Edu, Enumere os projetos "famosos" que você viu ou ouviu falar recentemente financiados pelas Leis de Incentivo.
Faça esse favor. Em 17 de março de 2011 22:16, Eduardo S. Martins <[email protected]>escreveu: > A renúncia fiscal para a empresa ou pessoa física que contribuir para um > projeto cultural, funciona da seguinte maneira: > > a) Se uma empresa tem R$ 100.000,00 de lucro e paga 10% de imposto ao > governo (10% de 100.000,00 = R$ 10.000,00 ), pode direcionar 3% desse > imposto, que dá R$ 3.000,00 (no caso de pessoa física esse valor é de 5%) > para projetos culturais, que depois será ressarcido, abatendo o valor do > imposto de renda. > > b) O lado perverso desta lei, na minha humilde opinião, é permitir que as > empresas que doaram o dinheiro para o projeto façam publicidade sobre isso e > pousem como sendo as "patrocinadores" do projeto, quando não são, o > "patrocinador", em última instância, é o Estado que deixará de receber o > imposto correspondente ao valor que foi dado pela empresa para o projeto > cultural. > > c) Essa é a principal razão das empresas terem a tendência de sempre > escolher os projetos dos famosos, porque é marketing dos bons e, ainda por > cima, às custas dos outros ... visto que a grana é pública, porque advém de > impostos devidos, deveria ser vedada a divulgação dos optantes; > > d) E por fim, com este mecanismo, o Ministério da Cultura abdica de fazer > política cultural e transfere essa responsabilidade para o Departamento de > Marketing das empresas, que decidirão qual projeto merece ou não o seu > apoio, merece ou não dinheiro. > > abs. > Eduardo Martins > >
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