[PSL-Brasil] Microsoft Says Windows May Soon Be On XO Laptop

2007-10-27 Por tôpico Fabianne Balvedi
(...)

If the foundation is able to meet its goal of producing millions of
laptops for school children around the world and they are all loaded
with Linux software, then they would end up being more comfortable
with those programs than with Windows, said Wayan Vota, who publishes
a blog that monitors the project. (http://olpcnews.com/).

"People will realize there is an alternative to Windows and they might
like it better," Vota said."


http://www.informationweek.com/news/showArticle.jhtml?articleID=202601773



  By Reuters
  InformationWeek
  October 25, 2007 07:00 PM



-- 
Fabianne Balvedi
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"Nada melhor que as situações extremas
para nos fazerem repensar e analisar
o que realmente vale a pena."
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Re: [PSL-Brasil] Creative Comm ons vira arma nas mãos erradas

2007-10-27 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Por isso que eu me referia à parte de "Copyright" e por
> isso que disse, desde o começo, que há outras implicações, e que
> dificilmente pode-se definir algo apenas com suposições, a decisão
> final viria com as partes envolvidas perante um juiz. :-)

No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão
onde é positivista, já fica mais difícil... Realmente é uma coisa que
tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos
aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo
já formando quando a questão vier a ser real aqui.

> Não só isso, mas eu estou falando de itens que passam as
> barrerias dos países, o que é extremamente comum em Software Livre,
> exatamente do conceito de que temos uma nova forma de produzir
> conhecimento e que os aspectos atuais de direito autoral não
> cobrem bem esse novo modelo de produção que é amplamente empregado
> no Software Livre.

É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é
libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há
que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para
países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba,  etc) por
terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos
referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do
mal" (u que meda)

> Antes que alguém pense besteira, não estou dizendo para
> rasgar a Convenção de Berne, o que estou dizendo é que ela precisa
> de atualização para definir mais claramente algumas áreas cinzas
> (Copyright de empresas, o domínio público após 70 anos, copyright
> coletivo).

Concordo.

> >> Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos
> >> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para
> >> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o
> >> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias
> >> culturas podem se chocar.
> >
> > Péé! Temos sim.
>
> Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante...

Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um
caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis
abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-)

> > http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm
>
> Pena não ter os links para as outras leis internacionais que
> cobrem esta mesma idéia e conceito...

Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual
você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou
ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o
princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana
sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem
existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software
especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela
ignorância nesse aspecto.

> > DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
> >
> >  Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de
> > programa de computador é o conferido às obras literárias pela
> > legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado
> > o disposto nesta Lei.
> >
> > § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas
> > aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor
> > de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do
> > autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem
> > deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador,
> > que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
> >
> > Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou
> > reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados...
>
> Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela
> boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo
> é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de
> idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"?

Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de
fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras..

> Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo
> com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso
> justo deste conceito, mas isso não significa que você possa
> aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro
> liberdades.

Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de
software livre, mas como instrumento brasileiro legal existente que
compromete a afirmação que você fez lá em cima onde eu não poderia
questionar o uso do meu software por determinada legislação. Pelo SL
não poderia, mas pela lei brasileira sim... Veja que o conceito não se
sobrepões à legislação.

> Lá no começo eu disse que as leis diferem de país pra
> país, em alguns lu

Re: [PSL-Brasil] Creative Comm ons vira arma nas mãos erradas

2007-10-27 Por tôpico Pablo Sánchez
Ah, só esclarecendo:

Qüé, qüé, qüuu é que seria o esquema torta na cara.

Pé é resposta errada.

