A resolução 22.332 do TSE foi publicada no Diario da Justiça no dia 12 de setembro.
O TSE ainda não colocou a disposição por que não quer.
Que tal você, como advogado e representante do Jus navegandi, entrar em contato com eles e cobrar a publicação logo. Será que funciona?



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From: Paulo Gustavo
Date: Sep 14, 2006 4:17 PM
Subject: Resolução 22.332
To: [EMAIL PROTECTED]

Prezados,
 
Procurei em todo o site a Resolução 22.332, de 8 de agosto de 2006, e não encontrei. É uma resolução muito importante, pois garante aos fiscais dos partidos políticos o direito a receber vias do boletim de urna, direito que havia sido esquecido pela Resolução 22.154/2006.
Gostaria que a resolução fosse divulgada no site, para que possamos ter acesso ao seu conteúdo.
Por favor, gostaria de uma resposta a esta mensagem.
Atenciosamente,

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Paulo Gustavo Sampaio Andrade
Jus Navigandi: http://jus.uol.com.br

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