Cordioli,

Uma das diferenças entre os projetos de lei sobre voto impresso conferido pelo 
eleitor brasileiro (PLS 100/05) e americano (HR 550) é que este pede que os 
programas do sistema sejam abertos para conhecimento de qualquer cidadão, 
enquanto no projeto brasileiro é mantido esta condição de apresentação dos 
sistemas apenas a algumas entidades.

Eu e o prof. Pedro Rezende propuzemos, independentemente, ao Relator do PLS 
100/05, Sen Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que solicitasse uma audiência pública para 
debater este projeto. Se houvesse este debate público seria uma boa 
oportunidade para levantar este detalhe da questão que você se conscientizou 
agora.

Mas a força do nosso lobi (meu somado ao Rezende) é muito inferior à força do 
lobi do TSE e o Relator optou por não precisar ouvir a sociedade, dando parecer 
contrário ao PLS 100/05 simplesmente acatando um parecer do TSE.

Enquanto os cidadãos brasileiros não se mexerem e se organizar para pressionar 
os parlamentares muito mais do que de vez em quando mandar mensagens 
eletrônicas que raramente são lidas, perderemos de lavada para a força do lobi 
do TSE.

Eu havia ficado contente quando você disse que pretendia aparecer na abertura 
da apresentação dos programas no TSE amanhã, dia 10. Se além de mim e você 
aparecessem mais uns 50, já daria para ir até o gabinete do Sérgio Cabral fazer 
alguma pressão.

