A renúncia fiscal para a empresa ou pessoa física que contribuir para um projeto cultural, funciona da seguinte maneira:

a) Se uma empresa tem R$ 100.000,00 de lucro e paga 10% de imposto ao governo (10% de 100.000,00 = R$ 10.000,00 ), pode direcionar 3% desse imposto, que dá R$ 3.000,00 (no caso de pessoa física esse valor é de 5%) para projetos culturais, que depois será ressarcido, abatendo o valor do imposto de renda.

b) O lado perverso desta lei, na minha humilde opinião, é permitir que as empresas que doaram o dinheiro para o projeto façam publicidade sobre isso e pousem como sendo as "patrocinadores" do projeto, quando não são, o "patrocinador", em última instância, é o Estado que deixará de receber o imposto correspondente ao valor que foi dado pela empresa para o projeto cultural.

c) Essa é a principal razão das empresas terem a tendência de sempre escolher os projetos dos famosos, porque é marketing dos bons e, ainda por cima, às custas dos outros ... visto que a grana é pública, porque advém de impostos devidos, deveria ser vedada a divulgação dos optantes;

d) E por fim, com este mecanismo, o Ministério da Cultura abdica de fazer política cultural e transfere essa responsabilidade para o Departamento de Marketing das empresas, que decidirão qual projeto merece ou não o seu apoio, merece ou não dinheiro.

abs.
Eduardo Martins

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