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S�rgio,
Normalmente os Juizes exigem a
discrimina��o das verbas, visando especialmente os fins previdenciarios.
Voce pode "bater o p�" e alegar que os
valores quitam todas as verbas pleiteadas na inicial e o acordo pode ser assim
homologado.
Mas eu n�o acoselho.
A legisla��o previdenci�ria determina
que, se n�o houver discrimina��o das verbas, a base tribut�rio ser� o valor
TOTAL do acordo. Dessa modo, os escargo previdenci�rios ficam
maiores.
Para a discrimina��o das verbas, n�o h�
necessidade de corresponderem a "realidade"dos pedidos e nem mesmo
matem�ticas.
Procure dar preverencia a verbas n�o
tribut�veis.
Por exemplo, em um pedido repleto de
verbas no valor de R$ 5000,00, cujo acordo se deu por R$ 2500,00, pode ser
assim:
aviso previo= 500,00
ferias indenizadas c/ reflexos + 1/3=
1000,00
FGTS = 500,00
horas extras= 500,00
Nesse exemplo, se n�o houver a
discrimina��o das verbas (e for homologado) o valor tributado sera de R$
2500,00, com a discrimina��o das verbas conforme acima, o valor tributado ser�
de R$ 500,00
[ ]s
Augusto
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