Finalmente consegui acessar a página do Senado por vias indiretas e
obtive algumas informações sobre o PLS 68/2010 do Azeredo.

Ele está na CCJ do Senado e o relator escolhido foi o Sen. Marco Maciel.

O Sen. Maciel, está totalmente integrado com o Azeredo. Em 2009, os dois
atuaram juntos para impedir que eu e o Stolfi fossemos ouvidos na CCJ e
CCT do Senado (alegavam que não havia tempo hábil para nos ouvir).

Não vai ser fácil fazer a coisa andar por lá.

Temos que conseguir um senador da CCJ que apresente um pedido de
audiência pública ( e insista para o pedido ser votado) para ouvir, ao
menos, os membros do CMind que escreveram um relatório que se opõem
totalmente os argumentos do projeto do Azeredo.

Do meu lado, é isso que vou tentar fazer. 
Peço ao pessoal do Fórum do Voto-e que se organize para escrever e
telefonar aos senadores da CCJ, alertando para o problema.
Ao Luciano, do FUE, pergunto se não daria para nos encontrarmos em
Brasília algum dia no início de junho para irmos procurar os Senadores.

Amilcar




Em Ter, 2010-05-18 às 12:19 -0300, Paulo Gustavo escreveu:

> Prezados,
> 
> Rápidas observações:
> 
> 1) Nada está sendo dado em troca da impressão do voto, pois o registro
> digital de voto não tinha deixado de existir com a introdução do voto
> impresso. O Azeredo apenas reescreveu o § 4º sem nenhum acréscimo de
> segurança.
> 
> 2) Pelo contrário, algo está sendo retirado: a própria função de auditoria
> do registro digital do voto. O § 6º diz que a apuração será feita a partir
> dos próprios registros digitais de voto. Estes deveriam servir como
> contraprovas (fraudáveis eletronicamente) da tabela que somam os votos
> durante a votação (igualmente fraudável). Nem pra isso servirão mais, pois
> aparentemente a soma dos votos será feita só quando terminar a votação. Ou
> seja, o projeto elimina qualquer possibilidade de comparação entre os
> registros digitais dos votos e a soma dos votos. Acabam os riscos de
> divergências incômodas.
> 
> 3) O art. 59 tá tão remendado que o Azeredo quer botar § 10 e § 11 sem haver
> um § 9º. Isso sem contar que, atualmente, o § 7º já é igual ao § 8º.
> 
> 4) O Azeredo quer meter a identificação biométrica de contrabando nesse
> projeto, sem sequer citá-lo na justificativa. Está envergonhadamente
> confessando que o TSE já está exigindo esse recadastramento sem base legal.
> Além disso, abriu o portão da frente para o compartilhamento dos dados
> biométricos com quem o TSE quiser, por meio de simples regulamento (art.
> 4º).
> 
> 5) No art. 66, §1º, foi retirada a frase final: "Após a apresentação e
> conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas
> compilados." Em seu lugar, criou um § 8º, que diz que tal providência é
> facultativa, não obrigatória (o uso da palavra "poderá" possui significado
> jurídico muito distinto de "deverá").
> 
> 6) O projeto destina parte do Fundo Partidário para a fiscalização das
> eleições pelos partidos, Porém, não se trata de nova receita para os
> partidos, mas de uma destinação específica das receitas já existentes. E nem
> diz qual o percentual, que fica a critério do TSE.
> 
> 7) Por fim, um parágrafo de belas intenções de que o TSE poderá fomentar
> pesquisas para a melhoria do sistema de votação blablablá, que parece até
> transcrição daquelas conclusões vagas dos já criticados Relatórios do TSE.
> 
> Concordo com as propostas de movimentar a internet com o assunto,
> aproveitando o recente "case" Ficha Limpa e também o péssimo conceito
> desfrutado pelo Azeredo. Para isso, é importante contactar entidades
> correlatas.
> 
> Paulo Gustavo Sampaio Andrade



Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Conheça o Relatório do CMind


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