Bernardo,
( e todos que estão recebendo cópias, desculpem-me se estou abusando no
envio destas mensagens)

Em 20 de outubro de 2011 16:03, Bernardo <[email protected]> escreveu:

> E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é
>> possível fazer ?
>
>

Não é só um desrespeito à lei. O que ocorreu nessa ADI 4543 pode até, sem
exagero, ser chamado de *golpe de estado*.

A cúpula de um dos poderes, o judiciário, resolveu se sobrepor ao outro
poder, o legislativo, e simplesmente revogou uma lei regularmente aprovada
por que não lhe agradava (porque criava controles da sociedade sobre a
atuação deles como administradores das eleições).

 A usurpação de um poder pelo outro se aproxima, sim, de um golpe de estado.

Os argumentos que usaram para explicar o golpe* são falsos* pois:

- o voto impresso simplesmente não iria provocar a violação inevitável do
voto, como eles alegaram. Existem inúmeros contra-exemplos de em outros
países que imprimem o voto sem permitir sua violação.

- sistemas eleitorais* sem* um registro do voto que seja independente do
software do equipamento de votação (sistemas de 1ª geração)  foram
suplantados  pelos de 2ª geração, que exigem registro do voto em meio
independente do software (o voto impresso CONFERÍVEL pelo eleitor é uma das
opções) e a evolução clara em todo mundo é de substituição dos sistemas de
1ª pelos de 2ª geração, e não o contrário como eles afirmam.

- a possibilidade de, posteriormente, se imprimir o registro digital do voto
nas urnas brasileiras, não torna esse voto CONFERÍVEL pelo eleitor, como
eles alegaram para dizer que assim nossas urnas escapariam da condenação
pelo Tribunal Alemão que declarou o modelo das urnas brasileiras
inconstitucionais por contrariar o Princípio da Publicidade.

- O que deve ser secreto é o autor do voto e não o conteúdo do voto. O
conteúdo do voto (sem identificação do autor) é necessariamente público para
que a apuração dos votos também seja pública (Princípio da Publicidade), e
não contrário como, absurdamente, eles alegaram.

A construção semântica e de formalidades que os perpetradores do golpe
elaboraram para disfarçar o que fizeram, não descarateriza o golpe.

Mas o que surpreende mais ainda é o comodismo da classe culta brasileira,
cuja grande maioria nem sequer percebeu ou compreendeu o que ocorreu!

Políticos, jornalistas, cientistas sociais nem mesmo se deram conta que a
cúpula de um poder resolveu derrubar a constituição e impedir o legislativo
de legislar contra a sua vontade.

Assim, Bernardo, a coisa é muito pior que um desrespeito à lei. Estamos num
estado de exceção com uma corte e uma plebe ignaras e acomodadas. No meio de
lobos e ovelhas.

Daqui prá frente, eu vou é cuidar da minha vida....

Amilcar


Em 20 de outubro de 2011 16:03, Bernardo <[email protected]> escreveu:

> E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é
> possível fazer ?
>
> On 19 out, 19:05, Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
> wrote:
> > O STF acaba de aprovar por unanimidade uma medida cautelar na ADI 4543,
> para
> > suspender a vigência do Art. 5º da Lei 12.034, a Lei do Voto Protegido
> > contra fraudes por software das urnas eletrônicas.
> >
> > O argumento usado para considerar inconstitucional a lei é que a
> impressão
> > do voto permitiria, de forma inevitável, a quebra do sigilo do voto.
> >
> > Trata-se um *argumento obviamente falso*  porque existem inúmeros
> > contra-exemplos materiais, isto é,  maquinas de votar usadas em outros
> > países, que imprimem o voto e não provocam a violação do voto.
> >
> > A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de
> equipamentos
> > eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela
> (2004),
> > EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011).
> >
> > Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª
> > geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão
> > insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles que
> > valorizam a transparência do processo eleitoral).
> >
> > Revela-se, desnudo, o mal anti-democrático que é o acumulo de poderes da
> > Justiça Eleitoral brasileira, que atua como administradora,
> regulamentadora
> > e juíza no mesmo processo e simplesmente decide revogar leis,
> regularmente
> > aprovadas, apenas porque lhes desagrada.
> >
> > Um processo do mesmo teor, na Alemanha em 2009, teve sentença exatamente
> > oposta ao caso do STF brasileiro porque a Corte Constitucional alemã não
> > acumula os poderes (administrativos) eleitorais e julgou que
> > inconstitucional (contra o Princípio da publicidade) são as urnas
> > eletrônicas do tipo das brasileiras que não permitem ao eleitor conferir
> o
> > seu voto.
> >
> > Saudações de um brasileiro envergonhado,
> >
> > Eng. Amilcar Brunazo Filho
> >
> > *O TSE pode fazer mais.
> > Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
> > deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
> >
> > **Eu sei em quem votei. Eles Também.
> > Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
> > *
> >
> > Conheça o *Relatório
> > CMind*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre
> > as urnas eletrônicas
>

-- 
__________________________________________________

O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
        http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em 
Grupos do Google.
 Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]
 Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para 
[email protected]
 Para ver mais opções, visite este grupo em 
http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-

Responder a