Oi Flávio 2015-02-13 0:03 GMT-02:00 Flavio Bello Fialho <[email protected]>:
> Não sei como é em Minas. No RS, a BR-287 tem trechos em que é federal > (BR-287) e trechos em que é estadual (RSC-287), mas nunca ambos. Na > relação, fica o tag ref=BR-287, mas no trecho, o tag é ref=RSC-287 ou > ref=BR-287 (mas não os dois). > pois então, *são ambos sim*, é aí que você está se confundindo, portanto deve ser algo como ref=RSC-287;BR-287 o código BR não implica em administração federal, apenas indica que a rodovia pertence a uma malha com lógica nacional. O "C" aqui é de coincidente. RSC significa que está sob administração estadual mas que pertence à malha federal das BRs. O certo então é possuir ambos os códigos para facilitar a orientação do usuário. Vou repetir aqui o que o Claiton levantou da legislação *2.5 - RODOVIA ESTADUAL OU MUNICIPAL COINCIDENTESão rodovias construídas pelos Estados ou Municípios sobre a diretriz de uma Rodovia Federal Planejada.As diretrizes das Rodovias Federais planejadas muitas vezes coincidem com trechos de Rodovias Estaduais ou Municipais, entretanto o traçado definitivo da Rodovia Federal somente será estabelecido após estudos técnicos e econômicos que serão realizados por ocasião de sua construção.Assim tais trechos de rodovias Estaduais ou Municipais superpostas, apesar de listados e codificados como BR’s, não se encontram sob jurisdição federal e constituem as denominadas rodovias coincidentes (ex.: Rodovias Estaduais Transitórias).* abraço Gerald
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