Usei a palavra coincidentes entre aspas, porque, de fato elas não coincidem (no sentido de ambos os traçados das rodovias coincidirem). Basta ver como o DNIT define rodovias coincidentes. O termo coincidente quer dizer que uma rodovia estadual ou municipal coincide com a diretriz de uma rodovia federal planejada (repare nas palavras diretriz e planejada). Ou seja a rodovia federal ainda não foi implantada e, quando for, seu traçado definitivo pode ser diferente do traçado atual da rodovia RSC-287.
Um bom exemplo pratico desse conceito de coincidente é a BR-392. Estão estudando traçados para implanta-la entre Santo Ângelo-RS e Santa Maria-RS mas, hoje, em um trecho a BR-392 coincide com a BR-158 e, segundo os estudos, pode, ou não, deixar de coincidir. http://www.openstreetmap.org/relation/406313#map=9/-28.9733/-53.9594 http://www.jornaldasmissoes.com.br/noticias/geral/id/1381/projeto-da-br392-preve-ate-quatro-tracados-diferen.html Não inventei códigos. Como disse, falo sobre o RS, não sobre os outros estados. E no RS a administração utiliza RSC-XXX para as rodovias estaduais que coincidem com a diretriz de uma rodovia federal planejada. E placas e marcos indicam como RSC-XXX. Consulte o site do DAER: http://www.daer.rs.gov.br/site/sistema_rodoviario_rodovias.php Veja, não disse que os códigos das BR-XXX não devam constar na tag ref da RSC-XXX. Você entendeu errado. Em trechos que uma rodovia estadual coincide com a diretriz de uma rodovia federal planejada a tag ref fica assim: ref=RSC-XXX;BR-XXX. Ficou claro? Não quero que se perca a informação de que a RSC-XXX foi construída sobre a diretriz de uma rodovia federal. Quanto as relações: acho que temos que discutir melhor isso! Porque? Para não gerar inconsistência nos dados do OSM. Vou tentar explicar melhor utilizando o caso das rodovias RSC-287 e BR-287. Friso novamente: falo sobre o RS e não sobre os outros estados da federação, apesar de poder se aplicar a outros estados. Vamos lá: - A rodovia RSC-287 sai de Montenegro-RS e vai até Santa Maria-RS ( http://www.daer.rs.gov.br/site/forca_download.php?arquivo=arquivos/sistemas/arquivo27_14.pdf ); - A rodovia BR-287 sai de Montenegro-RS e vai até São Borja-RS, passando por Santa Maria-RS (http://www.openstreetmap.org/relation/190857); - A rodovia BR-287 no trecho entre Montenegro-RS e Santa Maria-RS não esta implantada e coincide (no sentido explicado anteriormente) com a rodovia RSC-287. - A rodovia BR-287 entre Santa Maria-RS e São Borja-RS está implantada. Hoje a rodovia RSC-287 não possui relação própria e os segmentos tem, em geral, as tag's, entre outras: name=Rodovia da Integração ref=RSC-287 source:name=Lei 7003 Exemplos: http://www.openstreetmap.org/search?query=rsc-287#map=12/-29.6927/-52.6386 A Lei Federal 7003 nomeia a BR-287 como Rodovia da Integração ( http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7003-24-junho-1982-357116-publicacaooriginal-1-pl.html )! No entanto, todos os segmentos da rodovia RSC-287 estão dentro da relação da RB-287 (http://www.openstreetmap.org/relation/190857). Dito isso, eu pergunto: como uma aplicação qualquer ira decidir que rodovia é essa? Afinal, os segmentos estão tageados com ref=RSC-287 e pertencem a uma relação de rota da BR-287. Qual tag ref prevalece? A tag ref da relação ou a tag ref do segmento? Eu vejo como solução, criar uma relação para a RSC-287 e outra para a BR-287. E nos trechos em que elas coincidem (no sentido explicado anteriormente) colocar ref=RSC-287;BR-287. Atenciosamente, Claiton Neisse 55 8147 1030 Em 13 de fevereiro de 2015 15:54, Gerald Weber <[email protected]> escreveu: > 2015-02-13 13:09 GMT-02:00 Claiton Neisse <[email protected]>: >> >> Enfim, minha proposta é: >> >> - As rodovias RSC-XXX que foram construídas sobre diretrizes de rodovias >> federais planejadas terem as suas próprias relações; >> - "RSC-XXX" deve constar na primeira posição, seguido de "BR-XXX", na tag >> ref dos trechos "coincidentes"; >> - A denominação da BR-XXX, caso possua, não deve constar nos trechos >> "coincidentes" nem na relação da "RSC-XXX". >> > > Com o devido respeito, estou tendo problemas com raciocínio empregado no > seu argumento. > > O que exatamente você entende por "coincidentes"? > > Para mim, quando alguém diz que o feriado coincide com um domingo, > significa que é feriado e domingo, ambas as coisas. Não deixa de ser > domingo por ser feriado. > > No seu argumento dá a entender que quando for coincidente, então não se > usa ambos os códigos. Lamento, mas não entendi isto. > > Se a rodovia é coincidente (ou seja se são ambas as coisas) porque não > devo colocar ambas as referências? > > No meu entendimento, RSC-XXX deve constar quando for de administração > estadual, e somente se a administração faz mesmo esta distinção. > > Já BR-XXX deve, na minha opinião, constar *sempre*, sendo de > administração estadual ou não, em adição a RSC-XXX. Em particular, não > vejo que mal faz em relacionar ambos os códigos. > > É importante, por outro lado, não começar a inventar códigos RSC-XXX se a > própria administração estadual não as emprega. Em Minas tem várias BRs que > não tem um código MGC, mesmo sendo de administração estadual. > > Agora se você quiser se dar ao trabalho em construir duas relações > separadas, uma para RSC-XXX e oura BR-XXX, não vejo problema algum nisto, > muito embora manter estas relações de rota tenha se tornado uma tarefa > bastante ingrata. > > um grande abraço > > Gerald > > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > [email protected] > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > >
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