E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é possível fazer ?
On 19 out, 19:05, Amilcar Brunazo Filho <[email protected]> wrote: > O STF acaba de aprovar por unanimidade uma medida cautelar na ADI 4543, para > suspender a vigência do Art. 5º da Lei 12.034, a Lei do Voto Protegido > contra fraudes por software das urnas eletrônicas. > > O argumento usado para considerar inconstitucional a lei é que a impressão > do voto permitiria, de forma inevitável, a quebra do sigilo do voto. > > Trata-se um *argumento obviamente falso* porque existem inúmeros > contra-exemplos materiais, isto é, maquinas de votar usadas em outros > países, que imprimem o voto e não provocam a violação do voto. > > A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de equipamentos > eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela (2004), > EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011). > > Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª > geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão > insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles que > valorizam a transparência do processo eleitoral). > > Revela-se, desnudo, o mal anti-democrático que é o acumulo de poderes da > Justiça Eleitoral brasileira, que atua como administradora, regulamentadora > e juíza no mesmo processo e simplesmente decide revogar leis, regularmente > aprovadas, apenas porque lhes desagrada. > > Um processo do mesmo teor, na Alemanha em 2009, teve sentença exatamente > oposta ao caso do STF brasileiro porque a Corte Constitucional alemã não > acumula os poderes (administrativos) eleitorais e julgou que > inconstitucional (contra o Princípio da publicidade) são as urnas > eletrônicas do tipo das brasileiras que não permitem ao eleitor conferir o > seu voto. > > Saudações de um brasileiro envergonhado, > > Eng. Amilcar Brunazo Filho > > *O TSE pode fazer mais. > Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, > deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL > > **Eu sei em quem votei. Eles Também. > Mas só eles sabem quem recebeu meu voto > * > > Conheça o *Relatório > CMind*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre > as urnas eletrônicas -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
