Noticia do TSE em:
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TSE manda arquivar ação em que Teotônio Vilela Filho pedia suspensão de
perícia nas urnas utilizadas em Alagoas
26 de abril de 2007 - 16h02
O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou
arquivar a Representação (RP) 1370, ajuizada pelo candidato eleito ao
governo de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e pela coligação
Alagoas: Paz e Desenvolvimento (PSDB/PMDB/PPS/PTdoB). O governador pedia
a suspensão de perícia a ser realizada em processo que contesta o
resultado da eleição para o governo, em curso na Justiça Eleitoral de
Alagoas.
O governador e a coligação questionavam a decisão do juiz eleitoral
Pedro Augusto Mendonça, no processo em curso naquele estado, proposta
pelo candidato derrotado ao governo, João Lyra (PDT), que requereu fosse
feita perícia nas urnas utilizadas em Alagoas no pleito de 2006. Nessa
ação, João Lyra alegou a suposta ocorrência de fraude nas urnas, pedindo
a anulação do pleito e a cassação do mandato do governador Teotônio
Vilela. Relator da Representação (RP) 2766, o juiz autorizou a
realização da perícia, nos termos requeridos.
No pedido ao TSE, Teotônio Vilela sustentou que essa perícia “não
poderia ser admitida sem acompanhamento da Corte Superior [TSE], sob
pena de se por em risco a integridade do processo eletrônico de
votação”. Argumentaram, ainda, que João Lyra já teria solicitado a
verificação das assinaturas digitais das urnas no TRE-AL, constatando
“não haver nenhuma irregularidade”.
Decisão do TSE
Em decisão individual na RP 1370, o ministro Caputo Bastos analisou que
“os autores não indicam violação de disposição de lei ou mesmo de
Resolução do TSE que estaria sendo violada ou contrariada no caso
concreto, de modo a evidenciar o cabimento da presente representação”.
Sobre a alegação de “que teria sido determinada a realização de perícia
no TRE-AL antes da citação deles no feito”, o ministro do TSE lembrou
que o juiz Pedro Augusto Mendonça chegou a suspender a realização da
perícia, determinando a notificação de Teotônio Vilela Filho para se
manifestar, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para
acompanhar a perícia, estando sanado qualquer suposto cerceamento de defesa.
O ministro salientou, também, que o argumento de impossibilidade de
realização da perícia nas urnas eletrônicas sem o acompanhamento do TSE
também está “prejudicado”.
O ministrou lembrou que a Corregedoria Eleitoral de Alagoas já solicitou
ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um servidor da Secretaria
de Tecnologia da Informação para acompanhar todos os trabalhos periciais
e fornecer os elementos técnicos que forem requisitados pelas partes,
Ministério Público Eleitoral e peritos.
“Penso que não cabe a esta Corte Superior avocar a discussão da matéria,
ainda mais no âmbito de uma nova representação”, afirmou o ministro
Caputo Bastos, explicando que a questão deve ser discutida, primeiro, na
ação em curso na Justiça Eleitoral em Alagoas.
Concluiu que as demais questões sobre eventual impropriedade de medidas
judiciais e preclusão de outras questões deverão ser decididas nessa
ação principal, em curso na Justiça Eleitoral de Alagoas.
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fim da noticia do TSE
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Comentário:
A ação do PSDB de Alagoas era muito estranha. Uma prova do absoluto
desconhecimento dos autores do processo eletrônico eleitoral. Chegava ao
cúmulo de dizer que fazer auditoria independente nas urnas-e punha em
risco a segurança eleitoral.
Não tinha como ser acatada.
Mas a perícia nas urnas de Alagoas tem andado de lado e ainda não
começou de fato.
A perícia e a entrega dos Registros Digitais dos Votos para o requerente
foram aprovadas em dezembro com indicação do Instituto de Criminalística
do RS para efetuar a perícia.
Mas a secretaria de informática do TSE interveio e enfrentou a decisão
do juiz. Conseguiu a impedir entrega dos votos digitais para análise e
fez o juiz desmonear o instituto gaucho passando a indicar o ITA, que
deveria incicar como peritos alguns professores que o TSE tinha levado
para um "treinamento" em Brasília.
Diante da polêmica desta nomeação de peritos "preparados", e portanto
não-independentes, a coisa parou.
A entrega dos registros digitais dos votos para análise continua sendo
negada em todos os demais estados onde um pedido é feito, com a alegação
(formal e escrita) de que estes arquivos, CRIADOS POR LEI, seriam uso
privativos da Justiça Eleitoral não podendo serem usados para fiscalização!
É esta a transparência eleitoral do TSE.
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