E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é
possível fazer ?

On 19 out, 19:05, Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
wrote:
> O STF acaba de aprovar por unanimidade uma medida cautelar na ADI 4543, para
> suspender a vigência do Art. 5º da Lei 12.034, a Lei do Voto Protegido
> contra fraudes por software das urnas eletrônicas.
>
> O argumento usado para considerar inconstitucional a lei é que a impressão
> do voto permitiria, de forma inevitável, a quebra do sigilo do voto.
>
> Trata-se um *argumento obviamente falso*  porque existem inúmeros
> contra-exemplos materiais, isto é,  maquinas de votar usadas em outros
> países, que imprimem o voto e não provocam a violação do voto.
>
> A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de equipamentos
> eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela (2004),
> EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011).
>
> Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª
> geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão
> insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles que
> valorizam a transparência do processo eleitoral).
>
> Revela-se, desnudo, o mal anti-democrático que é o acumulo de poderes da
> Justiça Eleitoral brasileira, que atua como administradora, regulamentadora
> e juíza no mesmo processo e simplesmente decide revogar leis, regularmente
> aprovadas, apenas porque lhes desagrada.
>
> Um processo do mesmo teor, na Alemanha em 2009, teve sentença exatamente
> oposta ao caso do STF brasileiro porque a Corte Constitucional alemã não
> acumula os poderes (administrativos) eleitorais e julgou que
> inconstitucional (contra o Princípio da publicidade) são as urnas
> eletrônicas do tipo das brasileiras que não permitem ao eleitor conferir o
> seu voto.
>
> Saudações de um brasileiro envergonhado,
>
> Eng. Amilcar Brunazo Filho
>
> *O TSE pode fazer mais.
> Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
> deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
>
> **Eu sei em quem votei. Eles Também.
> Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
> *
>
> Conheça o *Relatório
> CMind*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre
> as urnas eletrônicas

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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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