> Ela ficou bastante confusa, mas tem lá dentro a nova redação do art. 42
> da res. 22.154, que concede até 10 vias impressas do BU parav os fiscais
> dos partidos.
Amilcar, bota confuso nisso. O texto segue uma técnica de redação atípica
para uma norma ou mesmo para um acórdão. Até parece de propósito...
Quer apostar como, na hora do "vamos-ver", a Justiça Eleitoral vai se
guiar só pela Resolução 22.154 e os fiscais vão ter que baixar a cabeça,
porque não conhecem a Resolução 22.332?
Quanto tempo vai demorar para essa Resolução 22.332 aparecer no site do TSE?
Abraço
PG
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