Cordioli,

O art. 66 da lei 9.504/97, cuja redação atual foi estabelecida pela Lei do Voto 
Virtual de 2003, diz o seguinte:

"Art. 66  Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do 
processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da 
totalização dos resultados.
§ 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior 
Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas 
eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter 
suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos 
indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério 
Público, até seis meses antes das eleições.
§ 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles 
apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e 
coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior 
Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os 
sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves 
eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da 
Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos 
programas-fonte e dos programas compilados."

Como você vê não é previsto que os eleitores possam "conhecer" os programas, 
apenas os Partidos, a OAB e o MP.

Para mudar isto ter-se-ia que mudar a lei por meio de um projeto de lei que 
viesse a ser aprovado no congresso.

Amilcar

Luiz escreveu:
Mas é justamente aí o ponto, Amilcar.
A crer nas suas palavras, então, *não é direito meu*, como cidadão, dar uma olhada na "cozinha" das eleições. Pois, se por qualquer motivo, honesto ou não, na base do "acho ou não acho", eles (os profissionais) podem me dar um sonoro "Não", então *não podemos dizer que a permissão para verificar os programas seja para quem quiser*. Eu posso querer mas alguém pode achar que eu não posso participar e me barrar no baile... Basta isso, alguém "achar" alguma coisa e não acho mais nada. É bem o mesmo modelo de segurança das urnas: Eles dizem que é seguro mas quando você quer conferir, eles dizem que não pode, nem precisa...
Aí, perguntamos - "Por quê... ?"
E a resposta clássica : "Porque o sistema é seguro, não viu o que Jobim afirmou ?"
É o cachorro correndo atrás do próprio rabo...
Assim fica fácil para eles, como de fato está, mesmo, muito fácil.
Somos sempre os cordeiros pedindo aos lobos a nossa água...
Nos comportamos sempre assim, pedindo, na regra deles.
Está na hora de variarmos.
Vou tentar entrar no caudal normal e ver no que dá.
Grato, entretanto, pela orientação. Abraço
Cordioli
/-------Mensagem original-------/ /*De:*/ Amilcar Brunazo Filho <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
/*Data:*/ 04/07/06 21:31:30
/*Para:*/ [email protected] <mailto:[email protected]> /*Assunto:*/ [VotoEletronico] Início da apresentação dos programas eleitorais Não é jeitinho, Cordioli. Você tem que convencê-los que irá representá-los adequadamente, aí eles lhe dão a indicação para representá-los na apresentação dos sistemas do TSE que vai de abril a agosto. Eu cobro dos partidos que quiserem me contratar e, em troca, forneço um manual e uma aula de treinamento de fiscalização ao final. Os professores que fizeram o relatório SBC recebiam apenas as despesas de viagem. Cada um faz o que consegue. Não é fácil porque a grande maioria das instituições, até mesmo os partidos, não está nem aí pro problema. Amilcar Luiz escreveu:
 > Amilcar, estas organizações (OAB, partidos, acadêmicas, imprensa etc)
 > dão ou devem dar esta "indicação formal" a quem pedir ?
 > Quero dizer, é meu direito que eles me dêem tal documento ou vamos ter
 > que apelar para o "jeitinho" ?
 >
 > Abraço
 > Cordioli
 >
 > /-------Mensagem original-------/
 >
 > /*De:*/ Amilcar Brunazo Filho <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
 > /*Data:*/ 04/07/06 19:04:25
> /*Para:*/ [email protected] <mailto:[email protected]>
 > <mailto:[email protected]>
 > /*Assunto:*/ [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Res: [VotoEletronico]
 > Início da apresentação dos programas eleitorais
 >
 > Cordioli,
 >
 > A apresentação no TSE no dia 10/04, às 14 horas, é pública e pode
 > comparecer quem quiser.
 >
 > É só aparecer (bem vestido porque é um tribunal, eu costumo ir de terno)
 > se identificar na portaria e ir ao local da apresentação.
 >
 > Depois desta apresentação, para poder entrar na sala dos programas
 > deve-se ter alguma indicação formal da OAB ou de Partido Político,
 > inclusive costuma valer de diretórios municipais. Normalmente eles
 > aceitam também apresentação de organizações acadêmicas ou da imprensa.
 >
 > Também se deve assinar um rigoroso e incompreensível termo de
 > responsabilidade e de sigilo.
 > Você pode ver o texto do compromisso que se tem que assinar num anexo
 > que tem no Relatório SBC em:
> http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51 <http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51> > <http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51 <http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51>>
 >
 > Luiz escreveu:
> > Amilcar, pelo seu texto parece que qualquer um pode ir lá e "fiscalizar".
 >  > Aceito o convite, é só ir lá e entrar ?
 >  > Se não for assim, como faço para conseguir a permissão ?
 >  >
 >  > Agradeço orientação.
 >  > Cordioli
 >
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 >   Amilcar Brunazo Filho
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