Re: [PSL-Brasil] Ciberactivismo pela demarcação d os territórios indígenas dos Tremembé e dos Tapeba
É difícil imaginar algo mais off-topic. +1 Mais um post assim e começaremos a propor a redução das terras demarcadas anteriormente. ;-) 2008/7/26 Alexandre Oliva [EMAIL PROTECTED]: On Jul 25, 2008, Fernanda G Weiden [EMAIL PROTECTED] wrote: Concordo com o kov. +1 O tópico pode ser bom, mas não aqui. A não ser que estejam demarcando os territórios usando Software Livre, ou que os índios estejam pedindo pra demarcar os territórios pra eles poderem promover e/ou desenvolver Software Livre. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
OT: Re: [PSL-Brasil] Quando é nosso, todo mundo pode usar. Quando é deles... com licença!
Em Sáb, 2008-07-26 às 09:21 -0300, Ricardo Bánffy escreveu: Seria claro afirmar que reggae é feito de maconha tanto quanto software é feito de açúcar e cafeína? ou que os princípios libertários da Internet foram resultados somente das viagens de LSD que os primeiros pesquisadores e desenvolvedores consumiam durante o projeto... marcelo MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA http://new.petitiononline.com/veto2008/petition.html assinar aqui http://www.petitiononline.com/veto2008/petition-sign.html ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)
Pedro, Em se falando em regulamento, vários dispositivos constitucionais, inclusive dos direitos e garantias fundamentais, ainda carecem de regulamentação efetiva. De um lado, o art. 5º, XII, por exemplo, que dispõe sobre a interceptação telefônica e telemática, foi regulamentado pela Lei 9.296/96. De outro, artigos que prevém o exercício da liberdade de expressão ainda encontram-se in the wild, servindo apenas para aplicação generalista, como em casos da longínqua lei de imprensa de 1967, que sofreu os efeitos do AI-5 e etc. No caso, mais que nunca, quando liberdade de imprensa era sinônimo de liberdade de expressão. Assim, a feitura das leis passa por diversas influências, pontuais e históricas. O marco civil em propositura, se legislativo, passa exatamente sobre tais questões. Não se iria criar uma lei (o que seria o tal marco civil? Uma lei? Uma passeata? Carta, reunião, discurso, declaração?) do nada, ou apenas para dizer o que podemos fazer na Internet ou com as novas tecnologias. Iria levar vários anos ou quem sabe precisaríamos de uma CPI da Internet do bem... Eventual marco civil mal utilizado (seja por ingenuidade ou má-fé), significaria o mesmo que querer ou tentar regulamentar a Internet (alguns falam em disciplinar o uso), com o risco de engessá-la ainda mais. Vide legislando o já legislado e neutralidade tecnológica. Mas regulamentação vem de regulamento. Essas mesmas leis civis e a maior delas, a Constituição Federal (1988, pré-Internet), é que irão ditar os limites da lei e do regulamento. A lei diz o que pode ser feito, o regulamento, como isso pode ser feito. Ou seja, juridicamente o pulo do gato é no contexto da interpretação constitucional. []s Em relação à privacidade, muitos não estão vendo onde está o pulo do gato. O tipo de controle de proteção para os dados que o inciso I do art. 22 demanda sejam armazenados pelos provedores por tres anos, de fato, não requer (como requeria em versões anteriores) que os usuários desses provedores usem certificados digitais, ou outro método de identificação positiva, para vincular tais dados a intenções imputáveis. Porém, o tipo de controle de proteção sobre esses dados que o par. 1 deste inciso indiretamente demanda (a ser definido por regulamento), é de mesma natureza que as soluções integradas de segurança para controle de acesso aos bancos de dados de contas corrente de instituições financeiras demandam. Basta que o regulamento a ser definido (citado no par. 1) contenha exigências seletivas, vinculantes, à guisa de critérios técnicos para sua efícacia, consoante novas analogias (agora relativas a eficácia). Regras de auditoria, por exemplo, são um campo fértil para a camuflagem (...) Se, no combate ao crime digital, a lei não estiver sendo eficaz, exceto pelo afrouxamento dos critérios de prova (da intenção de se fraudar para a intenção de se obter dados), que se mexa no tal regulamento!. Os dispositivos descartados de versões anteriores do PL, como a exigência de uso certificado digital sob regime da ICP-BR, podem então voltar, via regulamento. Desta vez, surdos à discussão não apenas sobre a eficácia da lei, mas à da versão em curso do regulamento. Assim foi na radicalização normativa que antecipou a ascensão do Nazismo. (...) -- --- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm --- ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)
