Fernando,


A lei não funciona desta maneira, à interpretação de cada um. Deve ser

lida de outra maneira: não há nenhuma linha que proiba um eleito de

ser diplomado se seu partido não passar pela cláusula de barreira. E

mesmo que tivesse, é permitido ao deputado trocar de partido ao seu

bel prazer, portanto nada o impede de ser diplomado.


cláusula de barreira é um limitador aos partidos, não aos deputados.


Roger Chadel


A respeito de [VotoEletronico] Re: RES: VotoEletronico,

em 10/10/2006, 12:33, Fernando escreveu:


F> Prezado Amigo


F> Minha interpretação está correta!


F> A Clausula é para impedir a orgia de partidos.


F> Não existe uma unica linha na Lei, que permita o deputado ser diplomado

F> se o seu partido não obtiver pelo menos 2 por cento em pelo menos 9 estados

F> e

F> pelo menos 5 por cento no Brasil.


F> Não existe valvula de escape, conforme os deputados estão a dizer por ai

F> afora,

F> somente para salvar os votinhos e a pele.





-- 

Grande abraço,


Roger Chadel


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Extraido de minha coleção de taglines:

Fumo maconha, mas não trago, quem traz é um amigo meu! (Marcelo Anthony) 


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