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Está claríssimo agora, Amilcar.
Os eleitores estão afastados, por Lei, da fiscalização eleitoral, enquanto cidadãos e eleitores.
Então, não devemos mais sair alardeando que o TSE vai liberar a fiscalização das urnas, assim ou assado, para quem quiser.
Pois não é verdade.
Para "fiscalizar", tem que pertencer ao "grupo dos iniciados" (ou estar a soldo), assim entendidas as organizações citadas : OAB, partidos e Ministério Público.
Do que resulta que, em termos de garantias e fiscalização os eleitores somos cidadãos de segunda classe.
É bom destacar isto, doravante.
Bem alto e bem claro.
Muita gente desconhece esta sutileza, como eu, até agora.
Obrigado pela elucidação.
Cordioli
-------Mensagem original-------
Data: 04/08/06 13:36:10
Assunto: [VotoEletronico] Re: Início
Cordioli,
O art. 66 da lei 9.504/97, cuja redação atual foi estabelecida pela Lei do Voto Virtual de 2003, diz o seguinte:
"Art. 66 Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
§ 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.
§ 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados."
Como você vê não é previsto que os eleitores possam "conhecer" os programas, apenas os Partidos, a OAB e o MP.
Para mudar isto ter-se-ia que mudar a lei por meio de um projeto de lei que viesse a ser aprovado no congresso.
Amilcar
Luiz escreveu:
> Mas é justamente aí o ponto, Amilcar.
> A crer nas suas palavras, então, *não é direito meu*, como cidadão, dar
> uma olhada na "cozinha" das eleições.
>
> Pois, se por qualquer motivo, honesto ou não, na base do "acho ou não
> acho", eles (os profissionais) podem me dar um sonoro "Não", então
> *não podemos dizer que a permissão para verificar os programas seja para
> quem quiser*.
>
> Eu posso querer mas alguém pode achar que eu não posso participar e me
> barrar no baile...
> Basta isso, alguém "achar" alguma coisa e não acho mais nada.
>
> É bem o mesmo modelo de segurança das urnas:
> Eles dizem que é seguro mas quando você quer conferir, eles dizem que
> não pode, nem precisa...
> Aí, perguntamos - "Por quê... ?"
> E a resposta clássica : "Porque o sistema é seguro, não viu o que Jobim
> afirmou ?"
> É o cachorro correndo atrás do próprio rabo...
>
> Assim fica fácil para eles, como de fato está, mesmo, muito fácil.
> Somos sempre os cordeiros pedindo aos lobos a nossa água...
> Nos comportamos sempre assim, pedindo, na regra deles.
>
> Está na hora de variarmos.
> Vou tentar entrar no caudal normal e ver no que dá.
>
> Grato, entretanto, pela orientação.
>
> Abraço
> Cordioli
>
> /-------Mensagem original-------/
>
> /*Data:*/ 04/07/06 21:31:30
> /*Assunto:*/ [VotoEletronico] Início da apresentação dos programas
> eleitorais
>
> Não é jeitinho, Cordioli. Você tem que convencê-los que irá
> representá-los adequadamente, aí eles lhe dão a indicação para
> representá-los na apresentação dos sistemas do TSE que vai de abril a
> agosto.
>
> Eu cobro dos partidos que quiserem me contratar e, em troca, forneço um
> manual e uma aula de treinamento de fiscalização ao final.
>
> Os professores que fizeram o relatório SBC recebiam apenas as despesas
> de viagem. Cada um faz o que consegue.
>
> Não é fácil porque a grande maioria das instituições, até mesmo os
> partidos, não está nem aí pro problema.
>
> Amilcar
>
> Luiz escreveu:
> > Amilcar, estas organizações (OAB, partidos, acadêmicas, imprensa etc)
> > dão ou devem dar esta "indicação formal" a quem pedir ?
> > Quero dizer, é meu direito que eles me dêem tal documento ou vamos ter
> > que apelar para o "jeitinho" ?
> >
> > Abraço
> > Cordioli
> >
> > /-------Mensagem original-------/
> >
> > /*Data:*/ 04/07/06 19:04:25
> > /*Assunto:*/ [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Res: [VotoEletronico]
> > Início da apresentação dos programas eleitorais
> >
> > Cordioli,
> >
> > A apresentação no TSE no dia 10/04, às 14 horas, é pública e pode
> > comparecer quem quiser.
> >
> > É só aparecer (bem vestido porque é um tribunal, eu costumo ir de terno)
> > se identificar na portaria e ir ao local da apresentação.
> >
> > Depois desta apresentação, para poder entrar na sala dos programas
> > deve-se ter alguma indicação formal da OAB ou de Partido Político,
> > inclusive costuma valer de diretórios municipais. Normalmente eles
> > aceitam também apresentação de organizações acadêmicas ou da imprensa.
> >
> > Também se deve assinar um rigoroso e incompreensível termo de
> > responsabilidade e de sigilo.
> > Você pode ver o texto do compromisso que se tem que assinar num anexo
> > que tem no Relatório SBC em:
> >
> >
> >
> > Luiz escreveu:
> > > Amilcar, pelo seu texto parece que qualquer um pode ir lá e
> "fiscalizar".
> > > Aceito o convite, é só ir lá e entrar ?
> > > Se não for assim, como faço para conseguir a permissão ?
> > >
> > > Agradeço orientação.
> > > Cordioli
> >
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> > Amilcar Brunazo Filho
> >
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