Omar, Em Sáb, 2008-07-26 às 17:15 -0300, Omar Kaminski escreveu: Eventual marco civil mal utilizado (seja por ingenuidade ou má-fé), significaria o mesmo que querer ou tentar regulamentar a Internet (alguns falam em disciplinar o uso), com o risco de engessá-la ainda mais. Vide legislando o já legislado e neutralidade tecnológica. Mas regulamentação vem de regulamento. Essas mesmas leis civis e a maior delas, a Constituição Federal (1988, pré-Internet), é que irão ditar os limites da lei e do regulamento. A lei diz o que pode ser feito, o regulamento, como isso pode ser feito. Ou seja, juridicamente o pulo do gato é no contexto da interpretação constitucional. Omar, Em Sáb, 2008-07-26 às 17:15 -0300, Omar Kaminski escreveu: O marco civil em propositura, se legislativo, passa exatamente sobre tais questões. Não se iria criar uma lei (o que seria o tal marco civil? Uma lei? Uma passeata? Carta, reunião, discurso, declaração?) do nada, ou apenas para dizer o que podemos fazer na Internet ou com as novas tecnologias. Iria levar vários anos ou quem sabe precisaríamos de uma CPI da Internet do bem... Eventual marco civil mal utilizado (seja por ingenuidade ou má-fé), significaria o mesmo que querer ou tentar regulamentar a Internet (alguns falam em disciplinar o uso), com o risco de engessá-la ainda mais. Vide legislando o já legislado e neutralidade tecnológica. Um princípio constitucional de um Estado de Direito http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_Democr%C3%A1tico_de_Direito tem hierarquias diferentes de um princípio constitucional de um Estado Policial http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial. O Estado de Direito o marco civil tem como referência os direitos humanos e as liberdades individuais, como privacidade etc. O código penal é uma apêndice subordinada ao código civil. Para cumprir ou determinar o que é delito penal, deve-se observar as hierarquias superiores do codigo civil e dos direitos humanos. Num Estado policial, o código penal vem como hierarquia principal e n respeita ou não necessita de um código civil. Em nome de cumprir as penas e a ordem estabelecida por critérios policiais, no caso da convenção de Budapeste a luta anti-terrorista, os direitos civis são descartados. Estou escrevendo algo, com calma ainda, e cito alguns exemplos de como um código civil pode e deve proteger o que mais tememos com este código penal-Azevedo: a perda dos direitos civis, da privacidade etc. Rascunho certamente com erros de português e frases mau construidas. Marcelo O Supremo Tribunal de Justiça da UE apóia o anonimato das descargas na Internet e afirma que não é um delito penal [2], delito penal é o controle e a quebra do anonimato Marcelo (em construção) O Supremo Tribunal de Justiça da UE - , Tribunal de Luxemburgo, apóia o anonimato das descargas na internet e sentencia que os provedores e as operadoras telefônicas não devem revelar as identidades dos usuários por denúncias civis. “As operadoras que prestam serviços na Rede (Internet)- Por exemplo, Tefefônica- não estão obrigadas a denunciar e facilitar os endereços IP dos usuários que baixarem músicas ou filmes na Internet. Um informe da advogada geral do Tribunal de Luxemburgo, Juliane Kokot, em um pleito em Mardid, contra a Telefônica, negou que fossem denunciados usuários por terem baixado músicas, ela preza por reservar os dados pessoais dos usuários de Internet, desde que estes não estejam envolvidos em causas criminais e nem em assuntos que afetem a segurança nacional. O informe de Kokot foi elaborado em instâncias do Juizado do Mercantil número 5 de Madrid, que possui uma causa da Sociedade Produto de Música da Espanha (Promusicae) contra a Telefônica. Promusicae foi ao Juiz com os IP de alguns usuários que haviam baixado músicas e filmes. E pediu ao Juiz que obrigasse