S�rgio,
Normalmente os Juizes exigem a discrimina��o das verbas, visando especialmente os fins previdenciarios.
Voce pode "bater o p�" e alegar que os valores quitam todas as verbas pleiteadas na inicial e o acordo pode ser assim homologado.
Mas eu n�o acoselho.
A legisla��o previdenci�ria determina que, se n�o houver discrimina��o das verbas, a base tribut�rio ser� o valor TOTAL do acordo. Dessa modo, os escargo previdenci�rios ficam maiores.
Para a discrimina��o das verbas, n�o h� necessidade de corresponderem a "realidade"dos pedidos e nem mesmo matem�ticas.
Procure dar preverencia a verbas n�o tribut�veis.
Por exemplo, em um pedido repleto de verbas no valor de R$ 5000,00, cujo acordo se deu por R$ 2500,00, pode ser assim:
aviso previo= 500,00
ferias indenizadas c/ reflexos + 1/3= 1000,00
FGTS = 500,00
horas extras= 500,00
Nesse exemplo, se n�o houver a discrimina��o das verbas (e for homologado) o valor tributado sera de R$ 2500,00, com a discrimina��o das verbas conforme acima, o valor tributado ser� de R$ 500,00
 
[ ]s
Augusto
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 01, 2001 10:30 AM
Subject: [trabalhista] Re: [trabalhista] Re: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a do Trabalho

Caro Augusto,
 
Agrade�o seus coment�rios e as dicas. No caso de acordo judicial, o Juiz pede que seja discriminado as verbas. Como fazer essa discrimina��o? Como fazer o c�lculo dos recolhimentos previdenci�rios? 
 
Cordialmente,
 
S�rgio
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