Realmente, o eleitor inscrito em um partido, pode mudar de um partido para outro quando quizer, desde que obedeça os prazos limites. Se mudar de um partido para outro fora do prazo, PERDE DIREITOS, inclusive o de ser candidato a cargos eletivos.
   O eleitor candidato, somente poderá mudar de partido, após diplomado e empossado em sua cadeira na Camara dos Deputados.
    O art 13 da Lei 9.096/95, é uma repetição da Lei de 1982, cuja Cláusula de Barreira tem unicamente por finalidade, BARRAR a orgia de partidos politicos. Ela destroi sim, os partidos que na contagem dos votos para Dep Federal, não atingir um minimo de 2 por cento em pelo menos nove estados juntamente com os 5 por cento nacional.
   Esta interpretação de que o Dep Fed poderá tomar posse, não existe.
   Esta interpretação, é apenas um contorno que alguns politicos, que não visionaram o futuro, querem dar na Lei 9.096/95, para burlar a barreira dos 2 e 5 por cento, que foi muito bem idealizada, democraticamente, no voto, para evitar a orgia de agremiações políticas.
   A Clausula de Barreira, é para a politica brasileira, o que o FGTS foi para proteger o assalariado.

   Na Lei Eleitoral, existem diversos artigos e restrições que PROIBEM UM CANDIDATO ELEITO, DE RECER O SEU DIPLOMA DE DEPUTADO, inclusive porque o seu partido como um todo, não conseguiu reunir votos suficientes em nove estados acima de 2 por cento ou acima de 5 por cento em toda a Nação.

   É tão simples quanto isto.
   Não adianta querer ler além do que o Art 13 permite.
SDS
 
Eng Fernando Lavaquial
 
 
 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, October 10, 2006 2:42 PM
Subject: [VotoEletronico] Re: RES: VotoEletronico

Vejo que há um embate e que PODE e DEVE ser lido por 2 maneiras.

Princípio da LEGALIDADE.
é o princípio jurídico que libera o cidadão para fazer tudo aquilo que a lei permite e que também PROIBE o Estado e seus representantes de fazerem tudo aquilo que não está permitido, ou seja:

- o cidadão e todas as PJ privadas, podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
- o Estado e todas as PJ públicas, só podem fazer aquilo que a lei permite.

Considerando que as Câmaras altas e baixas são PJs de cunho público, o Fernando tem sua parcela de razão, mas como o Chadel colocou, o candidato pode mudar de partido quando quiser (quase), portanto, na prática, não há barreira para o candidato.

Mas de uma maneira ou de outra, há uma consideração importante a ser feita na interpretação de ambos, que está viciada por um erro argumentativo e que foi comprado pelo Chadel.

A Cláusula de barreira não destrói partidos, apenas limita as atividades destes quando representados nas Câmaras altas e baixas, pois seus membros não poderão (dos partidos "barrados"), presidir comissões, também não recebem mais a quota partidária e seu tempo televisivo/radiofônico é muito reduzido, portanto, não há o que se falar em diplomação ou não do eleito, uma vez que o partido continua existindo.

Jun

Roger Chadel wrote:

Fernando,


A lei não funciona desta maneira, à interpretação de cada um. Deve ser

lida de outra maneira: não há nenhuma linha que proiba um eleito de

ser diplomado se seu partido não passar pela cláusula de barreira. E

mesmo que tivesse, é permitido ao deputado trocar de partido ao seu

bel prazer, portanto nada o impede de ser diplomado.


cláusula de barreira é um limitador aos partidos, não aos deputados.


Roger Chadel


A respeito de [VotoEletronico] Re: RES: VotoEletronico,

em 10/10/2006, 12:33, Fernando escreveu:


F> Prezado Amigo


F> Minha interpretação está correta!


F> A Clausula é para impedir a orgia de partidos.


F> Não existe uma unica linha na Lei, que permita o deputado ser diplomado

F> se o seu partido não obtiver pelo menos 2 por cento em pelo menos 9 estados

F> e

F> pelo menos 5 por cento no Brasil.


F> Não existe valvula de escape, conforme os deputados estão a dizer por ai

F> afora,

F> somente para salvar os votinhos e a pele.





-- 

Grande abraço,


Roger Chadel


--------


    ////    O TSE deve voltar a ser um tribunal

|---//---|  

|   /    |  Se a urna não imprimir, seu voto pode sumir!

|--------|  www.votoseguro.org


--------


Extraido de minha coleção de taglines:

Fumo maconha, mas não trago, quem traz é um amigo meu! (Marcelo Anthony) 


 /"\

 \ /  Campanha da fita ASCII - contra mail html

  X   ASCII ribbon campaign - against html mail

 / \

______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________

--

Responder a