Realmente, Telma, a sua assinatura não foi coletada.
Mas, como autor da petição eu não tenho recursos para tentar descobrir o
que está havendo.

Sugiro você tentar fazer a assinatura de um outro computador. Se
continuar dando erro, aí o problema deve ser do email estar sendo
bloqueado por algum motivo.

Tente então assinar dando um outro endereço de email que depois você
possa acessar para responder à confirmação.

Se você não conseguir assinar de nenhum jeito, peço, ao menos, que
divulgue a petição para todos os seus contatos.

Um abração e obrigado pelo apoio.

Amilcar

Em Seg, 2011-01-31 às 14:02 -0200, Telma Renner escreveu:
> Prezado Amilcar
> 
> Não consegui assinar a petição, isto é, não sei se a assinatura foi
> validada pois não recebi nenhum aviso , e a página não fechava como
> habitualmente ocorre nestas situações. Não sei se consegues verificar
> uma vez que optei pelo íten sigilo .
> 
> Fico então no aguardo
> 
> Um cordial abraço
> 
> Telma Renner
> 
>  
> 
> 
> De:[email protected]
> [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo
> Filho
> Enviada em: domingo, 30 de janeiro de 2011 16:22
> Para: Forum do Voto Seguro; Forum do Voto Eletrônico
> Assunto: {VotoEletronico} ADIN do Voto Impresso - Petição Pública - 2
> 
> 
> 
>  
> 
> Já atingimos a primeira centena de assinaturas na petição "Pela
> Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas" e entramos
> para o quadro  de destaque com as petições mais ativas do saite.
> 
> http://www.peticaopublica.com
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
> 
> Amanhã, segunda-feira, irei enviar um aviso ao presidente do STF e ao
> PGR informando sobre o início da coleta de assinaturas dessa petição.
> 
> Peço a todos que colaborem o máximo que puderem divulgando (e
> assinando também) para quem puderem.
> 
> Amilcar
> 
> 
> Cidadãos brasileiros,
> 
> Em setembro de 2009, o Fórum do Voto Eletrônico criou a Petição
> online:
> 
>   "Pela Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas"
> 
> que solicitava ao Presidente para SANCIONAR SEM VETOS o Artigo 5º da
> Lei 12.34/2009 que criou a Auditoria do Resultado Eleitoral
> independente do software das urnas eletrônicas por meio da recontagem
> do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor .
> 
> O Art. 5º da lei 12.034 permite que a sociedade civil possa conferir o
> resultado da eleição eletrônica de forma automática e independente do
> administrador eleitoral e é por esse motivo que sofre plena oposição
> da Autoridade Eleitoral que prefere não ver conferido e auditado o
> resultado eleitoral que publica.
> 
> A petição de 2009 angariou mais de 1200 assinaturas em menos de uma
> semana e atingiu pleno sucesso.
> 
> Apesar de toda a pressão da cúpula da Justiça Eleitoral, seus
> argumentos não convenceram o Poder Legislativo e o Poder Executivo, e
> o Artigo 5º da Lei 12.034/2009 foi aprovado e sancionado.
> 
> Inconformados com a derrota, os juízes que compõe a cúpula da
> Autoridade Eleitoral, desprezando o Princípio da Independência dos
> Poderes, se movimentaram derrubar o Artigo 5º da lei 12.034. 
> 
> Por meio do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais provocaram
> a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de
> ADIN do Voto Impresso, que pretendem seja julgada por eles próprios,
> enquanto juízes do STF.
> 
> Assim, o Fórum do Voto Eletrônico agora criou  a Petição online:
> 
> "Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das
> urnas"
> 
> que pode ser acessada pelo endereço:
> 
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
> 
> Os termos dessa petição estão transcritos abaixo e o Fórum do Voto
> Eletrônico pede a cada cidadão brasileiro que queira defender seu
> direito de conferir o destino do seu voto, assinar em apoio a esta
> nova petição.
> 
> Subscreva a petição em:
> 
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
> 
> e divulge-a pelos seus contatos.
> 
> Grato por sua atenção, 
> 
> 
>  
> Fórum do Voto Eletrônico
>   www.votoseguro.org
>   
>   SEI EM QUEM VOTEI,
>   ELES TAMBÉM,
>   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
> 
> 
