----- Original Message -----
Sent: Wednesday, February 23, 2000 1:08
AM
Subject: Re: <trabalhista>
FGTS
.
Verdade!
Mas o triste � que a "faculdade" se torna "obriga��o" ap�s o primeiro
dep�sito.
E os 40% da multa rescis�ria, ent�o!?
N�o rejeito a id�ia do FGTS para os dom�sticos, mas se considerarmos que
sua atividade n�o traz lucro ao tomador de servi�os que, por defini��o, � a
fam�lia ou pessoa em sua resid�ncia, o que na verdade acontecer� � a
interpreta��o do �nus para o empregador e muitos .... muitos dissabores entre
patr�es e empregados.
P.S. : a minha funcion�ria ainda n�o se manifestou! :-)
Dimas A. Mattos
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Segunda-feira, 21 de
Fevereiro de 2000 21:49
Assunto: <trabalhista> FGTS
A partir de Mar�o/2000 os empregadores poder�o
depositar o FGTS aos seus empregados dom�sticos. O Decreto 3.361 de 10 de
Fevereiro de 2.000 prev� que o empregador, desejando promover o dep�sito do
FGTS a favor do trabalhador dom�stico, preencher� e assinar� guia de
recolhimento ao FGTS e a recolher� junto �
CEF.