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Vejo que há um embate e que PODE e DEVE ser lido por 2 maneiras. Princípio da LEGALIDADE. é o princípio jurídico que libera o cidadão para fazer tudo aquilo que a lei permite e que também PROIBE o Estado e seus representantes de fazerem tudo aquilo que não está permitido, ou seja: - o cidadão e todas as PJ privadas, podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. - o Estado e todas as PJ públicas, só podem fazer aquilo que a lei permite. Considerando que as Câmaras altas e baixas são PJs de cunho público, o Fernando tem sua parcela de razão, mas como o Chadel colocou, o candidato pode mudar de partido quando quiser (quase), portanto, na prática, não há barreira para o candidato. Mas de uma maneira ou de outra, há uma consideração importante a ser feita na interpretação de ambos, que está viciada por um erro argumentativo e que foi comprado pelo Chadel. A Cláusula de barreira não destrói partidos, apenas limita as atividades destes quando representados nas Câmaras altas e baixas, pois seus membros não poderão (dos partidos "barrados"), presidir comissões, também não recebem mais a quota partidária e seu tempo televisivo/radiofônico é muito reduzido, portanto, não há o que se falar em diplomação ou não do eleito, uma vez que o partido continua existindo. Jun Roger Chadel wrote:
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begin:vcard fn:Jun Takahashi n:Takahashi;Jun org:Grupo ECREL de Assessoria adr;quoted-printable;quoted-printable:;;rua Capit=C3=A3o Cavalcanti, 341;S=C3=A3o Paulo;SP;04017-000;Brasil email;internet:[EMAIL PROTECTED] title:Diretor tel;work:55 11 5574-6711 tel;fax:55 11 5549-4175 tel;cell:55 11 9212-0592 x-mozilla-html:TRUE url:http://www.ecrel.com.br version:2.1 end:vcard

