e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva; f) sonorização ambiental; g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; h) emprego de satélites artificiais; i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas; IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. > Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de > CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético? Ou seria a proibição > disso que seria? Eu acredito que não. Mas, acho que é forçar a barra (e a ética) dizer que TODO MUNDO que acessa um arquivo compartilhado na Internet é meu "amigo". E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas "cópias de segurança" é insultar a inteligência de quem faz a doutrina do assunto. Ainda acho muito mais inteligente a abordagem do executivo da Disney que virou e falou que a "pirataria" (no sentido vulgarmente adotado pela imprensa e indústria de entretenimento, antes que vc venha com aquela conversa do Jack Sparrow) é simplesmente um "modelo de negócio melhor" do q o q eles têm a oferecer. Simples assim. Quem copia filmagens toscas de cinema na internet quer simplesmente acesso mais rápido a determinada obra. Ou então poder assisti-la sem se submeter a uma horda de adolescentes mal educados. Por que não atender a esse público (que quer uma forma mais cômoda de apreciar a obra)? [ ]s, OJr. _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil