Marco escreveu:
> hydrogen escreveu:
>   
>> Desculpe discordar, mas software inteiro não é registrado em direitos
>> autorais, e sim
>> no INPI, também como patente. Abraço.
>>
>>
>>     
> Recomendo a leitura de:
> <http://www.softwarelivre.org/news/9483>
>
> "[...] O regime de proteção do programa de computador como patente de invenção
> não é passível de privilegiabilidade, segundo o art. 10, inciso V, da Lei n.
> 9.279/96.
>
> O programa, quando relacionado a um computador, não altera tecnicamente o
> funcionamento do computador. Segundo o professor Pedro Resende, somente no
> desenho do chip, durante a etapa do projeto do computador, é possível alterar 
> a
> funcionalidade do computador. Exemplifica que “da mesma forma que um disco não
> altera o funcionamento técnico de um toca-disco”.¹
>
> O programa de computador é uma concepção puramente abstrata, um método
> matemático e não é passível de aplicação industrial. Ele não é patenteável
> também pelo art. 10, incisos I e II, e pelo art. 8 da LPI.[...]"
>
> <http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-brasil/2005-May/002918.html>
>
>
>   
... E quanto à lei n° 9.609/98?

"É possível registrar um software no EDA/FBN?
Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo
o INPI o órgão competente para tal registro."
( http://www.bn.br  >> Serviços a profissionais >> Escritório de
Direitos Autorais >> Dúvidas Frequentes )

Também:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
http://www5.inpi.gov.br/conteudo/produtos/programa/pasta_legislacao/lei_9609_1998_html

E segue em anexo o pdf (não sei se chega na lista)...
Agradeço a oportunidade de ter maiores esclarecimentos.



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