Ola Telma, Esse problema tem ocorrido em algumas petições diferentes, não só dessa do ADIN, algumas vezes o email de confirmação vai para na caixa de SPAM ou lixo eletrônico (depende do email) Será que não foi o sei caso?
Abraços Joaquim Em 31 de janeiro de 2011 14:02, Telma Renner <[email protected]>escreveu: > Prezado Amilcar > > Não consegui assinar a petição, isto é, não sei se a assinatura foi > validada pois não recebi nenhum aviso , e a página não fechava como > habitualmente ocorre nestas situações. Não sei se consegues verificar uma > vez que optei pelo íten sigilo . > > Fico então no aguardo > > Um cordial abraço > > Telma Renner > > > > *De:* [email protected] [mailto: > [email protected]] *Em nome de *Amilcar Brunazo Filho > *Enviada em:* domingo, 30 de janeiro de 2011 16:22 > *Para:* Forum do Voto Seguro; Forum do Voto Eletrônico > *Assunto:* {VotoEletronico} ADIN do Voto Impresso - Petição Pública - 2 > > > > Já atingimos a primeira centena de assinaturas na petição *"Pela Auditoria > Independente do Software nas urnas eletrônicas" *e entramos para o quadro > de destaque com as petições mais ativas do saite. > > http://www.peticaopublica.com > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > Amanhã, segunda-feira, irei enviar um aviso ao presidente do STF e ao PGR > informando sobre o início da coleta de assinaturas dessa petição. > > Peço a todos que colaborem o máximo que puderem divulgando (e assinando > também) para quem puderem. > > Amilcar > > > Cidadãos brasileiros, > > Em setembro de 2009, o Fórum do Voto Eletrônico criou a Petição online: > > *"Pela Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas"* > > que solicitava ao Presidente para SANCIONAR SEM VETOS o Artigo 5º da Lei > 12.34/2009 que criou a *Auditoria do Resultado Eleitoral independente do > software das urnas eletrônicas* por meio da recontagem do *Voto Impresso > Conferido pelo Eleitor* . > > O Art. 5º da lei 12.034 *permite que a sociedade civil possa conferir o > resultado da eleição eletrônica de forma automática e independente do > administrador eleitoral* e é por esse motivo que sofre plena oposição da > Autoridade Eleitoral que prefere não ver conferido e auditado o resultado > eleitoral que publica. > > *A petição de 2009* angariou mais de 1200 assinaturas em menos de uma > semana e *atingiu pleno sucesso*. > > Apesar de toda a pressão da cúpula da Justiça Eleitoral, seus argumentos > não convenceram o Poder Legislativo e o Poder Executivo, e o Artigo 5º da > Lei 12.034/2009* foi aprovado e sancionado*. > > *Inconformados com a derrota*, os juízes que compõe a cúpula da Autoridade > Eleitoral, *desprezando o Princípio da Independência dos Poderes*, se > movimentaram derrubar o Artigo 5º da lei 12.034. > > Por meio do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais *provocaram a > abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de ADIN do > Voto Impresso,* que pretendem seja julgada por eles próprios, enquanto > juízes do STF. > > Assim, o Fórum do Voto Eletrônico agora criou a Petição online: > > *"Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das > urnas"* > > que pode ser acessada pelo endereço: > > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > Os termos dessa petição estão transcritos abaixo e o Fórum do Voto > Eletrônico pede a *cada cidadão brasileiro que queira defender seu direito > de conferir o destino do seu voto*, assinar em apoio a esta nova petição. > > Subscreva a petição em: > > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > e divulge-a pelos seus contatos. > > Grato por sua atenção, > > > > Fórum do Voto Eletrônico > > www.votoseguro.org > > > > SEI EM QUEM VOTEI, > > ELES TAMBÉM, > > MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO > > > ----------------------------------------------------------------------------- > > *Petição Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software > das urnas* > > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > > Excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, > > Solicita-se que a petição abaixo seja enviada ao ministro-relator da ADI > 4543, a ADIN do Voto Impresso, e aos demais ministros do STF. > > Petição > > A ADI 4543, ADIN do Voto Impresso, apresentado pelo PGR em 24/01/2011 > atendendo pedido do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais, contém > severas impropriedades em seus argumentos conforme se descreve, > sucintamente, a seguir. > > > 1) Extrapolação do Efeito por Generalização Indevida > > A ADI 4543 pretende que seja declarada a inconstitucionalidade de todo > Artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria a Auditoria Automática do Resultado > Eleitoral independente do software e por meio do Voto Impresso Conferido > pelo Eleitor, mas nos termos dessa ADI só são apresentados argumentos contra > os §§ 2º e 5º do referido artigo. > > Mesmo se fossem corretos tais argumentos, não há justificativa para a > decretação de inconstitucionalidade de todo o artigo 5º, incluindo-se seu > caput e os §§ 1º, 3º e 4º, que têm aplicabilidade e vida própria > independente dos parágrafos criticados. > > > 2) Garantia da Inviolabilidade do Voto > > A denúncia de violabilidade do voto provocada pelo questionado § 2º, o qual > determina que DEPOIS DA CONFERÊNCIA DO VOTO IMPRESSO PELO ELEITOR este voto > seja autenticado por um número único associado à assinatura digital da > própria urna, está equivocada por supor que tal número seria visível, > legível e memorizável pelo eleitor. > > A redação do § 2º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que tal autentificação seja feita, > por exemplo, em formato de código de barras ou outra forma não legível, > derrubando-se totalmente o argumento sobre eventual possibilidade de > identificação posterior do voto do eleitor. > > > 3) Garantia de Voto Único por Eleitor > > A denúncia de possível votação repetida provocada pelo questionado § 5º, o > qual determina que o equipamento de identificação do eleitor não tenha > conexão elétrica ou lógica com o equipamento coletor do voto, está > equivocada por confundir o ato de identificação do eleitor com o ato de > liberação da urnas pelo mesário. > > A redação do § 5º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que o mesário possa agir para > liberar cada voto na urna eletrônica (digitando uma senha, por exemplo) > permitindo, assim, que o equipamento coletor de voto trave após o voto de > cada eleitor de maneira a impossibilitar a alegada repetição de votação. > > Cabe lembrar que nas urnas biométricas atuais já é usada a liberação do > voto por digitação de senha do mesário (Inc. XII, Art. 2º da Res. TSE > 23.208/2010), ato que não é proibido pelo citado § 5º. > > > Desta forma, não são procedentes as arguições de inconstitucionalidade dos > §§ 2º e 5º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009 e tampouco cabe tal arguição > relativa ao caput e §§ 1º, 3º e 4º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009. > > Nesses termos, para que seja respeitada o Princípio de Independência dos > Poderes e a vontade do Legislador que, nos termos da lei, criou a Auditoria > Automática do Resultado Eleitoral independente do software e por meio do > Voto Impresso Conferido pelo Eleitor, devidamente sancionada pelo > Presidência da República, e posto que os argumentos apresentados na referida > ADI se mostram totalmente infundados, seja de razões jurídicas, técnicas ou > fáticas, SOLICITA-SE ao eminente relator o não provimento total da ADI 4543 > e nem do pedido liminar nela incluso. > > Os signatários > > > -- > __________________________________________________ > > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu > autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao > representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E > > O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos > sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ > > Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" > em Grupos do Google. > Para postar neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para ver mais opções, visite este grupo em > http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- > > -- > __________________________________________________ > > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu > autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao > representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E > > O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos > sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ > > Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" > em Grupos do Google. > Para postar neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para ver mais opções, visite este grupo em > http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- > -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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