André, o documento do MPF/PB não refere-se ao formato do arquivo empregado, mas 
sim ao que fazem os softwares, refere-se ao fato de existirem programas tão 
eficientes quanto os pagos (MSOffice no caso), enfim, que executam as mesmas 
funções de forma tão eficiente quanto o outro.

Definitivamente não refere-se ao fato de "quem abre melhor arquivos .doc ou 
.docx", mas de que pode-se editar um texto ou criar planilhas de cálculo tanto 
quanto é possível fazê-lo com um programa pago.

O legado por muitas vezes pode ser uma razão forte para justificar a aquisição, 
mas em muitos casos, este pode ser convertido para outros formatos melhor 
suportados e também pode-se manter um número reduzido de licenças MSOffice para 
garantias de acesso. Quanto ao material reecebido de fontes externas, também 
pode-se fazer o mesmo, ou melhor, assim como faz o SERPRO, o órgão poderia 
definir formatos para intercâmbio de documentos além dos formatos de uso 
interno ao órgão.

É óbvio que o MSOffice abre melhor seus formatos nativos, mas abrí-los através 
de outros programas não é uma impossibilidade e se o custo disso for a perda de 
formatação no texto, sinceramente, não há porque pagar para fazer isso.

De mais a mais, eficiência não traduz-se somente no fato de "abrir melhor" 
arquivos em seu formato nativo. A eficiência está em executar bem a função a 
que presta-se o programa, no caso, editar textos, criar planilhas ou elaborar 
apresentações, não simplesmente abrir arquivos.

Quanto as funcionalidades e recursos avançados do MSOffice, certamente 90% ou 
mais dos usuários não os utilizam. Não há como justificar a despesa só porque 
meia dúzia dos mil funcionários utiliza os recursos mais avançados do MSOffice 
e que, definitivamente, não são essenciais para a atividade fim. Mais, se ambos 
dessem suporte total aos formados microsoft e opendocument, então, qual a 
justificativa de pagar por uma licença de uso ? 

Estás correto quando afirmas que deveríamos discutir o formato, e o melhor 
seria a adoção de padrões abertos, reconhecidos internacionalmente. Além de 
facilitar o intercâmbio, também garante acesso futuro ao legado. Mas, de fato, 
os padrões já estão definidos no ePING, documento que detremina padrões de 
interoperabilidade de governo eletrônico, e são de uso obrigatório para órgãos 
do poder executivo.

Infelizmente, muitos dos órgãos públicos não respeitam as determinações 
contidas no documento e como tu dissestes, a recomendação do MPF/PB é conversa 
pra boi dormir. Até também, porque como disse, aquisições não são detreminações 
das sedes regionais desses órgãos, essas decisões vem da "matriz" em Brasília.

e-PING
http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade

Download do e-PING:
http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/e-ping-versao-3.9



> PS.: Essa de dizer que o BrOffice abre .doc é besteira: 
> vale a estatística:
> se ele abrir sem erro 50% é pouco. Se abrir 90% é razoável, daria para 
> se pensar, mas se ele não abre justamente aquele que tem os dados 
> consolidados do ultimo ano, esquece.

Abre sim, e sem perdas. Uso em casa desde os tempos do StarOffice, antes da Sun 
adquirí-lo da StarDivision e acompanho seu uso onde trabalho há mais de quatro 
anos e não conheço relato de falhas ou perda de dados. No máximo, eventuais 
perdas de formatação no texto. Eventuais mesmo.

Carlos B. Schwab

        Pelotas, RS

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- Raul Seixas
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