Começou o contra-ataque do TSE e só poderia vir do Azeredo, avô do mensalão.
Temos que começar a pensar nossa estratégia para enfrentar o rolo compressor do TSE no Senado. A ideia deles é que o Azeredo provoque a rejeição de todas as propostas contra a dele, por exemplo, impedindo um debate aberto. No ano passado, durante a tramitação da lei do voto impresso no Senado, o Azeredo convocou uma audiência pública com o Jobim e o Giuseppe (do TSE) e tentou, de todo jeito, impedir que eu e o prof. Stolfi fossemos ouvidos. Só conseguimos ser ouvidos graças a ajuda do Sen. Flávio Torres e do Sen. Renato Casagrande. O que fazer? A ideia de procurar o pessoal do Ficha Limpa é positiva, mas eu já conversei com alguns deles e eles não se preocupam muito com a questão da confiabilidade do voto-e. Temos que rastrear o andamento do projeto no Senado, verificar em que comissão está, e procurar senadores para solicitarem audiências com pessoas do CMind, por exemplo. Se deixarmos nas mãos do Azeredo, ele não vai permitir nem que falemos. Amilcar -------- Mensagem encaminhada -------- > De: Fraude Urnas Eletrônicas <[email protected]> > Para: Grupo de Discussão Fraude Urnas Eletrônicas > <[email protected]>, Fórum de Discussão Voto > Eletrônico <[email protected]>, Fórum de Discussão Voto > Seguro <[email protected]> > Assunto: [Voto Seguro] Eduardo Azeredo quer retirar o voto impresso > novamente! > Data: Mon, 17 May 2010 22:39:42 -0300 > > > Colegas dos Grupos de Discussão Voto Seguro, Voto Eletrônico e Fraude Urnas > Eletrônicas, > > O contrataque do Eduardo Azeredo veio mais cedo do que imaginávamos. Ele > apresentou, dia 18 de março deste ano, o Projeto de Lei Nº 68/2010 que > pretende modificar o sistema de arquivamente dos votos nas urnas eletrônicas > e os mecanismos de transparência dos votos. > > A íntegra do Projeto foi obtida no site do Senado Federal (clique aqui). > > Segue abaixo a justificativa do "nobre" Senador. Aliás, vale lembrar que > diante do seu histórico de aberrações, tinha mesmo que vir do Azeredo - réu > do Mensalão Mineiro. > > "A presente proposição pretende adotar algumas alterações no sistema de > votação eletrônica hoje utilizado no País, com o objetivo de ampliar a > transparência e a segurança do referido sistema. > Como é sabido, a Lei nº 12.034, de 29 de setembro último, com a intenção de > aprimorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica, pelo seu art. > 5º, reintroduziu, para ser aplicada a partir das eleições de 2014, a > impressão do voto do eleitor. De acordo com a regra aprovada, o voto impresso > será depositado, de forma automática e sem o contato manual do eleitor, em > local previamente lacrado, para que, após o término da votação, a Justiça > Eleitoral possa realizar auditoria por amostragem aleatória, em audiência > pública. > > Contudo, sem embargo do nobre objetivo pretendido pelo normativo de que se > trata, a experiência efetuada pela Justiça Eleitoral por ocasião dos testes > feitos como medida preparatória para atender à Lei nº 10.408, de 2002 - que > previa a impressão de voto no sistema de votação eletrônica a partir das > eleições municipais de 2004 -, demonstrou que tal mecanismo não agrega em > termos de segurança e transparência. Antes, provoca uma série de problemas, > tais como, aumento das filas para votação, aumento do percentual de votos > nulos e brancos, aumento do quantitativo das urnas com apresentação de > defeito, inclusive devido ao processamento da impressão do voto e aumento do > quantitativo de eleitores com dificuldade para finalizar o voto. > > Por essas razões, a Justiça Eleitoral houve por bem propor a revogação da > previsão de adoção do voto impresso contida na Lei nº 10.408, de 2002 e, > simultaneamente, também a adoção de alterações no sistema eletrônico de > votações que permitissem que o voto eletrônico ficasse registrado na urna, > sem identificação do eleitor, para que possa ser recuperado para atender > eventual requerimento de verificação ou de auditoria. > > E é com base nessa iniciativa