Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
Lamento dizer que o texto ficou enxuto demais, pois, não ressaltou a necessidade do eleitor VISUALISAR O VOTO IMPRESSO para depois confirmá-lo. Desta forma, se o voto impresso for diferente do voto do eleitor, estará sacramentada a fraude até na recontagem dos votos. Este nosso “congresso nacional” é mesmo sui generis, eles conseguem colocar DUBIEDADES até em pingo d’água !!! POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 – [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: segunda-feira, 13 de julho de 2009 15:07 Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico Assunto: [Voto Seguro] Mini-reforma Eleitoral - texto aprovado na Câmara Segue abaixo a redação final dos artigos 5º e 6º do PL 5498, a mini-reforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados em 08 de julho. São os artigos que tratam da votação nas urnas eletrônicas. A parte do voto impresso conferido pelo eleitor ficou bem enxuta, deixando para o TSE regulamentar como será feito o sorteio e auditoria de 2% das urnas, e o que fazer no caso de se encontrar diferenças. Além do voto impresso, há a exigência de desconectar a máquina de identificar da máquina de votar e a possibilidade de voto em trânsito para presidente nas Capitais. Agora este projeto de lei vai para o Senado e a espectativa é que seja aprovado sem reformas até outubro. Depois vai a sanção presidencial. Na Câmara houve pressão do TSE sobre deputados federais para retirar o art. 5º, mas não deu resultado e o projeto passou. No Senado a pressão será redobrada e nosso apoio lá é quase nada. Quem puder, por favor escreva aos Senadores sobre a importância de manter o Art. 5º (do voto impresso conferido pelo eleitor nas urnas eletrônicas) neste projeto da mini-reforma eleitoral. É hora de agir... [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP www.votoseguro.org ----------------- SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM, MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO -------------------- ------------------------------------------------ redação final projeto de lei nº 5.498-c de 2009 Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 -- Código Eleitoral. O CONGRESSO NACIONAL decreta: ... Art. 5º - Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras: § 1º A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto. § 2º Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. § 3º O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. § 4º Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do /software/ mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna. 5º É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica. Art. 6º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 -- Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 233-A: "Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presi-dente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral." [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] ------------------------------------ _____________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e jurídicos. _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto-E http://www.votoseguro.org _____________________________________________ Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: [email protected] Links do Yahoo! Grupos <*> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse: http://br.groups.yahoo.com/group/votoseguro/ <*> Para sair deste grupo, envie um e-mail para: [email protected] <*> O uso que você faz do Yahoo! 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