Vejo que há um embate e que PODE e DEVE ser lido por 2 maneiras.

Princípio da LEGALIDADE.
é o princípio jurídico que libera o cidadão para fazer tudo aquilo que a lei permite e que também PROIBE o Estado e seus representantes de fazerem tudo aquilo que não está permitido, ou seja:

- o cidadão e todas as PJ privadas, podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
- o Estado e todas as PJ públicas, só podem fazer aquilo que a lei permite.

Considerando que as Câmaras altas e baixas são PJs de cunho público, o Fernando tem sua parcela de razão, mas como o Chadel colocou, o candidato pode mudar de partido quando quiser (quase), portanto, na prática, não há barreira para o candidato.

Mas de uma maneira ou de outra, há uma consideração importante a ser feita na interpretação de ambos, que está viciada por um erro argumentativo e que foi comprado pelo Chadel.

A Cláusula de barreira não destrói partidos, apenas limita as atividades destes quando representados nas Câmaras altas e baixas, pois seus membros não poderão (dos partidos "barrados"), presidir comissões, também não recebem mais a quota partidária e seu tempo televisivo/radiofônico é muito reduzido, portanto, não há o que se falar em diplomação ou não do eleito, uma vez que o partido continua existindo.

Jun

Roger Chadel wrote:

Fernando,


A lei não funciona desta maneira, à interpretação de cada um. Deve ser

lida de outra maneira: não há nenhuma linha que proiba um eleito de

ser diplomado se seu partido não passar pela cláusula de barreira. E

mesmo que tivesse, é permitido ao deputado trocar de partido ao seu

bel prazer, portanto nada o impede de ser diplomado.


cláusula de barreira é um limitador aos partidos, não aos deputados.


Roger Chadel


A respeito de [VotoEletronico] Re: RES: VotoEletronico,

em 10/10/2006, 12:33, Fernando escreveu:


F> Prezado Amigo


F> Minha interpretação está correta!


F> A Clausula é para impedir a orgia de partidos.


F> Não existe uma unica linha na Lei, que permita o deputado ser diplomado

F> se o seu partido não obtiver pelo menos 2 por cento em pelo menos 9 estados

F> e

F> pelo menos 5 por cento no Brasil.


F> Não existe valvula de escape, conforme os deputados estão a dizer por ai

F> afora,

F> somente para salvar os votinhos e a pele.





-- 

Grande abraço,


Roger Chadel


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