​Usei a palavra coincidentes entre aspas, porque, de fato elas não
coincidem (no sentido de ambos os traçados das rodovias coincidirem). Basta
ver como o DNIT define rodovias coincidentes. O termo coincidente quer
dizer que uma rodovia estadual ou municipal coincide com a diretriz de uma
rodovia federal planejada (repare nas palavras diretriz e planejada). Ou
seja a rodovia federal ainda não foi implantada  e, quando for, seu traçado
definitivo pode ser diferente do traçado atual da rodovia RSC-287.

Um bom exemplo pratico desse conceito de coincidente é a BR-392. Estão
estudando traçados para implanta-la entre Santo Ângelo-RS e Santa Maria-RS
mas, hoje, em um trecho a BR-392 coincide com a BR-158 e, segundo os
estudos, pode, ou não, deixar de coincidir.
http://www.openstreetmap.org/relation/406313#map=9/-28.9733/-53.9594
http://www.jornaldasmissoes.com.br/noticias/geral/id/1381/projeto-da-br392-preve-ate-quatro-tracados-diferen.html


Não inventei códigos. Como disse, falo sobre o RS, não sobre os outros
estados. E no RS a administração utiliza RSC-XXX para as rodovias estaduais
que coincidem com a diretriz de uma rodovia federal planejada. E placas e
marcos indicam como RSC-XXX. Consulte o site do DAER:
http://www.daer.rs.gov.br/site/sistema_rodoviario_rodovias.php

Veja, não disse que os códigos das BR-XXX não devam constar na tag ref da
RSC-XXX. Você entendeu errado. Em trechos que uma rodovia estadual coincide
com a diretriz de uma rodovia federal planejada a tag ref fica assim:
ref=RSC-XXX;BR-XXX. Ficou claro? Não quero que se perca a informação de que
a RSC-XXX foi construída sobre a diretriz de uma rodovia federal.


Quanto as relações: acho que temos que discutir melhor isso! Porque? Para
não gerar inconsistência nos dados do OSM. Vou tentar explicar melhor
utilizando o caso das rodovias RSC-287 e BR-287. Friso novamente: falo
sobre o RS e não sobre os outros estados da federação, apesar de poder se
aplicar a outros estados.

Vamos lá:
- A rodovia RSC-287 sai de Montenegro-RS e vai até Santa Maria-RS (
http://www.daer.rs.gov.br/site/forca_download.php?arquivo=arquivos/sistemas/arquivo27_14.pdf
);
- A rodovia BR-287 sai de Montenegro-RS e vai até São Borja-RS, passando
por Santa Maria-RS (http://www.openstreetmap.org/relation/190857);
- A rodovia BR-287 no trecho entre Montenegro-RS e Santa Maria-RS não esta
implantada e coincide (no sentido explicado anteriormente) com a rodovia
RSC-287.
- A rodovia BR-287 entre Santa Maria-RS e São Borja-RS está implantada.

Hoje a rodovia RSC-287 não possui relação própria e os segmentos tem, em
geral, as tag's, entre outras:

name=Rodovia da Integração
ref=RSC-287
source:name=Lei 7003

Exemplos:
http://www.openstreetmap.org/search?query=rsc-287#map=12/-29.6927/-52.6386

A Lei Federal 7003 nomeia a BR-287 como Rodovia da Integração (
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7003-24-junho-1982-357116-publicacaooriginal-1-pl.html
)!

No entanto, todos os segmentos da rodovia RSC-287 estão dentro da relação
da RB-287 (http://www.openstreetmap.org/relation/190857).


Dito isso, eu pergunto: como uma aplicação qualquer ira decidir que rodovia
é essa? Afinal, os segmentos estão tageados com ref=RSC-287 e pertencem a
uma relação de rota da BR-287. Qual tag ref prevalece? A tag ref da relação
ou a tag ref do segmento?


Eu vejo como solução, criar uma relação para a RSC-287 e outra para a
BR-287. E nos trechos em que elas coincidem (no sentido explicado
anteriormente) colocar ref=RSC-287;BR-287.​




Atenciosamente,

Claiton Neisse
55 8147 1030

Em 13 de fevereiro de 2015 15:54, Gerald Weber <[email protected]>
escreveu:

> 2015-02-13 13:09 GMT-02:00 Claiton Neisse <[email protected]>:
>>
>> Enfim, minha proposta é:
>>
>> - As rodovias RSC-XXX que foram construídas sobre diretrizes de rodovias
>> federais planejadas terem as suas próprias relações;
>> - "RSC-XXX" deve constar na primeira posição, seguido de "BR-XXX", na tag
>> ref dos trechos "coincidentes";
>> - A denominação da BR-XXX, caso possua, não deve constar nos trechos
>> "coincidentes" nem na relação da "RSC-XXX".
>>
>
> Com o devido respeito, estou tendo problemas com raciocínio empregado no
> seu argumento.
>
> O que exatamente você entende por "coincidentes"?
>
> Para mim, quando alguém diz que o feriado coincide com um domingo,
> significa que é feriado e domingo, ambas as coisas. Não deixa de ser
> domingo por ser feriado.
>
> No seu argumento dá a entender que quando for coincidente, então não se
> usa ambos os códigos. Lamento, mas não entendi isto.
>
> Se a rodovia é coincidente (ou seja se são ambas as coisas) porque não
> devo colocar ambas as referências?
>
> No meu entendimento, RSC-XXX deve constar quando for de administração
> estadual, e somente se a administração faz mesmo esta distinção.
>
> Já BR-XXX deve, na minha opinião, constar *sempre*, sendo de
> administração estadual ou não, em adição a RSC-XXX. Em particular, não
> vejo que mal faz em relacionar ambos os códigos.
>
> É importante, por outro lado, não começar a inventar códigos RSC-XXX se a
> própria administração estadual não as emprega. Em Minas tem várias BRs que
> não tem um código MGC, mesmo sendo de administração estadual.
>
> Agora se você quiser se dar ao trabalho em construir duas relações
> separadas, uma para RSC-XXX e oura BR-XXX, não vejo problema algum nisto,
> muito embora manter estas relações de rota tenha se tornado uma tarefa
> bastante ingrata.
>
> um grande abraço
>
> Gerald
>
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