[PSL-Brasil] Microsoft Says Windows May Soon Be On XO Laptop
(...) If the foundation is able to meet its goal of producing millions of laptops for school children around the world and they are all loaded with Linux software, then they would end up being more comfortable with those programs than with Windows, said Wayan Vota, who publishes a blog that monitors the project. (http://olpcnews.com/). "People will realize there is an alternative to Windows and they might like it better," Vota said." http://www.informationweek.com/news/showArticle.jhtml?articleID=202601773 By Reuters InformationWeek October 25, 2007 07:00 PM -- Fabianne Balvedi GNU User #286985 http://fabs.estudiolivre.org "Nada melhor que as situações extremas para nos fazerem repensar e analisar o que realmente vale a pena." Roberta Nunes ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Creative Comm ons vira arma nas mãos erradas
Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Por isso que eu me referia à parte de "Copyright" e por > isso que disse, desde o começo, que há outras implicações, e que > dificilmente pode-se definir algo apenas com suposições, a decisão > final viria com as partes envolvidas perante um juiz. :-) No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão onde é positivista, já fica mais difícil... Realmente é uma coisa que tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo já formando quando a questão vier a ser real aqui. > Não só isso, mas eu estou falando de itens que passam as > barrerias dos países, o que é extremamente comum em Software Livre, > exatamente do conceito de que temos uma nova forma de produzir > conhecimento e que os aspectos atuais de direito autoral não > cobrem bem esse novo modelo de produção que é amplamente empregado > no Software Livre. É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba, etc) por terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do mal" (u que meda) > Antes que alguém pense besteira, não estou dizendo para > rasgar a Convenção de Berne, o que estou dizendo é que ela precisa > de atualização para definir mais claramente algumas áreas cinzas > (Copyright de empresas, o domínio público após 70 anos, copyright > coletivo). Concordo. > >> Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos > >> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para > >> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o > >> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias > >> culturas podem se chocar. > > > > Péé! Temos sim. > > Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante... Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-) > > http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm > > Pena não ter os links para as outras leis internacionais que > cobrem esta mesma idéia e conceito... Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela ignorância nesse aspecto. > > DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO > > > > Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de > > programa de computador é o conferido às obras literárias pela > > legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado > > o disposto nesta Lei. > > > > § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas > > aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor > > de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do > > autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem > > deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, > > que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. > > > > Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou > > reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados... > > Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela > boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo > é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de > idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"? Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras.. > Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo > com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso > justo deste conceito, mas isso não significa que você possa > aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro > liberdades. Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de software livre, mas como instrumento brasileiro legal existente que compromete a afirmação que você fez lá em cima onde eu não poderia questionar o uso do meu software por determinada legislação. Pelo SL não poderia, mas pela lei brasileira sim... Veja que o conceito não se sobrepões à legislação. > Lá no começo eu disse que as leis diferem de país pra > país, em alguns lu
Re: [PSL-Brasil] Creative Comm ons vira arma nas mãos erradas
Ah, só esclarecendo: Qüé, qüé, qüuu é que seria o esquema torta na cara. Pé é resposta errada. Um abc Em 27/10/07, Pablo Sánchez<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > Por isso que eu me referia à parte de "Copyright" e por > > isso que disse, desde o começo, que há outras implicações, e que > > dificilmente pode-se definir algo apenas com suposições, a decisão > > final viria com as partes envolvidas perante um juiz. :-) > > No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão > onde é positivista, já fica mais difícil... Realmente é uma coisa que > tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos > aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo > já formando quando a questão vier a ser real aqui. > > > Não só isso, mas eu estou falando de itens que passam as > > barrerias dos países, o que é extremamente comum em Software Livre, > > exatamente do conceito de que temos uma nova forma de produzir > > conhecimento e que os aspectos atuais de direito autoral não > > cobrem bem esse novo modelo de produção que é amplamente empregado > > no Software Livre. > > É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é > libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há > que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para > países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba, etc) por > terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos > referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do > mal" (u que meda) > > > Antes que alguém pense besteira, não estou dizendo para > > rasgar a Convenção de Berne, o que estou dizendo é que ela precisa > > de atualização para definir mais claramente algumas áreas cinzas > > (Copyright de empresas, o domínio público após 70 anos, copyright > > coletivo). > > Concordo. > > > >> Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos > > >> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para > > >> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o > > >> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias > > >> culturas podem se chocar. > > > > > > Péé! Temos sim. > > > > Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante... > > Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um > caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis > abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-) > > > > http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm > > > > Pena não ter os links para as outras leis internacionais que > > cobrem esta mesma idéia e conceito... > > Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual > você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou > ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o > princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana > sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem > existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software > especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela > ignorância nesse aspecto. > > > > DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO > > > > > > Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de > > > programa de computador é o conferido às obras literárias pela > > > legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado > > > o disposto nesta Lei. > > > > > > § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas > > > aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor > > > de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do > > > autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem > > > deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, > > > que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. > > > > > > Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou > > > reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados... > > > > Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela > > boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo > > é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de > > idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"? > > Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de > fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras.. > > > Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo > > com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso > > justo deste conceito, mas isso não significa que você possa > > aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro > > liberdades. > > Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de > software livre, mas como in
Re: [PSL-Brasil] Creative Commons vira ar ma nas mãos erradas
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE- Hash: SHA1 On 27-10-2007 15:12, Pablo Sánchez wrote: > Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: [...] > No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão > onde é positivista, já fica mais difícil... Bom saber que temos alguém que entende profundamente de Direito Internacional e das leis que se aplicam em múltiplos países, tenho certeza que organismos como a FSFLA ficariam feliz com suas contribuições. > Realmente é uma coisa que > tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos > aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo > já formando quando a questão vier a ser real aqui. Exato. Foco na questão tema desta lista (software livre) e não na Fantástica Fábrica de Chocolates. [...] > É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é > libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há > que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para > países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba, etc) por > terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos > referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do > mal" (u que meda) Sugiro que você atualize suas informações sobre este tema. O Projeto Debian removeu os repositório Non-US que cuidavam exatamente deste problema de exportação de criptografia devido às novas leis que regem esta exportação. E mesmo que não fossem, você incorre no mesmo erro de ignorar o conceito de ação global do Software Livre e pensar em leis unilaterais que afetam um dado país/nação. Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias culturas podem se chocar. >>> Péé! Temos sim. >> Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante... > > Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um > caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis > abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-) Pensou errado. "Nós" definia o conceito de defensores, ativistas, entusiastas, desenvolvedores, simpatizantes, colaboradores (e outras formas de apoio e ajuda) do SL. [...] > Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual > você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou > ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o > princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana > sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem > existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software > especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela > ignorância nesse aspecto. Leis internacionais não no sentido de atingirem múltiplos países, no sentido de serem de outros países, deveria ter utilizado o termo "leis estrangeiras". De qualquer forma, fora do contexto, eu falava sobre a abrangência de certos aspectos de forma global, não sobre um aspecto de um país em particular (tendo SL como pano de fundo). [...] >> Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela >> boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo >> é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de >> idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"? > > Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de > fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras.. Não distorci, apenas apontei que as referências não tratavam do que eu estava falando, foi você quem optou por ignorar o tema e fugir do foco, eu comecei o parágrafo dizendo: "Finalmente, quando falamos de "software livre",...", se a lei brasileira ainda não aborda certos aspectos do que acontece de fato hoje, esta é outra questão, e não está relacionada com o que eu estava colocando, que é alguém em algum país usar software que eu escrevi para controlar silos de ogivas nucleares, e não há muito que as leis brasileiras possam fazer neste sentido. (E há outras implicações como trabalho colaborativo internacional, então não adianta insistir neste tema). >> Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo >> com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso >> justo deste conceito, mas isso não significa que você possa >> aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro >> liberdades. > > Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de > software livre, Mas eu tinha mencionado o princípio do SL. :-) > mas como instrumento brasileiro legal existente que > compromete a afirmação que você fez lá em cima onde eu não poderia > questionar o uso do meu s
Re: [PSL-Brasil] Creative Comm ons vira arma nas mãos erradas
Em 27/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Isso, agora faz como o Tio Tata ensinou, tapa os ouvidos, > fica só de cuequinha e corre na sala em círculos cantando Ciranda > Cirandinha pra Mamãe e pro Papai ver que bonitinho. (Mas espera > até o Vovô Pupo pegar a filmadora). :-) Meu avô não chama Pupo. :-D Cara, de boa, estamos numa lista brasileira, e por mais que seja legal discutir o que há em outros países, é importante discutir os aspectos sob uma ótica legal. Então, resumindo uma longa discussão, temos o seguinte: a lei brasileira precisa ser atualizada urgentemente, pois a realidade de produção de software atual não é a mesma de 20 anos atrás, quando a MS reinava soberana colocando seu OS em tudo que é lugar e manipulando por seu poderia econômico e de origem (EUA) a legislação de outros países. Acho que agora chegamos a um consenso no fato da legislação brasileira já não atender mais à realidade e por isso precisar de revisão. Apenas esclarecendo, eu tento trazer a discussão sempre baseada em uma realidade brasileira, e não na realidade global apenas, muito mais bonita que o que temos... Um abc ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Creative Commons vira ar ma nas mãos erradas
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE- Hash: SHA1 On 27-10-2007 17:20, Pablo Sánchez wrote: > Em 27/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: >> Isso, agora faz como o Tio Tata ensinou, tapa os ouvidos, >> fica só de cuequinha e corre na sala em círculos cantando Ciranda >> Cirandinha pra Mamãe e pro Papai ver que bonitinho. (Mas espera >> até o Vovô Pupo pegar a filmadora). :-) > > Meu avô não chama Pupo. :-D Na Fantástica Fábrica de Chocolates e nas histórias da carochinha que de vez em quando aparecem na PSL-Brasil os avós de todos nós se chamam Pupo. :o) > Cara, de boa, estamos numa lista brasileira, e por mais que seja legal > discutir o que há em outros países, é importante discutir os aspectos > sob uma ótica legal. Então, resumindo uma longa discussão, temos o > seguinte: a lei brasileira precisa ser atualizada urgentemente, pois a > realidade de produção de software atual não é a mesma de 20 anos > atrás, quando a MS reinava soberana colocando seu OS em tudo que é > lugar e manipulando por seu poderia econômico e de origem (EUA) a > legislação de outros países. Cara, de boa, é exatamente a falta de foco que muitas vezes temos que gera "threads" incansáveis e intermináveis, discutindo o sexo dos anjos e a filosofia pseudo-realista Marxiana do Direito do Capital Privado nas teses burocráticas do processo ritualístico do Biro Biro com fritas e Milk Shake. Sim, estamos numa lista brasileira, discutimos múltiplos assuntos e quanto mais informações temos a adicionar no contexto melhor, se você quer estender o tema, abordar um assunto, renomeie o título de acordo e puxe a outra linha de discussão, isso faria mais sentido e com certeza enriqueceria a lista, não tente misturar todos os gatos no mesmo saco, isso não facilita a formação de idéias e reflexão dos temas. > Acho que agora chegamos a um consenso no fato da legislação brasileira > já não atender mais à realidade e por isso precisar de revisão. Fato. > Apenas esclarecendo, eu tento trazer a discussão sempre baseada em uma > realidade brasileira, e não na realidade global apenas, muito mais > bonita que o que temos... Apenas esclarecendo, eu tento manter a discussão no foco central dela, e quando preciso, mudo tópicos, títulos e a linha de abordagem para facilitar o acompanhamento dos nossos amados leitores. Abraço, - -- Felipe Augusto van de Wiel (faw) "Debian. Freedom to code. Code to freedom!" -BEGIN PGP SIGNATURE- Version: GnuPG v1.4.6 (GNU/Linux) Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org iD8DBQFHI5qsCjAO0JDlykYRAjbqAKCjv/zCv9C1mTb6anMXnxF9ybHYfQCgo11F u5rhjShb5q4W/zh9c4r7sf8= =UW32 -END PGP SIGNATURE- ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil