A renúncia fiscal para a empresa ou pessoa física que contribuir para um
projeto cultural, funciona da seguinte maneira:
a) Se uma empresa tem R$ 100.000,00 de lucro e paga 10% de imposto ao
governo (10% de 100.000,00 = R$ 10.000,00 ), pode direcionar 3% desse
imposto, que dá R$ 3.000,00 (no caso de pessoa física esse valor é de 5%)
para projetos culturais, que depois será ressarcido, abatendo o valor do
imposto de renda.
b) O lado perverso desta lei, na minha humilde opinião, é permitir que as
empresas que doaram o dinheiro para o projeto façam publicidade sobre isso e
pousem como sendo as "patrocinadores" do projeto, quando não são, o
"patrocinador", em última instância, é o Estado que deixará de receber o
imposto correspondente ao valor que foi dado pela empresa para o projeto
cultural.
c) Essa é a principal razão das empresas terem a tendência de sempre
escolher os projetos dos famosos, porque é marketing dos bons e, ainda por
cima, às custas dos outros ... visto que a grana é pública, porque advém de
impostos devidos, deveria ser vedada a divulgação dos optantes;
d) E por fim, com este mecanismo, o Ministério da Cultura abdica de fazer
política cultural e transfere essa responsabilidade para o Departamento de
Marketing das empresas, que decidirão qual projeto merece ou não o seu
apoio, merece ou não dinheiro.
abs.
Eduardo Martins
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