Realmente, Telma, a sua assinatura não foi coletada. Mas, como autor da petição eu não tenho recursos para tentar descobrir o que está havendo.
Sugiro você tentar fazer a assinatura de um outro computador. Se continuar dando erro, aí o problema deve ser do email estar sendo bloqueado por algum motivo. Tente então assinar dando um outro endereço de email que depois você possa acessar para responder à confirmação. Se você não conseguir assinar de nenhum jeito, peço, ao menos, que divulgue a petição para todos os seus contatos. Um abração e obrigado pelo apoio. Amilcar Em Seg, 2011-01-31 às 14:02 -0200, Telma Renner escreveu: > Prezado Amilcar > > Não consegui assinar a petição, isto é, não sei se a assinatura foi > validada pois não recebi nenhum aviso , e a página não fechava como > habitualmente ocorre nestas situações. Não sei se consegues verificar > uma vez que optei pelo íten sigilo . > > Fico então no aguardo > > Um cordial abraço > > Telma Renner > > > > > De:[email protected] > [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo > Filho > Enviada em: domingo, 30 de janeiro de 2011 16:22 > Para: Forum do Voto Seguro; Forum do Voto Eletrônico > Assunto: {VotoEletronico} ADIN do Voto Impresso - Petição Pública - 2 > > > > > > Já atingimos a primeira centena de assinaturas na petição "Pela > Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas" e entramos > para o quadro de destaque com as petições mais ativas do saite. > > http://www.peticaopublica.com > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > Amanhã, segunda-feira, irei enviar um aviso ao presidente do STF e ao > PGR informando sobre o início da coleta de assinaturas dessa petição. > > Peço a todos que colaborem o máximo que puderem divulgando (e > assinando também) para quem puderem. > > Amilcar > > > Cidadãos brasileiros, > > Em setembro de 2009, o Fórum do Voto Eletrônico criou a Petição > online: > > "Pela Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas" > > que solicitava ao Presidente para SANCIONAR SEM VETOS o Artigo 5º da > Lei 12.34/2009 que criou a Auditoria do Resultado Eleitoral > independente do software das urnas eletrônicas por meio da recontagem > do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor . > > O Art. 5º da lei 12.034 permite que a sociedade civil possa conferir o > resultado da eleição eletrônica de forma automática e independente do > administrador eleitoral e é por esse motivo que sofre plena oposição > da Autoridade Eleitoral que prefere não ver conferido e auditado o > resultado eleitoral que publica. > > A petição de 2009 angariou mais de 1200 assinaturas em menos de uma > semana e atingiu pleno sucesso. > > Apesar de toda a pressão da cúpula da Justiça Eleitoral, seus > argumentos não convenceram o Poder Legislativo e o Poder Executivo, e > o Artigo 5º da Lei 12.034/2009 foi aprovado e sancionado. > > Inconformados com a derrota, os juízes que compõe a cúpula da > Autoridade Eleitoral, desprezando o Princípio da Independência dos > Poderes, se movimentaram derrubar o Artigo 5º da lei 12.034. > > Por meio do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais provocaram > a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de > ADIN do Voto Impresso, que pretendem seja julgada por eles próprios, > enquanto juízes do STF. > > Assim, o Fórum do Voto Eletrônico agora criou a Petição online: > > "Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das > urnas" > > que pode ser acessada pelo endereço: > > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > Os termos dessa petição estão transcritos abaixo e o Fórum do Voto > Eletrônico pede a cada cidadão brasileiro que queira defender seu > direito de conferir o destino do seu voto, assinar em apoio a esta > nova petição. > > Subscreva a petição em: > > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > e divulge-a pelos seus contatos. > > Grato por sua atenção, > > > > Fórum do Voto Eletrônico > www.votoseguro.org > > SEI EM QUEM VOTEI, > ELES TAMBÉM, > MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO > > > ----------------------------------------------------------------------------- > > Petição Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software > das urnas > > http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR > > > Excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, > > Solicita-se que a petição abaixo seja enviada ao ministro-relator da > ADI 4543, a ADIN do Voto Impresso, e aos demais ministros do STF. > > Petição > > A ADI 4543, ADIN do Voto Impresso, apresentado pelo PGR em 24/01/2011 > atendendo pedido