Um abc

Em 27/10/07, Pablo Sánchez<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> > Por isso que eu me referia à parte de "Copyright" e por
> > isso que disse, desde o começo, que há outras implicações, e que
> > dificilmente pode-se definir algo apenas com suposições, a decisão
> > final viria com as partes envolvidas perante um juiz. :-)
>
> No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão
> onde é positivista, já fica mais difícil... Realmente é uma coisa que
> tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos
> aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo
> já formando quando a questão vier a ser real aqui.
>
> > Não só isso, mas eu estou falando de itens que passam as
> > barrerias dos países, o que é extremamente comum em Software Livre,
> > exatamente do conceito de que temos uma nova forma de produzir
> > conhecimento e que os aspectos atuais de direito autoral não
> > cobrem bem esse novo modelo de produção que é amplamente empregado
> > no Software Livre.
>
> É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é
> libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há
> que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para
> países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba,  etc) por
> terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos
> referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do
> mal" (u que meda)
>
> > Antes que alguém pense besteira, não estou dizendo para
> > rasgar a Convenção de Berne, o que estou dizendo é que ela precisa
> > de atualização para definir mais claramente algumas áreas cinzas
> > (Copyright de empresas, o domínio público após 70 anos, copyright
> > coletivo).
>
> Concordo.
>
> > >> Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos
> > >> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para
> > >> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o
> > >> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias
> > >> culturas podem se chocar.
> > >
> > > Péé! Temos sim.
> >
> > Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante...
>
> Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um
> caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis
> abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-)
>
> > > http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm
> >
> > Pena não ter os links para as outras leis internacionais que
> > cobrem esta mesma idéia e conceito...
>
> Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual
> você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou
> ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o
> princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana
> sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem
> existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software
> especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela
> ignorância nesse aspecto.
>
> > > DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
> > >
> > >  Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de
> > > programa de computador é o conferido às obras literárias pela
> > > legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado
> > > o disposto nesta Lei.
> > >
> > > § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas
> > > aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor
> > > de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do
> > > autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem
> > > deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador,
> > > que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
> > >
> > > Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou
> > > reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados...
> >
> > Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela
> > boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo
> > é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de
> > idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"?
>
> Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de
> fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras..
>
> > Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo
> > com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso
> > justo deste conceito, mas isso não significa que você possa
> > aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro
> > liberdades.
>
> Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de
> software livre, mas como in

Re: [PSL-Brasil] Creative Commons vira ar ma nas mãos erradas

2007-10-27 Por tôpico Felipe Augusto van de Wiel (faw)
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-
Hash: SHA1

On 27-10-2007 15:12, Pablo Sánchez wrote:
> Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
[...]
> No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão
> onde é positivista, já fica mais difícil... 

Bom saber que temos alguém que entende profundamente de
Direito Internacional e das leis que se aplicam em múltiplos
países, tenho certeza que organismos como a FSFLA ficariam feliz
com suas contribuições.


> Realmente é uma coisa que
> tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos
> aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo
> já formando quando a questão vier a ser real aqui.

Exato. Foco na questão tema desta lista (software livre)
e não na Fantástica Fábrica de Chocolates.

[...]
> É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é
> libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há
> que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para
> países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba,  etc) por
> terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos
> referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do
> mal" (u que meda)

Sugiro que você atualize suas informações sobre este tema. O
Projeto Debian removeu os repositório Non-US que cuidavam exatamente
deste problema de exportação de criptografia devido às novas leis
que regem esta exportação.

E mesmo que não fossem, você incorre no mesmo erro de
ignorar o conceito de ação global do Software Livre e pensar em
leis unilaterais que afetam um dado país/nação.


 Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos
 muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para
 salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o
 arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias
 culturas podem se chocar.
>>> Péé! Temos sim.
>> Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante...
> 
> Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um
> caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis
> abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-)

Pensou errado.  "Nós" definia o conceito de defensores,
ativistas, entusiastas, desenvolvedores, simpatizantes,
colaboradores (e outras formas de apoio e ajuda) do SL.


[...]
> Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual
> você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou
> ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o
> princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana
> sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem
> existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software
> especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela
> ignorância nesse aspecto.

Leis internacionais não no sentido de atingirem múltiplos
países, no sentido de serem de outros países, deveria ter utilizado
o termo "leis estrangeiras". De qualquer forma, fora do contexto,
eu falava sobre a abrangência de certos aspectos de forma global,
não sobre um aspecto de um país em particular (tendo SL como pano
de fundo).


[...]
>> Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela
>> boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo
>> é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de
>> idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"?
> 
> Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de
> fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras..

Não distorci, apenas apontei que as referências não
tratavam do que eu estava falando, foi você quem optou por
ignorar o tema e fugir do foco, eu comecei o parágrafo
dizendo: "Finalmente, quando falamos de "software livre",...",
se a lei brasileira ainda não aborda certos aspectos do que
acontece de fato hoje, esta é outra questão, e não está
relacionada com o que eu estava colocando, que é alguém em
algum país usar software que eu escrevi para controlar silos
de ogivas nucleares, e não há muito que as leis brasileiras
possam fazer neste sentido. (E há outras implicações como
trabalho colaborativo internacional, então não adianta
insistir neste tema).


>> Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo
>> com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso
>> justo deste conceito, mas isso não significa que você possa
>> aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro
>> liberdades.
> 
> Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de
> software livre, 

Mas eu tinha mencionado o princípio do SL. :-)


> mas como instrumento brasileiro legal existente que
> compromete a afirmação que você fez lá em cima onde eu não poderia
> questionar o uso do meu s

Re: [PSL-Brasil] Creative Comm ons vira arma nas mãos erradas

2007-10-27 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 27/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Isso, agora faz como o Tio Tata ensinou, tapa os ouvidos,
> fica só de cuequinha e corre na sala em círculos cantando Ciranda
> Cirandinha pra Mamãe e pro Papai ver que bonitinho. (Mas espera
> até o Vovô Pupo pegar a filmadora). :-)

Meu avô não chama Pupo. :-D

Cara, de boa, estamos numa lista brasileira, e por mais que seja legal
discutir o que há em outros países, é importante discutir os aspectos
sob uma ótica legal. Então, resumindo uma longa discussão, temos o
seguinte: a lei brasileira precisa ser atualizada urgentemente, pois a
realidade de produção de software atual não é a mesma de 20 anos
atrás, quando a MS reinava soberana colocando seu OS em tudo que é
lugar e manipulando por seu poderia econômico e de origem (EUA) a
legislação de outros países.

Acho que agora chegamos a um consenso no fato da legislação brasileira
já não atender mais à realidade e por isso precisar de revisão.

Apenas esclarecendo, eu tento trazer a discussão sempre baseada em uma
realidade brasileira, e não na realidade global apenas, muito mais
bonita que o que temos...

Um abc
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Re: [PSL-Brasil] Creative Commons vira ar ma nas mãos erradas

2007-10-27 Por tôpico Felipe Augusto van de Wiel (faw)
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-
Hash: SHA1

On 27-10-2007 17:20, Pablo Sánchez wrote:
> Em 27/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>> Isso, agora faz como o Tio Tata ensinou, tapa os ouvidos,
>> fica só de cuequinha e corre na sala em círculos cantando Ciranda
>> Cirandinha pra Mamãe e pro Papai ver que bonitinho. (Mas espera
>> até o Vovô Pupo pegar a filmadora). :-)
> 
> Meu avô não chama Pupo. :-D

Na Fantástica Fábrica de Chocolates e nas histórias da
carochinha que de vez em quando aparecem na PSL-Brasil os avós
de todos nós se chamam Pupo. :o)


> Cara, de boa, estamos numa lista brasileira, e por mais que seja legal
> discutir o que há em outros países, é importante discutir os aspectos
> sob uma ótica legal. Então, resumindo uma longa discussão, temos o
> seguinte: a lei brasileira precisa ser atualizada urgentemente, pois a
> realidade de produção de software atual não é a mesma de 20 anos
> atrás, quando a MS reinava soberana colocando seu OS em tudo que é
> lugar e manipulando por seu poderia econômico e de origem (EUA) a
> legislação de outros países.

Cara, de boa, é exatamente a falta de foco que muitas
vezes temos que gera "threads" incansáveis e intermináveis,
discutindo o sexo dos anjos e a filosofia pseudo-realista
Marxiana do Direito do Capital Privado nas teses burocráticas
do processo ritualístico do Biro Biro com fritas e Milk Shake.

Sim, estamos numa lista brasileira, discutimos múltiplos
assuntos e quanto mais informações temos a adicionar no contexto
melhor, se você quer estender o tema, abordar um assunto, renomeie
o título de acordo e puxe a outra linha de discussão, isso faria
mais sentido e com certeza enriqueceria a lista, não tente
misturar todos os gatos no mesmo saco, isso não facilita a
formação de idéias e reflexão dos temas.


> Acho que agora chegamos a um consenso no fato da legislação brasileira
> já não atender mais à realidade e por isso precisar de revisão.

Fato.


> Apenas esclarecendo, eu tento trazer a discussão sempre baseada em uma
> realidade brasileira, e não na realidade global apenas, muito mais
> bonita que o que temos...

Apenas esclarecendo, eu tento manter a discussão no
foco central dela, e quando preciso, mudo tópicos, títulos e
a linha de abordagem para facilitar o acompanhamento dos
nossos amados leitores.

Abraço,
- --
Felipe Augusto van de Wiel (faw)
"Debian. Freedom to code. Code to freedom!"
-BEGIN PGP SIGNATURE-
Version: GnuPG v1.4.6 (GNU/Linux)
Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org

iD8DBQFHI5qsCjAO0JDlykYRAjbqAKCjv/zCv9C1mTb6anMXnxF9ybHYfQCgo11F
u5rhjShb5q4W/zh9c4r7sf8=
=UW32
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