Recorrer à justiça para isto, em minha opinião é loucura. A LGT previu a
criação destas taxas:
Lei Geral de Telecomunicações - Das Taxas de Fiscalização
Art. 6º. As taxas de fiscalização a que se refere a alínea f do artigo 2º
são a de instalação e a do funcionamento
§ 1º. Taxa de fiscalização
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On Fri, 2007-11-23 at 16:00 -0300, Ivan Oliveira wrote:
Prezados Colegas,
Solicito a bondade dos colegas de enviar toda documentação necessaria
para tirar SCM junto a Anatel, bem como maiores informações
pertinente..
Obs. Tenho o Engenheiro para assinar.
Grato.
Ivan
Prezados Colegas,
Solicito a bondade dos colegas de enviar toda documentação necessaria para
tirar SCM junto a Anatel, bem como maiores informações pertinente..
Obs. Tenho o Engenheiro para assinar.
Grato.
Ivan Oliveira
msn: [EMAIL PROTECTED]
Rogerio Gonçalves [EMAIL
Oi Manoel,
O pulo do gato, encontra-se no art. 52 da LGT:
Art. 52. Os valores das taxas de fiscalização de instalação e de
funcionamento, constantes do Anexo I da Lei n° 5.070, de 7 de julho
de 1966, passam a ser os da Tabela do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. A nomenclatura dos serviços