Beto,

Em Qui, 2010-09-30 às 18:03 -0300, Carlos Alberto de Almeida escreveu:

> Brunazzo,
>  o que é que há de menos, é titulo ou documento com foto? Deveria ser
> OU UM OU OUTRO...


Há muito mais eleitor (pessoa que possui título eleitoral sem foto) do
que pessoas que possuem um documento de identidade oficial com foto.

Lembre que votar é obrigatório e, para tanto é preciso ter um título,
que é totalmente gratuito (nem é preciso fornecer uma foto 3x4). O
cidadão precisa provar estar quites com a Justiça Eleitoral para ter uma
série de benefícios.

Já os demais documentos com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de
Trabalho, Passaporte, etc.) não são obrigatórios e o sujeito tem algumas
despesas para poder tirar, a começar pelo fornecimento da foto.

Leia a noticia do TSE de 2005, que citei (abaixo), e veja que o
argumento usado pelo presidente do TSE para justificar o seu projeto de
montar um cadastro biométrico é justamente que iria dar um novo título
de eleitor com foto a todos os eleitores já inscritos (123 milhões na
época) e assim estaria dando um documento de cidadania com foto a 30 ou
40 milhões de eleitores (inscritos) que não possuiam outro documento com
foto.

O motivo de FBI ter escolhido, no Brasil, o cadastro eleitoral para
colaborar no fornecimento da tecnologia de biometria, é justamente
porque este cadastro é maior (tem mais gente) que os demais cadastros,
como do INSS, o do CPF e os de RG. 

E também é esse o motivo que lá dentro do TSE, todos justificam porque
são eles que estão montando o cadastro biométrico, colhendo a impressão
digital dos dez dedos quando o TSE só precisa usar de 4 dedos nas urnas.
Se eles fossem esperar a Polícia capturar as impressões digitais iria
ficar faltando um monte de eleitores que não teriam as digitais
coletadas.

Tem muito mais eleitor cadastrado e com titulo eleitoral (sem foto) do
que cidadão com documento com foto.
E a única estimativa oficial publicada que temos dessa diferença é
justamente a mensagem que citei do Carlos Veloso quando era presidente
do TSE.

E o problema para a Dilma é que estes eleitores (cadastrados) mas "sem
foto" não poderão votar.
Mas o PT apresentou a ADIN de forma equivocada e o STF só analisou o
problema dos eleitores que tem documento com foto e deixarem de levar o
título.

O problema real, da pessoa que tem titulo de eleitor mas não tem outro
documento com foto, não foi analisado pelo STF.

Vou tentar dar uma explicação de engenheiro:
Existem 3 possibilidades quando alguém for votar:

1) A pessoa tem os dois documentos e os apresenta. É a maioria, uns 100
milhões. Esse vota sem problema.

2) A pessoa possui titulo de eleitor (sem foto) mas não um documento com
foto. Estimado pelo TSE em 30 milhões em 2005. Esse é eleitor mas não
vai poder votar e vai aumentar a abstenção.

3) A pessoa possui documento com foto mas não título. São pouquíssimos.
Esse não vota por que não está inscrito no TSE (não é eleitor). Não
afetará a taxa abstenção.

Deu pra entender que o problema é o item (2) que nem foi avaliado pelo
STF?

O mais perto que chegaram do problema real foi quando o Gilmar Mendes
citou uma reportagem da Folha de hoje dizendo que no Maranhão (sempre
lá) já foi detectado movimento de candidatos arrebanhando eleitores para
"ajudá-los" a tirar carteira de trabalho (com foto) sob o compromisso de
votar no dito candidato. 

É o velho curral eleitoral em versão nova, agora com foto!

E o PT entrou com o processo errado!!!...  
... ou o presidente do TSE mentiu descaradamente em 2005, ai pode
desconsiderar tudo que eu escrevi.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
   Conheça o Relatório do CMind



> 
> ______________________________________________________________________
> De: Amilcar Brunazo Filho [mailto:[email protected]] 
> Enviada em: quarta-feira, 29 de setembro de 2010 21:06
> Para: Forum do Voto Eletrônico
> Cc: Forum da Cidadania em Santos
> Assunto: E quem não tem documento com foto ?
> 
> 
> 
> 
> Oi, Paulo,
> 
> Em Qua, 2010-09-29 às 20:01 -0300, Paulo Gustavo escreveu: 
> 
> > Hoje, durante o julgamento no STF sobre a obrigatoriedade de dois documentos
> > para votar, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao voto impresso.
> > Disse que a impressão do voto era um incômodo, mas, uma vez aprovada pelo
> > Legislativo, não pode ser considerada inconstitucional.
> > Assim o fez para comparar com a exigência de dois documentos, que também
> > considera incômoda mas constitucional.
> 
> Eu acho que o PT trocou os pés pelas mãos nessa ADIN dos dois
> documentos.
> 
> Em vez de pedir que o documento com foto não fosse exigido daqueles a
> quem o governo não forneceu tal documento, o PT pediu que o titulo
> eleitoral (sem foto) não fosse exigido!!!
> 
> No julgamento no STF, todos os juizes, que também são ou foram do TSE,
> ignoraram a informação do min. Carlos Veloso que em 2005, quando era
> presidente do TSE, informou que existiam 30 a 40 milhões de eleitores
> cadastrados no TSE que não possuiam outro documento com foto.
> 
> Isto é fundamental neste caso. Vejam a palavra oficial do TSE em 2005
> em:
> 
> http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13793
> 
> Nenhum dos ministros do STF poderia dizer que desconhecia esta
> informação já que todos passaram ou estão no TSE onde a informação é
> conhecida e até alardeada com orgulho, de que o cadastro de eleitores
> do TSE é o maior cadastro de cidadãos brasileiros.
> 
> Outra hipótese seria que consideram falsa a palavra do min. Veloso
> quando falou pelo TSE em 2005. Será? 
> 
> Mas o fato é que o problema do PT são os 30 milhões de eleitores que
> tem título eleitoral mas não têm documento com foto e não o contrário
> (cidadãos que tem documento com foto mas não tem título)!
> 
> Sete ministros do STF votaram a favor do pedido do PT com a
> interpretação de que só o documento com foto é obrigatório, sendo a
> apresentação do título eleitoral dispensável.
> 
> Mas nenhum deles se preocupou com o fato de que o governo (incluindo
> aí a justiça eleitoral) não cuidou de garantir um documento com foto
> para cada eleitor inscrito .
> 
> E se o governo não deu essa condição ao eleitor, este não poderia ser
> impedido de votar por não possuir um documento com foto.
> 
> Para mim, eles estão julgando o problema errado! ... ou o presidente
> do TSE mentiu descaradamente em 2005 ....
> 
> Saudações,
> 
> Eng. Amilcar Brunazo Filho
> membro do Comitê MultidEstimado em 30 milhões. Esse é eleitor mas não
> vai poder votarisciplinar Independente - CMind
> 
> O TSE pode fazer mais.
> Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
> deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
> 
> Conheça o Relatório do CMind
> 
> 
> 


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