a Telefônica identificar-los. O endereço IP é uma identificação numérica que o provedor fornece ao internauta cada vez que este se conecta a Internet. O Juiz pediu estes dados a Telefônica, que se opôs alegando que a constituição espanhola os proibia porque eram dados reservados que, segundo a lei, estes só devem ser revelados se o juiz pede devido a uma acusação criminal ou por assunto que afete a segurança nacional. Mas não em um pleito civil. O Juiz decidiu consultar o assunto ao tribunal de Luxemburgo, para consultar se havia alguma lei que obrigue, ainda que em pleito civil, a revelar as pessoas que baixem arquivos pela internet.”[2] Algumas práticas sociais que o Projeto Azeredo quer criminalizar por aqui como as descargas não autorizadas e o p2p são completamente legais em países europeus como a Espanha e em toda UE, pelo menos até agora. Como recorda Carlos Sánchez Almeida, especializado em assuntos de Internet na Espanha, não há nem uma só sentença condenatória contra um particular por realizar descargas. A circular da Promotoria Geral do Estado de maio de 2006 serviu de base para todas as sentenças judiciais
Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)
Em Sáb, 2008-07-26 às 20:30 -0300, Marcelo D'Elia Branco escreveu: Rascunho certamente com erros de português e frases mau construidas mal, Marcelo... mal,mal, mal, mal mal,... foi assim que eu aprendi escrever portuguêspor isso n aprendi até hoje. Marcelo ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)
alguns créditos q faltaram... O Supremo Tribunal de Justiça da UE apóia o anonimato das descargas na Internet e afirma que não é um delito penal [2], delito penal é o controle e a quebra do anonimato Marcelo (em construção) O Supremo Tribunal de Justiça da UE - , Tribunal de Luxemburgo, apóia o anonimato das descargas na internet e sentencia que os provedores e as operadoras telefônicas não devem revelar as identidades dos usuários por denúncias civis. “As operadoras que prestam serviços na Rede (Internet)- Por exemplo, Tefefônica- não estão obrigadas a denunciar e facilitar os endereços IP dos usuários que baixarem músicas ou filmes na Internet. Um informe da advogada geral do Tribunal de Luxemburgo, Juliane Kokot, em um pleito em Mardid, contra a Telefônica, negou que fossem denunciados usuários por terem baixado músicas, ela preza por reservar os dados pessoais dos usuários de Internet, desde que estes não estejam envolvidos em causas criminais e nem em assuntos que afetem a segurança nacional. O informe de Kokot foi elaborado em instâncias do Juizado do Mercantil número 5 de Madrid, que possui uma causa da Sociedade Produto de Música da Espanha (Promusicae) contra a Telefônica. Promusicae foi ao Juiz com os IP de alguns usuários que haviam baixado músicas e filmes. E pediu ao Juiz que obrigasse a Telefônica identificar-los. O endereço IP é uma identificação numérica que o provedor fornece ao internauta cada vez que este se conecta a Internet. O Juiz pediu estes dados a Telefônica, que se opôs alegando que a constituição espanhola os proibia porque eram dados reservados que, segundo a lei, estes só devem ser revelados se o juiz pede devido a uma acusação criminal ou por assunto que afete a segurança nacional. Mas não em um pleito civil. O Juiz decidiu consultar o assunto ao tribunal de Luxemburgo, para consultar se havia alguma lei que obrigue, ainda que em pleito civil, a revelar as pessoas que baixem arquivos pela internet.”[2] Algumas práticas sociais que o Projeto Azeredo quer criminalizar por aqui como as descargas não autorizadas e o p2p são completamente legais em países europeus como a Espanha e em toda UE, pelo menos até agora. Como recorda Carlos Sánchez Almeida, especializado em assuntos de Internet na Espanha, não há nem uma só sentença condenatória contra um particular por realizar descargas. A circular da Promotoria Geral do Estado de maio de 2006 serviu de base para todas as sentenças judiciais absolutórias. Os internautas quase a recitam de cor: As condutas relacionadas com a utilização de novas tecnologias, para a comunicação ou obtenção de obras protegidas, tais como as de colocar na Rede ou baixar da Internet ou as de intercâmbio de arquivos através do sistema p2p, sem prejuízo