Oi, Paulo,

Em Qua, 2010-09-29 às 20:01 -0300, Paulo Gustavo escreveu:

> Hoje, durante o julgamento no STF sobre a obrigatoriedade de dois documentos
> para votar, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao voto impresso.
> Disse que a impressão do voto era um incômodo, mas, uma vez aprovada pelo
> Legislativo, não pode ser considerada inconstitucional.
> Assim o fez para comparar com a exigência de dois documentos, que também
> considera incômoda mas constitucional.



Eu acho que o PT trocou os pés pelas mãos nessa ADIN dos dois
documentos.

Em vez de pedir que o documento com foto não fosse exigido daqueles a
quem o governo não forneceu tal documento, o PT pediu que o titulo
eleitoral (sem foto) não fosse exigido!!!

No julgamento no STF, todos os juizes, que também são ou foram do TSE,
ignoraram a informação do min. Carlos Veloso que em 2005, quando era
presidente do TSE, informou que existiam 30 a 40 milhões de eleitores
cadastrados no TSE que não possuiam outro documento com foto.

Isto é fundamental neste caso. Vejam a palavra oficial do TSE em 2005
em:

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13793

Nenhum dos ministros do STF poderia dizer que desconhecia esta
informação já que todos passaram ou estão no TSE onde a informação é
conhecida e até alardeada com orgulho, de que o cadastro de eleitores do
TSE é o maior cadastro de cidadãos brasileiros.

Outra hipótese seria que consideram falsa a palavra do min. Veloso
quando falou pelo TSE em 2005. Será? 

Mas o fato é que o problema do PT são os 30 milhões de eleitores que tem
título eleitoral mas não têm documento com foto e não o contrário
(cidadãos que tem documento com foto mas não tem título)!

Sete ministros do STF votaram a favor do pedido do PT com a
interpretação de que só o documento com foto é obrigatório, sendo a
apresentação do título eleitoral dispensável.

Mas nenhum deles se preocupou com o fato de que o governo (incluindo aí
a justiça eleitoral) não cuidou de garantir um documento com foto para
cada eleitor inscrito .

E se o governo não deu essa condição ao eleitor, este não poderia ser
impedido de votar por não possuir um documento com foto.

Para mim, eles estão julgando o problema errado! ... ou o presidente do
TSE mentiu descaradamente em 2005 ....

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind


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