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Como � FACULTATIVO, duvido que essa moda
pegue!
O governo apenas quis se fazer de bonzinho,
pois, agora, bate a m�o no peito e grita: "concedemos o FGTS e o
seguro-desemprego ao empregado domestico, mas s� n�o ter� esse direito quem
tiver um patr�o que ainda pensa na escravid�o"
Para o empregador, se este optar pelo deposito
mensal do FGTS, primeiro: nao poder� desistir; segundo: ter� que arcar com a
multa dos 40% quando demitir seu empregado.
Diante dessa eleva��o no custo da m�o de obra, e,
mais ainda, por ser FACULTATIVO, ser�o poucos (pouquissimos) os patroes
que passarao a fazer o recolhimento.
[ ] s
Augusto Ribeiro
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- <trabalhista> FGTS Harnoel Lier
- Re: <trabalhista> FGTS Augusto Ribeiro
- Re: <trabalhista> FGTS Archanjo
- Re: <trabalhista> FGTS Harnoel Lier
