Marco escreveu: > hydrogen escreveu: > >> Desculpe discordar, mas software inteiro não é registrado em direitos >> autorais, e sim >> no INPI, também como patente. Abraço. >> >> >> > Recomendo a leitura de: > <http://www.softwarelivre.org/news/9483> > > "[...] O regime de proteção do programa de computador como patente de invenção > não é passível de privilegiabilidade, segundo o art. 10, inciso V, da Lei n. > 9.279/96. > > O programa, quando relacionado a um computador, não altera tecnicamente o > funcionamento do computador. Segundo o professor Pedro Resende, somente no > desenho do chip, durante a etapa do projeto do computador, é possível alterar > a > funcionalidade do computador. Exemplifica que “da mesma forma que um disco não > altera o funcionamento técnico de um toca-disco”.¹ > > O programa de computador é uma concepção puramente abstrata, um método > matemático e não é passível de aplicação industrial. Ele não é patenteável > também pelo art. 10, incisos I e II, e pelo art. 8 da LPI.[...]" > > <http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-brasil/2005-May/002918.html> > > > ... E quanto à lei n° 9.609/98?
"É possível registrar um software no EDA/FBN? Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro." ( http://www.bn.br >> Serviços a profissionais >> Escritório de Direitos Autorais >> Dúvidas Frequentes ) Também: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm http://www5.inpi.gov.br/conteudo/produtos/programa/pasta_legislacao/lei_9609_1998_html E segue em anexo o pdf (não sei se chega na lista)... Agradeço a oportunidade de ter maiores esclarecimentos.
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