> -----------------------------------------------------------------------------
> 
> Petição Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software
> das urnas
> 
> http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
> 
> 
> Excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, 
> 
> Solicita-se que a petição abaixo seja enviada ao ministro-relator da
> ADI 4543, a ADIN do Voto Impresso, e aos demais ministros do STF. 
> 
> Petição 
> 
> A ADI 4543, ADIN do Voto Impresso, apresentado pelo PGR em 24/01/2011
> atendendo pedido do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais,
> contém severas impropriedades em seus argumentos conforme se descreve,
> sucintamente, a seguir. 
> 
> 
> 1) Extrapolação do Efeito por Generalização Indevida 
> 
> A ADI 4543 pretende que seja declarada a inconstitucionalidade de todo
> Artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria a Auditoria Automática do
> Resultado Eleitoral independente do software e por meio do Voto
> Impresso Conferido pelo Eleitor, mas nos termos dessa ADI só são
> apresentados argumentos contra os §§ 2º e 5º do referido artigo. 
> 
> Mesmo se fossem corretos tais argumentos, não há justificativa para a
> decretação de inconstitucionalidade de todo o artigo 5º, incluindo-se
> seu caput e os §§ 1º, 3º e 4º, que têm aplicabilidade e vida própria
> independente dos parágrafos criticados. 
> 
> 
> 2) Garantia da Inviolabilidade do Voto 
> 
> A denúncia de violabilidade do voto provocada pelo questionado § 2º, o
> qual determina que DEPOIS DA CONFERÊNCIA DO VOTO IMPRESSO PELO ELEITOR
> este voto seja autenticado por um número único associado à assinatura
> digital da própria urna, está equivocada por supor que tal número
> seria visível, legível e memorizável pelo eleitor. 
> 
> A redação do § 2º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que tal autentificação seja
> feita, por exemplo, em formato de código de barras ou outra forma não
> legível, derrubando-se totalmente o argumento sobre eventual
> possibilidade de identificação posterior do voto do eleitor. 
> 
> 
> 3) Garantia de Voto Único por Eleitor 
> 
> A denúncia de possível votação repetida provocada pelo questionado §
> 5º, o qual determina que o equipamento de identificação do eleitor não
> tenha conexão elétrica ou lógica com o equipamento coletor do voto,
> está equivocada por confundir o ato de identificação do eleitor com o
> ato de liberação da urnas pelo mesário. 
> 
> A redação do § 5º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que o mesário possa agir para
> liberar cada voto na urna eletrônica (digitando uma senha, por
> exemplo) permitindo, assim, que o equipamento coletor de voto trave
> após o voto de cada eleitor de maneira a impossibilitar a alegada
> repetição de votação. 
> 
> Cabe lembrar que nas urnas biométricas atuais já é usada a liberação
> do voto por digitação de senha do mesário (Inc. XII, Art. 2º da Res.
> TSE 23.208/2010), ato que não é proibido pelo citado § 5º. 
> 
> 
> Desta forma, não são procedentes as arguições de inconstitucionalidade
> dos §§ 2º e 5º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009 e tampouco cabe tal
> arguição relativa ao caput e §§ 1º, 3º e 4º do Artigo 5º da Lei
> 12.034/2009. 
> 
> Nesses termos, para que seja respeitada o Princípio de Independência
> dos Poderes e a vontade do Legislador que, nos termos da lei, criou a
> Auditoria Automática do Resultado Eleitoral independente do software e
> por meio do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor, devidamente
> sancionada pelo Presidência da República, e posto que os argumentos
> apresentados na referida ADI se mostram totalmente infundados, seja de
> razões jurídicas, técnicas ou fáticas, SOLICITA-SE ao eminente relator
> o não provimento total da ADI 4543 e nem do pedido liminar nela
> incluso. 
> 
> Os signatários
> 
> 
> 
> 
> -- 
> __________________________________________________
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
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> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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