de poder constituir um ilícito civil, não reúnem, em princípio, os requisitos para sua criminalização penal se não coincide nelas um ânimo de lucro comercial. [1] Sánchez Almeida, vai mais longe e afirma que ilícito é a quebra da privacidade e o controle preventivo e numera as leis que teriam que modificar para tornar o controle lícito: Controlar as descargas pode ser delitivo com a legislação atual na Espanha. Para isso, teria que mudar as leis de Ajuizamento Civil e Criminoso, a de Proteção de Dados, e a recentemente aprovada de Conservação de Dados Relativos às Comunicações Eletrônicas. Sánchez Almeida insiste que nem sequer os lugares que alojam links (webmaster) ou que dirigem para outros com conteúdos de filmes ou música foram condenados. [1] [1]RAMÓN MUÑOZ,El País, 12/01/2008 http://www.elpais.com/articulo/sociedad/Cerco/descargas/Red/elpepusoc/20080112elpepisoc_1/Tes http://www.softwarelivre.org/news/10675 (em português) [2]JOSÉ ANTONIO HERNÁNDEZ – El País, Madrid – 07/09/2007 http://www.elpais.com/articulo/sociedad/Tribunal/Justicia/UE/apoya/anonimato/descargas/Internet/elpepisoc/20070907elpepisoc_5/Tes http://www.softwarelivre.org/news/10700 (em português) Brasil, não ratificou e não defende a Convenção de Budapeste Os parlamentares que defendem publicamente o Projeto Azeredo, envocam a Convenção de Budapeste, mais conhecida como a convenção de cibercrimes. Esta polêmica convenção foi aprova no contexto e logo após os atentados de 11 de setembro nos EUA por pressão das forças de repressão internacional dos países desenvolvidos e fere os princípios dos direitos civis e direitos humanos na Internet em nome da luta anti-terrorista liderada por Bush e Tony Blair . Ocorre que o Brasil não é signatário da referida convenção e o MRE luta contra ela. Segundo o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV- RJ, Ronaldo Lemos, “O Brasil, não tem obrigação de adotá-la. Mais importante ainda é o fato de o texto da convenção ser um dos mais controversos no cenário internacional. Apenas 43 países a assinaram, e destes, somente 21 se comprometeram com a ratificação. Trata-se de número
Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)
? O código penal é uma apêndice subordinada ao código civil. Para cumprir ou determinar o que é delito penal, deve-se observar as hierarquias superiores do codigo civil e dos direitos humanos. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] O Brasil dos Crimes Eletrônic os
Omar Kaminski escreveu: http://www.tjmg.gov.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=10439 25/07/2008 - Magistrado aborda Crimes Eletrônicos O desembargador Fernando Botelho acaba de publicar o artigo O Brasil dos Crimes Eletrônicos, sobre recente votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 89/2003, pelo Senado Federal. Acesse aqui: http://www.aliceramos.com/view.asp?materia=1440 O artigo tem, por tema, a nova lei de crimes eletrônicos e apresenta dados do acompanhamento da questão. O desembargador foi colaborador-convidado do exame/redação de disposições do substitutivo que, após a aprovação pelas Comissões de CCJ, Educação, e CT, do Senado, foi votado, por unanimidade, pelo Plenário/Senado e segue, agora, a apreciação final, na Câmara. O desembargador Fernando Botelho integrou a mesa sobre o tema, em audiência pública do Senado, na sessão extraordinária das Comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça, no último dia 04 de julho. A hermenêutica jurídica é uma ciência curiosa. Seria interessante saber, por exemplo, onde e como atua, e que tipo de promoção o autor teria, por acaso, obtido da tucanagem pouco depois daquela participação. -- --- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm --- ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)
Em Sáb, 2008-07-26 às 22:22 -0300, Omar Kaminski escreveu: ? O código penal é uma apêndice subordinada ao código civil. Para cumprir ou determinar o que é delito penal, deve-se observar as hierarquias superiores do codigo civil e dos direitos humanos. Em linguagem chula, como falamos no Rio Grande: em um Estado de direito nao é tolerável arrombar uma porta, sem um mandato judicial; torturar para arrancar confissões; violação de correspondência e não é tolerável fazer nenhuma barbaridade para se chegar a supostos criminosos ou elucidar supostos crimes, isso por que hierarquicamente os direitos civis e DH estão acima das necessidades de penalizar alguém por um delito. entende? Marcelo ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)
