2009/6/3 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>:
> On Jun  2, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote:
> Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva?  Sei que a lei 9610
> autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
> casos, mas cadê a proibição da cópia integral?

Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,
então devo estar lendo muito mal. A menos que a sua "cópia reserva"
não envolva "reprodução", "armazenamento em computador" ou "qualquer
outra modalidade de utilização". Ou que vc ache q o autor sempre lhe
dê autorização.

Não é que eu acredite que a forma defendida pela indústria de
entretenimento seja justa, apenas acho que é preciso reconhecer um
problema para trabalhar sobre ele. E o problema é que a legislação
atual não é adequada. Se for como vc defende, não seria preciso rever
nada da lei vigente. Aliás, da forma como é defendida, para que leis?
;-)

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

( . . . )

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a
utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

        I - a reprodução parcial ou integral;

        II - a edição;

        III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

        IV - a tradução para qualquer idioma;

        V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

        VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado
pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

        VII - a distribuição para oferta de obras ou produções
mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema
que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para
percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem
formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções
se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

        VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária,
artística ou científica, mediante:

        a) representação, recitação ou declamação;

        b) execução musical;

        c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

        d) radiodifusão sonora ou televisiva;

        e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de
freqüência coletiva;

        f) sonorização ambiental;

        g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

        h) emprego de satélites artificiais;

        i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos
de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser
adotados;

        j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

        IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
gênero;

        X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou
que venham a ser inventadas.

> Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
> CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
> disso que seria?

   Eu acredito que não. Mas, acho que é forçar a barra (e a ética)
dizer que TODO MUNDO que acessa um arquivo compartilhado na Internet é
meu "amigo". E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas
"cópias de segurança" é insultar a inteligência de quem faz a doutrina
do assunto.

   Ainda acho muito mais inteligente a abordagem do executivo da
Disney que virou e falou que a "pirataria" (no sentido vulgarmente
adotado pela imprensa e indústria de entretenimento, antes que vc
venha com aquela conversa do Jack Sparrow) é simplesmente um "modelo
de negócio melhor" do q o q eles têm a oferecer. Simples assim. Quem
copia filmagens toscas de cinema na internet quer simplesmente acesso
mais rápido a determinada obra. Ou então poder assisti-la sem se
submeter a uma horda de adolescentes mal educados. Por que não atender
a esse público (que quer uma forma mais cômoda de apreciar a obra)?

  [ ]s,

   OJr.
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