hydrogen escreveu: > Desculpe discordar, mas software inteiro não é registrado em direitos > autorais, e sim > no INPI, também como patente. Abraço. > > Recomendo a leitura de: <http://www.softwarelivre.org/news/9483>
"[...] O regime de proteção do programa de computador como patente de invenção não é passível de privilegiabilidade, segundo o art. 10, inciso V, da Lei n. 9.279/96. O programa, quando relacionado a um computador, não altera tecnicamente o funcionamento do computador. Segundo o professor Pedro Resende, somente no desenho do chip, durante a etapa do projeto do computador, é possível alterar a funcionalidade do computador. Exemplifica que “da mesma forma que um disco não altera o funcionamento técnico de um toca-disco”.¹ O programa de computador é uma concepção puramente abstrata, um método matemático e não é passível de aplicação industrial. Ele não é patenteável também pelo art. 10, incisos I e II, e pelo art. 8 da LPI.[...]" <http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-brasil/2005-May/002918.html> -- Marco de Freitas, NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico. http://www.softwarelivre.org/news/2472 http://www.w3.org/2003/03/Translations/byLanguage?language=pt-br --------------------------------------------------------------------- To unsubscribe, e-mail: [EMAIL PROTECTED] For additional commands, e-mail: [EMAIL PROTECTED]