da Justiça Eleitoral que estamos propondo o > projeto de lei que ora justificamos, alterando o dispositivo da Lei nº 9.504, > de 1997, que dispõe sobre o sistema eletrônico de votação (art. 59) e > adotando uma série de procedimentos destinados a permitir que, se for o caso, > os votos possam ser conferidos, auditados e recontados, resguardado o sigilo > de cada voto. > > De outro lado, por via de conseqüência, estamos propondo a revogação do art. > 5º da Lei nº 12.034, de 2009, que reintroduziu o voto impresso no sistema > eletrônico de votação, e também a revogação do art. 6º do mesmo diploma > legal, que adota o voto em trânsito. > > Com o objetivo de ampliar a transparência do sistema eletrônico de votação, é > proposta a destinação de um percentual do Fundo Partidário para que os > partidos políticos possam enviar técnicos especialmente para a análise dos > códigos-fonte dos sistemas eleitorais. Tal medida é substancialmente mais > barata do que a implementação do voto impresso conferido pelo eleitor e, > juntamente com o prazo de 5 de março até 20 dias antes da eleição, traz > efetividade para a verificação pelos partidos políticos. > > Quanto ao voto em trânsito, a nossa proposta de derrogar a norma que prevê a > sua implementação se deve às dificuldades técnicas que hoje se afiguram > insuperáveis no que diz respeito à impossibilidade de afastar a ocorrência de > fraudes, sem embargo do meritório objetivo, no sentido de procurar garantir > direito essencial, que animou a sua aprovação. Assim, para impossibilitar a > ocorrência de fraudes na votação em trânsito, cada seção eleitoral do País > deveria ser capaz de identificar corretamente o eleitor e notificar à seção > eleitoral daquele cidadão que ele já votou em trânsito. Pari passu, seria > necessário que o sistema bloqueasse a realização de votação pelo mesmo > eleitor em mais de uma zona eleitoral no mesmo dia, sob pena de computar > votos em duplicidade. Como o fato de identificar em cada seção eleitoral do > País se o eleitor já votou ou não em trânsito é impossível sem conexão e, > considerando que também é impossível prover conexão a todas as seções > eleitorais do país, teríamos a premissa de que o eleitor em trânsito deva se > manifestar antes do fechamento do cadastro de que trata o art. 91 da lei nº > 9.504/97 com o objetivo de ser retirado da folha de votação da respectiva > seção eleitoral. > > Ademais, em termos tecnológicos, todas as seções eleitorais deveriam estar > conectadas em uma única rede corporativa, com segurança suficiente para que a > Justiça Eleitoral garantisse a consistência do resultado, com a mesma > agilidade que faz hoje. > > Enfim, como conclusão, é forçoso reconhecer que os custos e os riscos > associados à demanda do voto em trânsito infelizmente ainda não justificam > sua implementação. > > Outra modificação se faz necessária, no § 2º do art. 66 da mesma Lei nº > 9.504, de 30 de setembro de 1997, dentro dos mesmos objetivos acima expostos, > para deixar de maneira explícita o dia 5 de março do ano das eleições como a > data de início do período em que os programas a que se refere o § 1º do art. > 66, serão apresentados para análise aos representantes credenciados dos > partidos políticos e coligações, terminando até 20 (vinte) dias antes das > eleições, mantido em vigor o restante do § 2º do art. 66. > > Em razão do exposto e tendo em conta a relevância da matéria, solicitamos o > apoio dos nobres colegas para aprovação da presente proposição. > > > -------------------------------------------------------------------------------- > > > Para início de manifestação, sugiro que VOTEM NÃO ao Projeto de Lei - o site > VotenaWeb disponibiliza uma interessante ferramenta. CLique aqui para > acessar. > > Pessoal, a luta novamente começou. Temos que unir nossas forças e divulgar a > todos os conhecidos essa manobra. O voto impresso não pode ser retirado. > Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Conheça o Relatório do CMind -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
