Cordioli,
O art. 66 da lei 9.504/97, cuja redação atual foi estabelecida pela Lei do Voto
Virtual de 2003, diz o seguinte:
"Art. 66 Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do
processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da
totalização dos resultados.
§ 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior
Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas
eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter
suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos
indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério
Público, até seis meses antes das eleições.
§ 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles
apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e
coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior
Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os
sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves
eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da
Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos
programas-fonte e dos programas compilados."
Como você vê não é previsto que os eleitores possam "conhecer" os programas,
apenas os Partidos, a OAB e o MP.
Para mudar isto ter-se-ia que mudar a lei por meio de um projeto de lei que
viesse a ser aprovado no congresso.
Amilcar
Luiz escreveu:
Mas é justamente aí o ponto, Amilcar.
A crer nas suas palavras, então, *não é direito meu*, como cidadão, dar
uma olhada na "cozinha" das eleições.
Pois, se por qualquer motivo, honesto ou não, na base do "acho ou não
acho", eles (os profissionais) podem me dar um sonoro "Não", então
*não podemos dizer que a permissão para verificar os programas seja para
quem quiser*.
Eu posso querer mas alguém pode achar que eu não posso participar e me
barrar no baile...
Basta isso, alguém "achar" alguma coisa e não acho mais nada.
É bem o mesmo modelo de segurança das urnas:
Eles dizem que é seguro mas quando você quer conferir, eles dizem que
não pode, nem precisa...
Aí, perguntamos - "Por quê... ?"
E a resposta clássica : "Porque o sistema é seguro, não viu o que Jobim
afirmou ?"
É o cachorro correndo atrás do próprio rabo...
Assim fica fácil para eles, como de fato está, mesmo, muito fácil.
Somos sempre os cordeiros pedindo aos lobos a nossa água...
Nos comportamos sempre assim, pedindo, na regra deles.
Está na hora de variarmos.
Vou tentar entrar no caudal normal e ver no que dá.
Grato, entretanto, pela orientação.
Abraço
Cordioli
/-------Mensagem original-------/
/*De:*/ Amilcar Brunazo Filho <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
/*Data:*/ 04/07/06 21:31:30
/*Para:*/ [email protected]
<mailto:[email protected]>
/*Assunto:*/ [VotoEletronico] Início da apresentação dos programas
eleitorais
Não é jeitinho, Cordioli. Você tem que convencê-los que irá
representá-los adequadamente, aí eles lhe dão a indicação para
representá-los na apresentação dos sistemas do TSE que vai de abril a
agosto.
Eu cobro dos partidos que quiserem me contratar e, em troca, forneço um
manual e uma aula de treinamento de fiscalização ao final.
Os professores que fizeram o relatório SBC recebiam apenas as despesas
de viagem. Cada um faz o que consegue.
Não é fácil porque a grande maioria das instituições, até mesmo os
partidos, não está nem aí pro problema.
Amilcar
Luiz escreveu:
> Amilcar, estas organizações (OAB, partidos, acadêmicas, imprensa etc)
> dão ou devem dar esta "indicação formal" a quem pedir ?
> Quero dizer, é meu direito que eles me dêem tal documento ou vamos ter
> que apelar para o "jeitinho" ?
>
> Abraço
> Cordioli
>
> /-------Mensagem original-------/
>
> /*De:*/ Amilcar Brunazo Filho <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
> /*Data:*/ 04/07/06 19:04:25
> /*Para:*/ [email protected]
<mailto:[email protected]>
> <mailto:[email protected]>
> /*Assunto:*/ [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Res: [VotoEletronico]
> Início da apresentação dos programas eleitorais
>
> Cordioli,
>
> A apresentação no TSE no dia 10/04, às 14 horas, é pública e pode
> comparecer quem quiser.
>
> É só aparecer (bem vestido porque é um tribunal, eu costumo ir de terno)
> se identificar na portaria e ir ao local da apresentação.
>
> Depois desta apresentação, para poder entrar na sala dos programas
> deve-se ter alguma indicação formal da OAB ou de Partido Político,
> inclusive costuma valer de diretórios municipais. Normalmente eles
> aceitam também apresentação de organizações acadêmicas ou da imprensa.
>
> Também se deve assinar um rigoroso e incompreensível termo de
> responsabilidade e de sigilo.
> Você pode ver o texto do compromisso que se tem que assinar num anexo
> que tem no Relatório SBC em:
>
http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51
<http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51>
>
<http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51
<http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51>>
>
> Luiz escreveu:
> > Amilcar, pelo seu texto parece que qualquer um pode ir lá e
"fiscalizar".
> > Aceito o convite, é só ir lá e entrar ?
> > Se não for assim, como faço para conseguir a permissão ?
> >
> > Agradeço orientação.
> > Cordioli
>
> [ ]s
> Amilcar Brunazo Filho
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> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
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> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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