do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais, > contém severas impropriedades em seus argumentos conforme se descreve, > sucintamente, a seguir. > > > 1) Extrapolação do Efeito por Generalização Indevida > > A ADI 4543 pretende que seja declarada a inconstitucionalidade de todo > Artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria a Auditoria Automática do > Resultado Eleitoral independente do software e por meio do Voto > Impresso Conferido pelo Eleitor, mas nos termos dessa ADI só são > apresentados argumentos contra os §§ 2º e 5º do referido artigo. > > Mesmo se fossem corretos tais argumentos, não há justificativa para a > decretação de inconstitucionalidade de todo o artigo 5º, incluindo-se > seu caput e os §§ 1º, 3º e 4º, que têm aplicabilidade e vida própria > independente dos parágrafos criticados. > > > 2) Garantia da Inviolabilidade do Voto > > A denúncia de violabilidade do voto provocada pelo questionado § 2º, o > qual determina que DEPOIS DA CONFERÊNCIA DO VOTO IMPRESSO PELO ELEITOR > este voto seja autenticado por um número único associado à assinatura > digital da própria urna, está equivocada por supor que tal número > seria visível, legível e memorizável pelo eleitor. > > A redação do § 2º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que tal autentificação seja > feita, por exemplo, em formato de código de barras ou outra forma não > legível, derrubando-se totalmente o argumento sobre eventual > possibilidade de identificação posterior do voto do eleitor. > > > 3) Garantia de Voto Único por Eleitor > > A denúncia de possível votação repetida provocada pelo questionado § > 5º, o qual determina que o equipamento de identificação do eleitor não > tenha conexão elétrica ou lógica com o equipamento coletor do voto, > está equivocada por confundir o ato de identificação do eleitor com o > ato de liberação da urnas pelo mesário. > > A redação do § 5º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que o mesário possa agir para > liberar cada voto na urna eletrônica (digitando uma senha, por > exemplo) permitindo, assim, que o equipamento coletor de voto trave > após o voto de cada eleitor de maneira a impossibilitar a alegada > repetição de votação. > > Cabe lembrar que nas urnas biométricas atuais já é usada a liberação > do voto por digitação de senha do mesário (Inc. XII, Art. 2º da Res. > TSE 23.208/2010), ato que não é proibido pelo citado § 5º. > > > Desta forma, não são procedentes as arguições de inconstitucionalidade > dos §§ 2º e 5º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009 e tampouco cabe tal > arguição relativa ao caput e §§ 1º, 3º e 4º do Artigo 5º da Lei > 12.034/2009. > > Nesses termos, para que seja respeitada o Princípio de Independência > dos Poderes e a vontade do Legislador que, nos termos da lei, criou a > Auditoria Automática do Resultado Eleitoral independente do software e > por meio do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor, devidamente > sancionada pelo Presidência da República, e posto que os argumentos > apresentados na referida ADI se mostram totalmente infundados, seja de > razões jurídicas, técnicas ou fáticas, SOLICITA-SE ao eminente relator > o não provimento total da ADI 4543 e nem do pedido liminar nela > incluso. > > Os signatários > > > > > -- > __________________________________________________ > > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu > autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao > representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E > > O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos > sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ > > Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo > "VotoEletronico" em Grupos do Google. > Para postar neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para ver mais opções, visite este grupo em > http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- > > > > -- > __________________________________________________ > > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu > autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao > representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E > > O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos > sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ > > Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo > "VotoEletronico" em Grupos do Google. > Para postar neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para > [email protected] > Para ver mais opções, visite este grupo em > http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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