Entendo. O pior é que basta assistir os noticiários, ou ler os jornais, para perceber que várias coisas que você colocou aconteceram e acontecem diariamente, volta e meia são colocados à tona e via de regra continua a mesma coisa. E, só o que faltava, agora querem pegar a Internet de bode expiatório. - Original Message - From: Marcelo D'Elia Branco To: Projeto Software Livre BRASIL Sent: Saturday, July 26, 2008 10:49 PM Subject: Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes) em um Estado de direito nao é tolerável arrombar uma porta, sem um mandato judicial; torturar para arrancar confissões; violação de correspondência e não é tolerável fazer nenhuma barbaridade para se chegar a supostos criminosos ou elucidar supostos crimes, isso por que hierarquicamente os direitos civis e DH estão acima das necessidades de penalizar alguém por um delito. entende? Marcelo ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] O Brasil dos Crimes Eletrônico s
- Original Message - From: Pedro A.D.Rezende [EMAIL PROTECTED] To: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org Sent: Saturday, July 26, 2008 10:30 PM Subject: Re: [PSL-Brasil] O Brasil dos Crimes Eletrônicos Omar Kaminski escreveu: http://www.tjmg.gov.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=10439 25/07/2008 - Magistrado aborda Crimes Eletrônicos A hermenêutica jurídica é uma ciência curiosa. Seria interessante saber, por exemplo, onde e como atua, e que tipo de promoção o autor teria, por acaso, obtido da tucanagem pouco depois daquela participação. É mais um dizendo que não é bem assim, inclusive enaltecendo a liberdade. Vide, do artigo: (...) Na redação do projeto aprovado pelo Senado (o PLC 89/2003), não há, pode-se antecipar, uma só linha que comprometa uso, intercâmbio, provimento, troca de conteúdos autorizados eletrônicos. Seja a prática do P2P (Peer-to-Peer), seja o intercâmbio ambiental, em tempo real, de conteúdos, pela rede mundial, ou por intermédio de redes privadas, prossegue admitida a prática, como antes. Isso porque a lei votada se limita a incriminar acessos a redes ou dispositivos computacionais submetidos a - ou protegidos por - expressa restrição, o que significa dizer que, não havendo restrição de acesso, o usuário estará fora, completamente, do seu alcance incriminador. A menos que implementem armazenamento de conteúdos ligados ao crime de pedofilia, acessos eletrônicos de qualquer usuário prosseguem, portanto, autorizados. A presunção criada pela exigência da lei votada - o crime só se configura se houver acesso a ambiente protegido por restrição, ou se o acesso violar e contrariar sinais textuais de proibição de ingresso - é contrária, isto é, favorece, e, não, desfavorece, o usuário-comum, bem-intencionado, que não viola ambientes submetidos a restrição expressa de acesso. Noutras palavras, se não houver restrição, o acesso continua livre, sem qualquer mudança, e não haverá configuração de crime se o ambiente, assim formatado, vier a ser usado. O escopo da proteção é a liberdade - e não o cerceamento - da expressão. Por isso e porque, quanto a determinadas práticas, como a de P2P, ambientes eletrônicos interconectados atuam dentro do conceito de presunção de autorização dos aderentes, vale dizer, de assentimento de cada interessado que ingressa na comunidade, que baixa, livremente, (download) plataforma de P2P, não se pode presumir a restrição de acesso. No P2P, o acesso está, ao contrário, aberto, admitido, a todos, e por todos, que o desejem, aceito o compartilhamento de seus conteúdos. Da mesma forma, páginas, sites, ambientes, terminais, dispositivos de acesso aberto - isto é, que não contenham expressa restrição de acesso - prosseguem, autorizados, como antes, sem risco de criminalização das condutas que, como hoje ocorre em larga escala, visam não mais que visitação, ou absorção, de informações públicas, mesmo que através de cópia e/ou gravação. (...) ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil