vou trabalhar na eleição e o eleitor que não tiver os documentos EXIGIDOS
POR LEI não vota. o tiro, do PT, saiu pela culatra.

Em 29 de setembro de 2010 21:05, Amilcar Brunazo Filho <
[email protected]> escreveu:

>  Oi, Paulo,
>
> Em Qua, 2010-09-29 às 20:01 -0300, Paulo Gustavo escreveu:
>
> Hoje, durante o julgamento no STF sobre a obrigatoriedade de dois documentos
> para votar, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao voto impresso.
> Disse que a impressão do voto era um incômodo, mas, uma vez aprovada pelo
> Legislativo, não pode ser considerada inconstitucional.
> Assim o fez para comparar com a exigência de dois documentos, que também
> considera incômoda mas constitucional.
>
>  Eu acho que o PT trocou os pés pelas mãos nessa ADIN dos dois documentos.
>
> Em vez de pedir que o documento com foto não fosse exigido daqueles a quem
> o governo não forneceu tal documento, o PT pediu que o titulo eleitoral (sem
> foto) não fosse exigido!!!
>
> No julgamento no STF, todos os juizes, que também são ou foram do TSE,
> ignoraram a informação do min. Carlos Veloso que em 2005, quando era
> presidente do TSE, informou que *existiam 30 a 40 milhões de eleitores
> cadastrados no TSE que não possuiam outro documento com foto*.
>
> *Isto é fundamental neste caso*. Vejam a palavra oficial do TSE em 2005
> em:
>
> http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13793
>
> Nenhum dos ministros do STF poderia dizer que desconhecia esta informação
> já que todos passaram ou estão no TSE onde a informação é conhecida e até
> alardeada com orgulho, de que o cadastro de eleitores do TSE é o maior
> cadastro de cidadãos brasileiros.
>
> Outra hipótese seria que consideram falsa a palavra do min. Veloso quando
> falou pelo TSE em 2005. Será?
>
> Mas o fato é que o problema do PT são os 30 milhões de eleitores que tem
> título eleitoral mas não têm documento com foto e não o contrário (cidadãos
> que tem documento com foto mas não tem título)!
>
> Sete ministros do STF votaram a favor do pedido do PT com a interpretação
> de que só o documento com foto é obrigatório, sendo a apresentação do título
> eleitoral dispensável.
>
> Mas nenhum deles se preocupou com o fato de que o governo (incluindo aí a
> justiça eleitoral) não cuidou de garantir um documento com foto para cada
> eleitor inscrito .
>
> E se o governo não deu essa condição ao eleitor, este não poderia ser
> impedido de votar por não possuir um documento com foto.
>
> Para mim, eles estão julgando o problema errado! ... ou o presidente do TSE
> mentiu descaradamente em 2005 ....
>
>   Saudações,
>
> Eng. Amilcar Brunazo Filho
> membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind
>
> O TSE pode fazer mais.
> Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
> deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
>
> Conheça o* Relatório do 
> CMind<http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind.htm>
> *
>
>
>    --
> __________________________________________________
>
> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
>
> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
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Atenciosamente,
Edson Correia.
81-88052489

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