Prezado colega Marcos Bueno,
 
 
Novamente agrade�o a aten��o dispensada � minha solicita��o. Aproveitando a deixa, agradecendo as in�meras ementas e enunciados enviados, gostaria de saber, aproveitando que muitos deles eram sobre  horas extras, pedir mais um esclarecimento.
 
� pac�fico nos Tribunais que o banc�rio que exerce cargo de confian�a j� tem remunerado as duas horas excedentes de seis. Caso ultrapasse as oito horas de trabalho, deve receber o adicional de 50%, correto, ou n�o? Se positivo, porque aplicar o divisor 220, sendo que aos s�bados sabemos que n�o h� trabalho?
 
Por fim, gostaria de saber se posso realizar o calculo de horas extras com base na maior remunera��o, pelos cinco �ltimos anos, ou tenho que apurar m�s a m�s respeitando a evolu��o salarial?

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