Ola Telma,

Esse problema tem ocorrido em algumas petições diferentes, não só dessa do
ADIN, algumas vezes o email de confirmação vai para na caixa de SPAM ou
lixo eletrônico (depende do email) Será que não foi o sei caso?

Abraços

Joaquim

Em 31 de janeiro de 2011 14:02, Telma Renner
<[email protected]>escreveu:

>  Prezado Amilcar
>
> Não consegui assinar a petição, isto é, não sei se a assinatura foi
> validada pois não recebi nenhum aviso , e a página não fechava como
> habitualmente ocorre nestas situações. Não sei se consegues verificar uma
> vez que optei pelo íten sigilo .
>
> Fico então no aguardo
>
> Um cordial abraço
>
> Telma Renner
>
>
>
> *De:* [email protected] [mailto:
> [email protected]] *Em nome de *Amilcar Brunazo Filho
> *Enviada em:* domingo, 30 de janeiro de 2011 16:22
> *Para:* Forum do Voto Seguro; Forum do Voto Eletrônico
> *Assunto:* {VotoEletronico} ADIN do Voto Impresso - Petição Pública - 2
>
>
>
> Já atingimos a primeira centena de assinaturas na petição *"Pela Auditoria
> Independente do Software nas urnas eletrônicas" *e entramos para o quadro
> de destaque com as petições mais ativas do saite.
>
> http://www.peticaopublica.com
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
>
> Amanhã, segunda-feira, irei enviar um aviso ao presidente do STF e ao PGR
> informando sobre o início da coleta de assinaturas dessa petição.
>
> Peço a todos que colaborem o máximo que puderem divulgando (e assinando
> também) para quem puderem.
>
> Amilcar
>
>
> Cidadãos brasileiros,
>
> Em setembro de 2009, o Fórum do Voto Eletrônico criou a Petição online:
>
>   *"Pela Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas"*
>
> que solicitava ao Presidente para SANCIONAR SEM VETOS o Artigo 5º da Lei
> 12.34/2009 que criou a *Auditoria do Resultado Eleitoral independente do
> software das urnas eletrônicas* por meio da recontagem do *Voto Impresso
> Conferido pelo Eleitor* .
>
> O Art. 5º da lei 12.034 *permite que a sociedade civil possa conferir o
> resultado da eleição eletrônica de forma automática e independente do
> administrador eleitoral* e é por esse motivo que sofre plena oposição da
> Autoridade Eleitoral que prefere não ver conferido e auditado o resultado
> eleitoral que publica.
>
> *A petição de 2009* angariou mais de 1200 assinaturas em menos de uma
> semana e *atingiu pleno sucesso*.
>
> Apesar de toda a pressão da cúpula da Justiça Eleitoral, seus argumentos
> não convenceram o Poder Legislativo e o Poder Executivo, e o Artigo 5º da
> Lei 12.034/2009* foi aprovado e sancionado*.
>
> *Inconformados com a derrota*, os juízes que compõe a cúpula da Autoridade
> Eleitoral, *desprezando o Princípio da Independência dos Poderes*, se
> movimentaram derrubar o Artigo 5º da lei 12.034.
>
> Por meio do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais *provocaram a
> abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de ADIN do
> Voto Impresso,* que pretendem seja julgada por eles próprios, enquanto
> juízes do STF.
>
> Assim, o Fórum do Voto Eletrônico agora criou  a Petição online:
>
> *"Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das
> urnas"*
>
> que pode ser acessada pelo endereço:
>
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
>
> Os termos dessa petição estão transcritos abaixo e o Fórum do Voto
> Eletrônico pede a *cada cidadão brasileiro que queira defender seu direito
> de conferir o destino do seu voto*, assinar em apoio a esta nova petição.
>
> Subscreva a petição em:
>
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
>
> e divulge-a pelos seus contatos.
>
> Grato por sua atenção,
>
>
>
> Fórum do Voto Eletrônico
>
>   www.votoseguro.org
>
>
>
>   SEI EM QUEM VOTEI,
>
>   ELES TAMBÉM,
>
>   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
>
>
> -----------------------------------------------------------------------------
>
> *Petição Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software