Amilcar

Luiz escreveu:
Está claríssimo agora, Amilcar.
*Os eleitores estão afastados, por Lei, da fiscalização eleitoral, enquanto cidadãos e eleitores.* Então, não devemos mais sair alardeando que o TSE vai liberar a fiscalização das urnas, assim ou assado, para quem quiser.
*Pois não é verdade.*
Para "fiscalizar", tem que pertencer ao "grupo dos iniciados" (ou estar a soldo), assim entendidas as organizações citadas : OAB, partidos e Ministério Público. Do que resulta que, em termos de garantias e fiscalização os eleitores *somos cidadãos de segunda classe.*
É bom destacar isto, doravante.
Bem alto e bem claro.
Muita gente desconhece esta sutileza, como eu, até agora.
Obrigado pela elucidação.
Cordioli /-------Mensagem original-------/ /*De:*/ Amilcar Brunazo Filho <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
/*Data:*/ 04/08/06 13:36:10
/*Para:*/ [email protected] <mailto:[email protected]>
/*Assunto:*/ [VotoEletronico] Re: Início
Cordioli, O art. 66 da lei 9.504/97, cuja redação atual foi estabelecida pela Lei do Voto Virtual de 2003, diz o seguinte: "Art. 66 Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições. § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados." Como você vê não é previsto que os eleitores possam "conhecer" os programas, apenas os Partidos, a OAB e o MP. Para mudar isto ter-se-ia que mudar a lei por meio de um projeto de lei que viesse a ser aprovado no congresso. Amilcar Luiz escreveu:
 > Mas é justamente aí o ponto, Amilcar.
 > A crer nas suas palavras, então, *não é direito meu*, como cidadão, dar
 > uma olhada na "cozinha" das eleições.
 >
 > Pois, se por qualquer motivo, honesto ou não, na base do "acho ou não
 > acho", eles (os profissionais) podem me dar um sonoro "Não", então
 > *não podemos dizer que a permissão para verificar os programas seja para
 > quem quiser*.
 >
 > Eu posso querer mas alguém pode achar que eu não posso participar e me
 > barrar no baile...
 > Basta isso, alguém "achar" alguma coisa e não acho mais nada.
 >
 > É bem o mesmo modelo de segurança das urnas:
 > Eles dizem que é seguro mas quando você quer conferir, eles dizem que
 > não pode, nem precisa...
 > Aí, perguntamos - "Por quê... ?"
 > E a resposta clássica : "Porque o sistema é seguro, não viu o que Jobim
 > afirmou ?"
 > É o cachorro correndo atrás do próprio rabo...
 >
 > Assim fica fácil para eles, como de fato está, mesmo, muito fácil.
 > Somos sempre os cordeiros pedindo aos lobos a nossa água...
 > Nos comportamos sempre assim, pedindo, na regra deles.
 >
 > Está na hora de variarmos.
 > Vou tentar entrar no caudal normal e ver no que dá.
 >
 > Grato, entretanto, pela orientação.
 >
 > Abraço
 > Cordioli
 >
 > /-------Mensagem original-------/
 >
 > /*De:*/ Amilcar Brunazo Filho <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
 > /*Data:*/ 04/07/06 21:31:30
> /*Para:*/ [email protected] <mailto:[email protected]>
 > <mailto:[email protected]>
 > /*Assunto:*/ [VotoEletronico] Início da apresentação dos programas
 > eleitorais
 >
 > Não é jeitinho, Cordioli. Você tem que convencê-los que irá
 > representá-los adequadamente, aí eles lhe dão a indicação para
 > representá-los na apresentação dos sistemas do TSE que vai de abril a
 > agosto.
 >
 > Eu cobro dos partidos que quiserem me contratar e, em troca, forneço um
 > manual e uma aula de treinamento de fiscalização ao final.
 >
 > Os professores que fizeram o relatório SBC recebiam apenas as despesas
 > de viagem. Cada um faz o que consegue.
 >
 > Não é fácil porque a grande maioria das instituições, até mesmo os
 > partidos, não está nem aí pro problema.
 >
 > Amilcar
 >
 > Luiz escreveu:
 >  > Amilcar, estas organizações (OAB, partidos, acadêmicas, imprensa etc)
 >  > dão ou devem dar esta "indicação formal" a quem pedir ?
 >  > Quero dizer, é meu direito que eles me dêem tal documento ou vamos ter
 >  > que apelar para o "jeitinho" ?
 >  >
 >  > Abraço
 >  > Cordioli
 >  >
 >  > /-------Mensagem original-------/
 >  >
 >  > /*De:*/ Amilcar Brunazo Filho <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
 >  > /*Data:*/ 04/07/06 19:04:25
> > /*Para:*/ [email protected] <mailto:[email protected]>
 > <mailto:[email protected]>
 >  > <mailto:[email protected]>
> > /*Assunto:*/ [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Res: [VotoEletronico]
 >  > Início da apresentação dos programas eleitorais
 >  >
 >  > Cordioli,
 >  >
 >  > A apresentação no TSE no dia 10/04, às 14 horas, é pública e pode
 >  > comparecer quem quiser.
 >  >
> > É só aparecer (bem vestido porque é um tribunal, eu costumo ir de terno)
 >  > se identificar na portaria e ir ao local da apresentação.
 >  >
 >  > Depois desta apresentação, para poder entrar na sala dos programas
 >  > deve-se ter alguma indicação formal da OAB ou de Partido Político,
 >  > inclusive costuma valer de diretórios municipais. Normalmente eles
 >  > aceitam também apresentação de organizações acadêmicas ou da imprensa.
 >  >
 >  > Também se deve assinar um rigoroso e incompreensível termo de
 >  > responsabilidade e de sigilo.
 >  > Você pode ver o texto do compromisso que se tem que assinar num anexo
 >  > que tem no Relatório SBC em:
 >  >
> http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51 <http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51> > <http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51 <http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=downloads&id=51>>
 >  >
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 >  >
 >  > Luiz escreveu:
 >  >  > Amilcar, pelo seu texto parece que qualquer um pode ir lá e
 > "fiscalizar".
 >  >  > Aceito o convite, é só ir lá e entrar ?
 >  >  > Se não for assim, como faço para conseguir a permissão ?
 >  >  >
 >  >  > Agradeço orientação.
 >  >  > Cordioli
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