hydrogen escreveu:
> Desculpe discordar, mas software inteiro não é registrado em direitos
> autorais, e sim
> no INPI, também como patente. Abraço.
> 
> 
Recomendo a leitura de:
<http://www.softwarelivre.org/news/9483>

"[...] O regime de proteção do programa de computador como patente de invenção
não é passível de privilegiabilidade, segundo o art. 10, inciso V, da Lei n.
9.279/96.

O programa, quando relacionado a um computador, não altera tecnicamente o
funcionamento do computador. Segundo o professor Pedro Resende, somente no
desenho do chip, durante a etapa do projeto do computador, é possível alterar a
funcionalidade do computador. Exemplifica que “da mesma forma que um disco não
altera o funcionamento técnico de um toca-disco”.¹

O programa de computador é uma concepção puramente abstrata, um método
matemático e não é passível de aplicação industrial. Ele não é patenteável
também pelo art. 10, incisos I e II, e pelo art. 8 da LPI.[...]"

<http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-brasil/2005-May/002918.html>


-- 
Marco de Freitas,
NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico.

http://www.softwarelivre.org/news/2472
http://www.w3.org/2003/03/Translations/byLanguage?language=pt-br

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