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CARO AUGUSTO,
Afirmaste que n�o � necess�rio que a
discrimina��o das verbas correspondam � realidade dos pedidos nem mesmo
matematicamente. � aceito pela Justi�a do Trabalho? E em caso de ter um Juiz que
entenda ser necess�rio que corrobore com a realidade, como
proceder?
Quais s�o as verbas
indenizat�rias que n�o s�o tribut�veis?
Sauda��es,
S�rgio
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