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Verdade!
Mas o triste � que a "faculdade" se torna "obriga��o" ap�s o primeiro dep�sito.
E os 40% da multa rescis�ria, ent�o!?
N�o rejeito a id�ia do FGTS para os dom�sticos, mas se considerarmos que sua atividade n�o traz lucro ao tomador de servi�os que, por defini��o, � a fam�lia ou pessoa em sua resid�ncia, o que na verdade acontecer� � a interpreta��o do �nus para o empregador e muitos .... muitos dissabores entre patr�es e empregados.
 
P.S. : a minha funcion�ria ainda n�o se manifestou!  :-)
 
Dimas A. Mattos
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2000 21:49
Assunto: <trabalhista> FGTS

A partir de Mar�o/2000 os empregadores poder�o depositar o FGTS aos seus empregados dom�sticos. O Decreto 3.361 de 10 de Fevereiro de 2.000 prev� que o empregador, desejando promover o dep�sito do FGTS a favor do trabalhador dom�stico, preencher� e assinar� guia de recolhimento ao FGTS e a recolher� junto � CEF.

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