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TSE manda arquivar ação em que Teotônio Vilela Filho pedia suspensão de perícia nas urnas utilizadas em Alagoas

26 de abril de 2007 - 16h02

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar a Representação (RP) 1370, ajuizada pelo candidato eleito ao governo de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e pela coligação Alagoas: Paz e Desenvolvimento (PSDB/PMDB/PPS/PTdoB). O governador pedia a suspensão de perícia a ser realizada em processo que contesta o resultado da eleição para o governo, em curso na Justiça Eleitoral de Alagoas.

O governador e a coligação questionavam a decisão do juiz eleitoral Pedro Augusto Mendonça, no processo em curso naquele estado, proposta pelo candidato derrotado ao governo, João Lyra (PDT), que requereu fosse feita perícia nas urnas utilizadas em Alagoas no pleito de 2006. Nessa ação, João Lyra alegou a suposta ocorrência de fraude nas urnas, pedindo a anulação do pleito e a cassação do mandato do governador Teotônio Vilela. Relator da Representação (RP) 2766, o juiz autorizou a realização da perícia, nos termos requeridos.

No pedido ao TSE, Teotônio Vilela sustentou que essa perícia “não poderia ser admitida sem acompanhamento da Corte Superior [TSE], sob pena de se por em risco a integridade do processo eletrônico de votação”. Argumentaram, ainda, que João Lyra já teria solicitado a verificação das assinaturas digitais das urnas no TRE-AL, constatando “não haver nenhuma irregularidade”.

Decisão do TSE

Em decisão individual na RP 1370, o ministro Caputo Bastos analisou que “os autores não indicam violação de disposição de lei ou mesmo de Resolução do TSE que estaria sendo violada ou contrariada no caso concreto, de modo a evidenciar o cabimento da presente representação”.

Sobre a alegação de “que teria sido determinada a realização de perícia no TRE-AL antes da citação deles no feito”, o ministro do TSE lembrou que o juiz Pedro Augusto Mendonça chegou a suspender a realização da perícia, determinando a notificação de Teotônio Vilela Filho para se manifestar, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia, estando sanado qualquer suposto cerceamento de defesa.

O ministro salientou, também, que o argumento de impossibilidade de realização da perícia nas urnas eletrônicas sem o acompanhamento do TSE também está “prejudicado”.

O ministrou lembrou que a Corregedoria Eleitoral de Alagoas já solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação para acompanhar todos os trabalhos periciais e fornecer os elementos técnicos que forem requisitados pelas partes, Ministério Público Eleitoral e peritos.

“Penso que não cabe a esta Corte Superior avocar a discussão da matéria, ainda mais no âmbito de uma nova representação”, afirmou o ministro Caputo Bastos, explicando que a questão deve ser discutida, primeiro, na ação em curso na Justiça Eleitoral em Alagoas.

Concluiu que as demais questões sobre eventual impropriedade de medidas judiciais e preclusão de outras questões deverão ser decididas nessa ação principal, em curso na Justiça Eleitoral de Alagoas.

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fim da noticia do TSE
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Comentário:
A ação do PSDB de Alagoas era muito estranha. Uma prova do absoluto desconhecimento dos autores do processo eletrônico eleitoral. Chegava ao cúmulo de dizer que fazer auditoria independente nas urnas-e punha em risco a segurança eleitoral.

Não tinha como ser acatada.

Mas a perícia nas urnas de Alagoas tem andado de lado e ainda não começou de fato.

A perícia e a entrega dos Registros Digitais dos Votos para o requerente foram aprovadas em dezembro com indicação do Instituto de Criminalística do RS para efetuar a perícia.

Mas a secretaria de informática do TSE interveio e enfrentou a decisão do juiz. Conseguiu a impedir entrega dos votos digitais para análise e fez o juiz desmonear o instituto gaucho passando a indicar o ITA, que deveria incicar como peritos alguns professores que o TSE tinha levado para um "treinamento" em Brasília.

Diante da polêmica desta nomeação de peritos "preparados", e portanto não-independentes, a coisa parou.

A entrega dos registros digitais dos votos para análise continua sendo negada em todos os demais estados onde um pedido é feito, com a alegação (formal e escrita) de que estes arquivos, CRIADOS POR LEI, seriam uso privativos da Justiça Eleitoral não podendo serem usados para fiscalização!

É esta a transparência eleitoral do TSE.



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