RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Diretoria Viareal
Recorrer à justiça para isto, em minha opinião é loucura. A LGT previu a criação destas taxas: Lei Geral de Telecomunicações - Das Taxas de Fiscalização Art. 6º. As taxas de fiscalização a que se refere a alínea f do artigo 2º são a de instalação e a do funcionamento § 1º. Taxa de fiscalização

Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Galeno Garbe
no comments On Fri, 2007-11-23 at 16:00 -0300, Ivan Oliveira wrote: Prezados Colegas, Solicito a bondade dos colegas de enviar toda documentação necessaria para tirar SCM junto a Anatel, bem como maiores informações pertinente.. Obs. Tenho o Engenheiro para assinar. Grato. Ivan

Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Ivan Oliveira
Prezados Colegas, Solicito a bondade dos colegas de enviar toda documentação necessaria para tirar SCM junto a Anatel, bem como maiores informações pertinente.. Obs. Tenho o Engenheiro para assinar. Grato. Ivan Oliveira msn: [EMAIL PROTECTED] Rogerio Gonçalves [EMAIL

Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Rogerio Gonçalves
Oi Manoel, O pulo do gato, encontra-se no art. 52 da LGT: Art. 52. Os valores das taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, constantes do Anexo I da Lei n° 5.070, de 7 de julho de 1966, passam a ser os da Tabela do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. A nomenclatura dos serviços