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Verdade!
Mas o triste � que a "faculdade" se torna "obriga��o" ap�s o primeiro
dep�sito.
E os 40% da multa rescis�ria, ent�o!?
N�o rejeito a id�ia do FGTS para os dom�sticos, mas se considerarmos que
sua atividade n�o traz lucro ao tomador de servi�os que, por defini��o, � a
fam�lia ou pessoa em sua resid�ncia, o que na verdade acontecer� � a
interpreta��o do �nus para o empregador e muitos .... muitos dissabores entre
patr�es e empregados.
P.S. : a minha funcion�ria ainda n�o se manifestou! :-)
Dimas A. Mattos
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- <trabalhista> FGTS Harnoel Lier
- Re: <trabalhista> FGTS Augusto Ribeiro
- Re: <trabalhista> FGTS Archanjo
- Re: <trabalhista> FGTS Harnoel Lier
