Fernando,
A lei não funciona desta maneira, à interpretação de cada um. Deve ser
lida de outra maneira: não há nenhuma linha que proiba um eleito de
ser diplomado se seu partido não passar pela cláusula de barreira. E
mesmo que tivesse, é permitido ao deputado trocar de partido ao seu
bel prazer, portanto nada o impede de ser diplomado.
A cláusula de barreira é um limitador aos partidos, não aos deputados.
Roger Chadel
A respeito de [VotoEletronico] Re: RES: VotoEletronico,
em 10/10/2006, 12:33, Fernando escreveu:
F> Prezado Amigo
F> Minha interpretação está correta!
F> A Clausula é para impedir a orgia de partidos.
F> Não existe uma unica linha na Lei, que permita o deputado ser diplomado
F> se o seu partido não obtiver pelo menos 2 por cento em pelo menos 9 estados
F> e
F> pelo menos 5 por cento no Brasil.
F> Não existe valvula de escape, conforme os deputados estão a dizer por ai
F> afora,
F> somente para salvar os votinhos e a pele.
--
Grande abraço,
Roger Chadel
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