Fernando,
A cláusula de barreira é um limitador, sem dúvida, mas NÃO EXTINGUE os
partidos atingidos, e muito menos impede a diplomação dos eleitos.
Veja:
"A Lei nº 9096/95, conhecida como a Lei dos Partidos Políticos,
estabeleceu a seguinte cláusula de barreira a ser obedecida a partir
das eleições de 2006: o partido político, para ter direito ao
funcionamento parlamentar, deve obter o apoio de, no mínimo, 5% dos
votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em,
pelo menos, 1/3 dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total
de cada um deles.
Se não forem atingidos tais requisitos, o partido político não pode
constituir suas lideranças nas Casas Legislativas, além de
praticamente não participar da distribuição das verbas do Fundo
Partidário e ver reduzido drasticamente seu tempo de propaganda
eleitoral gratuita (artigos 12, 41, 48 e 49 da Lei dos Partidos
Políticos)"
A intenção da lei, aprovada pelo Congresso, portanto por todos os
partidos, é diminuir a quantidade de partidos existentes, forçando os
menores a se fundir com outros maiores.
Roger Chadel
A respeito de [VotoEletronico] VotoEletronico,
em 9/10/2006, 20:13, Fernando escreveu:
F> Prezado Amilcar Brunazo Filho
F> Quero trazer aos colegas uma situação realmente muito periclitante.
F> Senão vejamos:
F> Os Deputados Federais eleitos por um partido no Rio de Janeiro, somente
F> poderão ser diplomados, se o referido partido obtiver pelo menos 2 por
F> cento, em pelo menos, mais outros oito estados, pois o mínimo requerido é de
F> 2 por cento em nove estados.
F> Além disto, este mesmo partido, terá que obter pelo menos 5 por cento em
F> todo o Brasil.
F> As duas barreiras são concomitantes e cumulativas.
F> Assim, caso este mesmo partido no Rio de Janeiro, somente consiga
F> acumular votos acima de 2 por cento em outros sete estados, mas no NONO
F> estado obtenha somente 1,8 por cento, no DÉCIMO estado obtenha somente 1,5
F> por cento, e assim por diante..., todos estes Deputados Federais, deste
F> referido partido, em todos os estado, apesar de terem obtido o quorum
F> necessário, não poderão ser diplomados, pois não conseguiram transpor
F> concomitantemente as duas situações de 5 por cento nacional e de 2 por cento
F> em nove estado brasileiros.
F> O PARTIDO NÃO PODERÁ EXISTIR.
F> Perdão, mas tudo mais é apenas, WISHFUL THINKING
F> SDS
F> Fernando Lavaquial
F> Pádua / RJ
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Grande abraço,
Roger Chadel
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//// O TSE deve voltar a ser um tribunal
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