Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR
Aproveitando a thread, a TV NBR disponibilizou a íntegra do discurso de Lula durante o FISL: Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=LRLq61ZujXk Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=be7YfI4ZX7w Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=3V2cSlRLeYU 2009/7/19 Arli Pacheco arlipach...@gmail.com: saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página seguiue abre o mail.. http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime. 2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com Isso nunca importou. Att, Anônimo 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com: E o nome do autor do artigo, onde foi parar? []s - Original Message - From: Arli Pacheco To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ; Lista de discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24 Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas de comunicação e similares . Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta lei e as suas repercussões perigosas. A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal, contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por exemplo, pode levar a polícia a sua porta. A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código. Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School. Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem é necessário para aderir à Convenção. Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6). Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos
Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR
Discurso do lula na íntegra: http://stream.softwarelivre.org/fisl10/sites/default/files/videos/lula_alta.ogg (abra com o firefox 3.5 para uma experiência mais agradável :) 2009/7/22 Luis Flavio Rocha lflro...@gmail.com: Aproveitando a thread, a TV NBR disponibilizou a íntegra do discurso de Lula durante o FISL: Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=LRLq61ZujXk Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=be7YfI4ZX7w Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=3V2cSlRLeYU 2009/7/19 Arli Pacheco arlipach...@gmail.com: saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página seguiue abre o mail.. http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime. 2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com Isso nunca importou. Att, Anônimo 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com: E o nome do autor do artigo, onde foi parar? []s - Original Message - From: Arli Pacheco To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ; Lista de discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24 Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas de comunicação e similares . Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta lei e as suas repercussões perigosas. A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal, contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por exemplo, pode levar a polícia a sua porta. A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código. Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School. Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem é necessário para aderir à Convenção. Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6). Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os
Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR
Isso nunca importou. Att, Anônimo 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com: E o nome do autor do artigo, onde foi parar? []s - Original Message - From: Arli Pacheco To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ; Lista de discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24 Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas de comunicação e similares . Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta lei e as suas repercussões perigosas. A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal, contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por exemplo, pode levar a polícia a sua porta. A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código. Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School. Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem é necessário para aderir à Convenção. Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6). Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos disposições exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão. Finalmente, em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em lei têm crescido fora de proporção com as outras disposições do Código Penal Brasileiro e outros dados relevantes da legislação penal. Outro ponto importante de preocupação em termos do projecto de lei é a exigência de que os fornecedores de serviços Internet (ISP) secretamente informar as autoridades competentes sobre
Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR
saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página seguiue abre o mail.. http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime. 2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com Isso nunca importou. Att, Anônimo 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com: E o nome do autor do artigo, onde foi parar? []s - Original Message - From: Arli Pacheco To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ; Lista de discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24 Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas de comunicação e similares . Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta lei e as suas repercussões perigosas. A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal, contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por exemplo, pode levar a polícia a sua porta. A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código. Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School. Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem é necessário para aderir à Convenção. Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6). Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos disposições exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão. Finalmente, em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em lei têm crescido fora