Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR

2009-07-22 Por tôpico Luis Flavio Rocha
Aproveitando a thread, a TV NBR disponibilizou a íntegra do discurso
de Lula durante o FISL:

Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=LRLq61ZujXk
Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=be7YfI4ZX7w
Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=3V2cSlRLeYU



2009/7/19 Arli Pacheco arlipach...@gmail.com:
 saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página
 seguiue abre o mail..
 http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime.

 2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com

 Isso nunca importou.

 Att,
 Anônimo


 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com:
  E o nome do autor do artigo, onde foi parar?
 
  []s
 
 
  - Original Message - From: Arli Pacheco
  To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ;
  Lista de
  discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org
  Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24
  Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR
 
  http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime
 
  O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido
  como
  Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
  (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos
  é de
  uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo
  corrigir
  o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando
  sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que
  visa
  estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da
  utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
  computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou
  sistemas
  de comunicação e similares .
 
  Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
  apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa
  de
  exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português,
  Inglês e
  tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de
  passar
  por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
  mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam
  desta
  lei e as suas repercussões perigosas.
 
  A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições
  são
  demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
  comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa
  restrição
  acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou
  dispositivo
  de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o
  acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar
  diariamente
  rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
  contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um
  robots.txt
  arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
  exemplo, pode levar a polícia a sua porta.
 
  A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador
  de
  rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais
  severas
  se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído
  alargaria
  culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir
  código.
  Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
  phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
  recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
  Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
  aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade
  (CTS)
  da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.
 
  Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa
  sobre
  a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
  factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua
  passagem
  é necessário para aderir à Convenção.
 
  Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
  Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
  interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
  privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente
  que
  legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou
  legítimo e
  funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
  criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser
  proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146).
  Além
  disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido
  respeito
  aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).
 
  Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo
  considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a
  partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a
  arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos
  

Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR

2009-07-22 Por tôpico Luis Felipe RM
Discurso do lula na íntegra:
http://stream.softwarelivre.org/fisl10/sites/default/files/videos/lula_alta.ogg

(abra com o firefox 3.5 para uma experiência mais agradável :)

2009/7/22 Luis Flavio Rocha lflro...@gmail.com:
 Aproveitando a thread, a TV NBR disponibilizou a íntegra do discurso
 de Lula durante o FISL:

 Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=LRLq61ZujXk
 Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=be7YfI4ZX7w
 Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=3V2cSlRLeYU



 2009/7/19 Arli Pacheco arlipach...@gmail.com:
 saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página
 seguiue abre o mail..
 http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime.

 2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com

 Isso nunca importou.

 Att,
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 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com:
  E o nome do autor do artigo, onde foi parar?
 
  []s
 
 
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  Lista de
  discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org
  Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24
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  http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime
 
  O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido
  como
  Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
  (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos
  é de
  uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo
  corrigir
  o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando
  sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que
  visa
  estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da
  utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
  computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou
  sistemas
  de comunicação e similares .
 
  Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
  apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa
  de
  exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português,
  Inglês e
  tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de
  passar
  por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
  mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam
  desta
  lei e as suas repercussões perigosas.
 
  A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições
  são
  demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
  comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa
  restrição
  acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou
  dispositivo
  de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o
  acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar
  diariamente
  rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
  contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um
  robots.txt
  arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
  exemplo, pode levar a polícia a sua porta.
 
  A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador
  de
  rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais
  severas
  se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído
  alargaria
  culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir
  código.
  Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
  phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
  recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
  Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
  aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade
  (CTS)
  da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.
 
  Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa
  sobre
  a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
  factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua
  passagem
  é necessário para aderir à Convenção.
 
  Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
  Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
  interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
  privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente
  que
  legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou
  legítimo e
  funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
  criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser
  proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146).
  Além
  disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido
  respeito
  aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).
 
  Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os 

Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR

2009-07-19 Por tôpico Bruno Salgado
Isso nunca importou.

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 http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime

 O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como
 Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
 (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de
 uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir
 o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando
 sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa
 estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da
 utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
 computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas
 de comunicação e similares .

 Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
 apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de
 exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e
 tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar
 por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
 mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta
 lei e as suas repercussões perigosas.

 A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são
 demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
 comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição
 acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo
 de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o
 acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente
 rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
 contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt
 arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
 exemplo, pode levar a polícia a sua porta.

 A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de
 rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas
 se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria
 culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código.
 Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
 phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
 recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
 Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
 aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS)
 da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.

 Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre
 a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
 factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem
 é necessário para aderir à Convenção.

 Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
 Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
 interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
 privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que
 legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e
 funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
 criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser
 proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além
 disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito
 aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).

 Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo
 considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a
 partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a
 arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos disposições
 exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um
 computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o
 código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão. Finalmente,
 em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em lei
 têm crescido fora de proporção com as outras disposições do Código Penal
 Brasileiro e outros dados relevantes da legislação penal.

 Outro ponto importante de preocupação em termos do projecto de lei é a
 exigência de que os fornecedores de serviços Internet (ISP) secretamente
 informar as autoridades competentes sobre 

Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR

2009-07-19 Por tôpico Arli Pacheco
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2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com

 Isso nunca importou.

 Att,
 Anônimo


 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com:
  E o nome do autor do artigo, onde foi parar?
 
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  - Original Message - From: Arli Pacheco
  To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ;
 Lista de
  discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org
  Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24
  Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR
 
  http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime
 
  O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como
  Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
  (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é
 de
  uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo
 corrigir
  o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando
  sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que
 visa
  estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da
  utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
  computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou
 sistemas
  de comunicação e similares .
 
  Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
  apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa
 de
  exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português,
 Inglês e
  tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de
 passar
  por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
  mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam
 desta
  lei e as suas repercussões perigosas.
 
  A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições
 são
  demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
  comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa
 restrição
  acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou
 dispositivo
  de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o
  acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar
 diariamente
  rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
  contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um
 robots.txt
  arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
  exemplo, pode levar a polícia a sua porta.
 
  A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador
 de
  rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais
 severas
  se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído
 alargaria
  culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir
 código.
  Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
  phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
  recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
  Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
  aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade
 (CTS)
  da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.
 
  Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa
 sobre
  a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
  factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua
 passagem
  é necessário para aderir à Convenção.
 
  Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
  Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
  interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
  privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente
 que
  legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo
 e
  funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
  criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser
  proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146).
 Além
  disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido
 respeito
  aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).
 
  Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo
  considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a
  partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a
  arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos
 disposições
  exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um
  computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o
  código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão.
 Finalmente,
  em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em
 lei
  têm crescido fora