> das urnas*
>
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
>
>
> Excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal,
>
> Solicita-se que a petição abaixo seja enviada ao ministro-relator da ADI
> 4543, a ADIN do Voto Impresso, e aos demais ministros do STF.
>
> Petição
>
> A ADI 4543, ADIN do Voto Impresso, apresentado pelo PGR em 24/01/2011
> atendendo pedido do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais, contém
> severas impropriedades em seus argumentos conforme se descreve,
> sucintamente, a seguir.
>
>
> 1) Extrapolação do Efeito por Generalização Indevida
>
> A ADI 4543 pretende que seja declarada a inconstitucionalidade de todo
> Artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria a Auditoria Automática do Resultado
> Eleitoral independente do software e por meio do Voto Impresso Conferido
> pelo Eleitor, mas nos termos dessa ADI só são apresentados argumentos contra
> os §§ 2º e 5º do referido artigo.
>
> Mesmo se fossem corretos tais argumentos, não há justificativa para a
> decretação de inconstitucionalidade de todo o artigo 5º, incluindo-se seu
> caput e os §§ 1º, 3º e 4º, que têm aplicabilidade e vida própria
> independente dos parágrafos criticados.
>
>
> 2) Garantia da Inviolabilidade do Voto
>
> A denúncia de violabilidade do voto provocada pelo questionado § 2º, o qual
> determina que DEPOIS DA CONFERÊNCIA DO VOTO IMPRESSO PELO ELEITOR este voto
> seja autenticado por um número único associado à assinatura digital da
> própria urna, está equivocada por supor que tal número seria visível,
> legível e memorizável pelo eleitor.
>
> A redação do § 2º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que tal autentificação seja feita,
> por exemplo, em formato de código de barras ou outra forma não legível,
> derrubando-se totalmente o argumento sobre eventual possibilidade de
> identificação posterior do voto do eleitor.
>
>
> 3) Garantia de Voto Único por Eleitor
>
> A denúncia de possível votação repetida provocada pelo questionado § 5º, o
> qual determina que o equipamento de identificação do eleitor não tenha
> conexão elétrica ou lógica com o equipamento coletor do voto, está
> equivocada por confundir o ato de identificação do eleitor com o ato de
> liberação da urnas pelo mesário.
>
> A redação do § 5º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que o mesário possa agir para
> liberar cada voto na urna eletrônica (digitando uma senha, por exemplo)
> permitindo, assim, que o equipamento coletor de voto trave após o voto de
> cada eleitor de maneira a impossibilitar a alegada repetição de votação.
>
> Cabe lembrar que nas urnas biométricas atuais já é usada a liberação do
> voto por digitação de senha do mesário (Inc. XII, Art. 2º da Res. TSE
> 23.208/2010), ato que não é proibido pelo citado § 5º.
>
>
> Desta forma, não são procedentes as arguições de inconstitucionalidade dos
> §§ 2º e 5º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009 e tampouco cabe tal arguição
> relativa ao caput e §§ 1º, 3º e 4º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009.
>
> Nesses termos, para que seja respeitada o Princípio de Independência dos
> Poderes e a vontade do Legislador que, nos termos da lei, criou a Auditoria
> Automática do Resultado Eleitoral independente do software e por meio do
> Voto Impresso Conferido pelo Eleitor, devidamente sancionada pelo
> Presidência da República, e posto que os argumentos apresentados na referida
> ADI se mostram totalmente infundados, seja de razões jurídicas, técnicas ou
> fáticas, SOLICITA-SE ao eminente relator o não provimento total da ADI 4543
> e nem do pedido liminar nela incluso.
>
> Os signatários
>
>
>  --
> __________________________________________________
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
>
> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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