Oi, Paulo, Em Qua, 2010-09-29 às 20:01 -0300, Paulo Gustavo escreveu:
> Hoje, durante o julgamento no STF sobre a obrigatoriedade de dois documentos > para votar, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao voto impresso. > Disse que a impressão do voto era um incômodo, mas, uma vez aprovada pelo > Legislativo, não pode ser considerada inconstitucional. > Assim o fez para comparar com a exigência de dois documentos, que também > considera incômoda mas constitucional. Eu acho que o PT trocou os pés pelas mãos nessa ADIN dos dois documentos. Em vez de pedir que o documento com foto não fosse exigido daqueles a quem o governo não forneceu tal documento, o PT pediu que o titulo eleitoral (sem foto) não fosse exigido!!! No julgamento no STF, todos os juizes, que também são ou foram do TSE, ignoraram a informação do min. Carlos Veloso que em 2005, quando era presidente do TSE, informou que existiam 30 a 40 milhões de eleitores cadastrados no TSE que não possuiam outro documento com foto. Isto é fundamental neste caso. Vejam a palavra oficial do TSE em 2005 em: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13793 Nenhum dos ministros do STF poderia dizer que desconhecia esta informação já que todos passaram ou estão no TSE onde a informação é conhecida e até alardeada com orgulho, de que o cadastro de eleitores do TSE é o maior cadastro de cidadãos brasileiros. Outra hipótese seria que consideram falsa a palavra do min. Veloso quando falou pelo TSE em 2005. Será? Mas o fato é que o problema do PT são os 30 milhões de eleitores que tem título eleitoral mas não têm documento com foto e não o contrário (cidadãos que tem documento com foto mas não tem título)! Sete ministros do STF votaram a favor do pedido do PT com a interpretação de que só o documento com foto é obrigatório, sendo a apresentação do título eleitoral dispensável. Mas nenhum deles se preocupou com o fato de que o governo (incluindo aí a justiça eleitoral) não cuidou de garantir um documento com foto para cada eleitor inscrito . E se o governo não deu essa condição ao eleitor, este não poderia ser impedido de votar por não possuir um documento com foto. Para mim, eles estão julgando o problema errado! ... ou o presidente do TSE mentiu descaradamente em 2005 .... Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL Conheça o Relatório do CMind -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
