Prezado Amilcar e demais listeiros

Vocês não estão lutando contra o TSE e enem contra o STF.

Vejam o site abaixo para saber quem está muito acima do STF.

www.armindoabreu.ecn.br

Pode não ser exatamente como o Armindo Abreu diz mas é algo parecido.

Vejam o que aconteceu com a Líbia.

Segundo o NEEMA - Núcleo de Estudos Estratégico Matias de Albuquerque, órgão
ligado a aos editores de O FARol, de militares da reserva Posso lhe mandar
cópi8a escaneada do seu estudo):

O Judicário e o Legislativo correspondem ao 7º escalão do poder no BRasil.

O 6º escalão ao Presidente da República.

O 5º ao ministério da Fazenda

O 4º ao Presidente do Banco Central

O 3º aos assessores do FMI (Nova York)

O 2,5º ao Prsidente dos EUA

O 1º e o 2º ao pessoal de que o Armindo Abreu fala acima.

Não desista agora, que com essa crise tudo indica que as pessoas vão começar
a raciocinar.

Francisco Santana




Em 20 de outubro de 2011 18:16, Amilcar Brunazo Filho <
[email protected]> escreveu:

> **
>
>
> Bernardo,
> ( e todos que estão recebendo cópias, desculpem-me se estou abusando no
> envio destas mensagens)
>
> Em 20 de outubro de 2011 16:03, Bernardo <[email protected]> escreveu:
>
> > E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é
> >> possível fazer ?
> >
> >
>
> Não é só um desrespeito à lei. O que ocorreu nessa ADI 4543 pode até, sem
> exagero, ser chamado de *golpe de estado*.
>
> A cúpula de um dos poderes, o judiciário, resolveu se sobrepor ao outro
> poder, o legislativo, e simplesmente revogou uma lei regularmente aprovada
> por que não lhe agradava (porque criava controles da sociedade sobre a
> atuação deles como administradores das eleições).
>
> A usurpação de um poder pelo outro se aproxima, sim, de um golpe de estado.
>
> Os argumentos que usaram para explicar o golpe* são falsos* pois:
>
> - o voto impresso simplesmente não iria provocar a violação inevitável do
> voto, como eles alegaram. Existem inúmeros contra-exemplos de em outros
> países que imprimem o voto sem permitir sua violação.
>
> - sistemas eleitorais* sem* um registro do voto que seja independente do
> software do equipamento de votação (sistemas de 1ª geração) foram
> suplantados pelos de 2ª geração, que exigem registro do voto em meio
> independente do software (o voto impresso CONFERÍVEL pelo eleitor é uma das
> opções) e a evolução clara em todo mundo é de substituição dos sistemas de
> 1ª pelos de 2ª geração, e não o contrário como eles afirmam.
>
> - a possibilidade de, posteriormente, se imprimir o registro digital do
> voto
> nas urnas brasileiras, não torna esse voto CONFERÍVEL pelo eleitor, como
> eles alegaram para dizer que assim nossas urnas escapariam da condenação
> pelo Tribunal Alemão que declarou o modelo das urnas brasileiras
> inconstitucionais por contrariar o Princípio da Publicidade.
>
> - O que deve ser secreto é o autor do voto e não o conteúdo do voto. O
> conteúdo do voto (sem identificação do autor) é necessariamente público
> para
> que a apuração dos votos também seja pública (Princípio da Publicidade), e
> não contrário como, absurdamente, eles alegaram.
>
> A construção semântica e de formalidades que os perpetradores do golpe
> elaboraram para disfarçar o que fizeram, não descarateriza o golpe.
>
> Mas o que surpreende mais ainda é o comodismo da classe culta brasileira,
> cuja grande maioria nem sequer percebeu ou compreendeu o que ocorreu!
>
> Políticos, jornalistas, cientistas sociais nem mesmo se deram conta que a
> cúpula de um poder resolveu derrubar a constituição e impedir o legislativo
> de legislar contra a sua vontade.
>
> Assim, Bernardo, a coisa é muito pior que um desrespeito à lei. Estamos num
> estado de exceção com uma corte e uma plebe ignaras e acomodadas. No meio
> de
> lobos e ovelhas.
>
> Daqui prá frente, eu vou é cuidar da minha vida....
>
> Amilcar
>
> Em 20 de outubro de 2011 16:03, Bernardo <[email protected]> escreveu:
>
> > E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é
> > possível fazer ?
> >
> > On 19 out, 19:05, Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
> > wrote:
> > > O STF acaba de aprovar por unanimidade uma medida cautelar na ADI 4543,
> > para
> > > suspender a vigência do Art. 5º da Lei 12.034, a Lei do Voto Protegido
> > > contra fraudes por software das urnas eletrônicas.
> > >
> > > O argumento usado para considerar inconstitucional a lei é que a
> > impressão
> > > do voto permitiria, de forma inevitável, a quebra do sigilo do voto.
> > >
> > > Trata-se um *argumento obviamente falso* porque existem inúmeros
> > > contra-exemplos materiais, isto é, maquinas de votar usadas em outros
> > > países, que imprimem o voto e não provocam a violação do voto.
> > >
> > > A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de
> > equipamentos
> > > eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela
> > (2004),
> > > EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011).
> > >
> > > Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª
> > > geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão
> > > insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles
> que
> > > valorizam a transparência do processo eleitoral).
> > >
> > > Revela-se, desnudo, o mal anti-democrático que é o acumulo de poderes
> da
> > > Justiça Eleitoral brasileira, que atua como administradora,
> > regulamentadora
> > > e juíza no mesmo processo e simplesmente decide revogar leis,
> > regularmente
> > > aprovadas, apenas porque lhes desagrada.
> > >
> > > Um processo do mesmo teor, na Alemanha em 2009, teve sentença
> exatamente
> > > oposta ao caso do STF brasileiro porque a Corte Constitucional alemã
> não
> > > acumula os poderes (administrativos) eleitorais e julgou que
> > > inconstitucional (contra o Princípio da publicidade) são as urnas
> > > eletrônicas do tipo das brasileiras que não permitem ao eleitor
> conferir
> > o
> > > seu voto.
> > >
> > > Saudações de um brasileiro envergonhado,
> > >
> > > Eng. Amilcar Brunazo Filho
> > >
> > > *O TSE pode fazer mais.
> > > Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
> > > deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
> > >
> > > **Eu sei em quem votei. Eles Também.
> > > Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
> > > *
> > >
> > > Conheça o *Relatório
> > > CMind*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm
> >sobre
> > > as urnas eletrônicas
> >
>
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
>  __._,_.___
>
> <[email protected]?subject=Res%3A%20Vergonha%20-%20STF%20suspende%20vig%EAncia%20da%20lei%20contra%20fraudes%20no%20software%20das%20urnas%20eletr%F4nicas>|
>  através
> de 
> email<[email protected]?subject=Res%3A%20Vergonha%20-%20STF%20suspende%20vig%EAncia%20da%20lei%20contra%20fraudes%20no%20software%20das%20urnas%20eletr%F4nicas>|
>  Responder
> através da 
> web<http://br.groups.yahoo.com/group/votoseguro/post;_ylc=X3oDMTJwdm4zY3U3BF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzgzNDkyNTgEZ3Jwc3BJZAMyMTM3MTE0Mjk4BG1zZ0lkAzQ5MjUEc2VjA2Z0cgRzbGsDcnBseQRzdGltZQMxMzE5MTQ1Mzc1?act=reply&messageNum=4925>|
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