Como � FACULTATIVO, duvido que essa moda pegue!
 
O governo apenas quis se fazer de bonzinho,  pois, agora,  bate a m�o no peito e grita: "concedemos o FGTS e o seguro-desemprego ao empregado domestico, mas s� n�o ter� esse direito quem tiver um patr�o que ainda pensa na escravid�o"
 
Para o empregador, se este optar pelo deposito mensal do FGTS, primeiro: nao poder� desistir; segundo: ter� que arcar com a multa dos 40% quando demitir seu empregado.
 
Diante dessa eleva��o no custo da m�o de obra, e, mais ainda, por ser FACULTATIVO,  ser�o poucos (pouquissimos) os patroes que passarao a fazer o recolhimento.
 
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Augusto Ribeiro
 
----- Original Message -----
Sent: Monday, February 21, 2000 9:49 PM
Subject: <trabalhista> FGTS

A partir de Mar�o/2000 os empregadores poder�o depositar o FGTS aos seus empregados dom�sticos. O Decreto 3.361 de 10 de Fevereiro de 2.000 prev� que o empregador, desejando promover o dep�sito do FGTS a favor do trabalhador dom�stico, preencher� e assinar� guia de recolhimento ao FGTS e a recolher� junto � CEF.

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