Bernardo, ( e todos que estão recebendo cópias, desculpem-me se estou abusando no envio destas mensagens)
Em 20 de outubro de 2011 16:03, Bernardo <[email protected]> escreveu: > E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é >> possível fazer ? > > Não é só um desrespeito à lei. O que ocorreu nessa ADI 4543 pode até, sem exagero, ser chamado de *golpe de estado*. A cúpula de um dos poderes, o judiciário, resolveu se sobrepor ao outro poder, o legislativo, e simplesmente revogou uma lei regularmente aprovada por que não lhe agradava (porque criava controles da sociedade sobre a atuação deles como administradores das eleições). A usurpação de um poder pelo outro se aproxima, sim, de um golpe de estado. Os argumentos que usaram para explicar o golpe* são falsos* pois: - o voto impresso simplesmente não iria provocar a violação inevitável do voto, como eles alegaram. Existem inúmeros contra-exemplos de em outros países que imprimem o voto sem permitir sua violação. - sistemas eleitorais* sem* um registro do voto que seja independente do software do equipamento de votação (sistemas de 1ª geração) foram suplantados pelos de 2ª geração, que exigem registro do voto em meio independente do software (o voto impresso CONFERÍVEL pelo eleitor é uma das opções) e a evolução clara em todo mundo é de substituição dos sistemas de 1ª pelos de 2ª geração, e não o contrário como eles afirmam. - a possibilidade de, posteriormente, se imprimir o registro digital do voto nas urnas brasileiras, não torna esse voto CONFERÍVEL pelo eleitor, como eles alegaram para dizer que assim nossas urnas escapariam da condenação pelo Tribunal Alemão que declarou o modelo das urnas brasileiras inconstitucionais por contrariar o Princípio da Publicidade. - O que deve ser secreto é o autor do voto e não o conteúdo do voto. O conteúdo do voto (sem identificação do autor) é necessariamente público para que a apuração dos votos também seja pública (Princípio da Publicidade), e não contrário como, absurdamente, eles alegaram. A construção semântica e de formalidades que os perpetradores do golpe elaboraram para disfarçar o que fizeram, não descarateriza o golpe. Mas o que surpreende mais ainda é o comodismo da classe culta brasileira, cuja grande maioria nem sequer percebeu ou compreendeu o que ocorreu! Políticos, jornalistas, cientistas sociais nem mesmo se deram conta que a cúpula de um poder resolveu derrubar a constituição e impedir o legislativo de legislar contra a sua vontade. Assim, Bernardo, a coisa é muito pior que um desrespeito à lei. Estamos num estado de exceção com uma corte e uma plebe ignaras e acomodadas. No meio de lobos e ovelhas. Daqui prá frente, eu vou é cuidar da minha vida.... Amilcar Em 20 de outubro de 2011 16:03, Bernardo <[email protected]> escreveu: > E agora ? Se o órgão máximo da justiça não respeita a lei, o que é > possível fazer ? > > On 19 out, 19:05, Amilcar Brunazo Filho <[email protected]> > wrote: > > O STF acaba de aprovar por unanimidade uma medida cautelar na ADI 4543, > para > > suspender a vigência do Art. 5º da Lei 12.034, a Lei do Voto Protegido > > contra fraudes por software das urnas eletrônicas. > > > > O argumento usado para considerar inconstitucional a lei é que a > impressão > > do voto permitiria, de forma inevitável, a quebra do sigilo do voto. > > > > Trata-se um *argumento obviamente falso* porque existem inúmeros > > contra-exemplos materiais, isto é, maquinas de votar usadas em outros > > países, que imprimem o voto e não provocam a violação do voto. > > > > A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de > equipamentos > > eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela > (2004), > > EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011). > > > > Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª > > geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão > > insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles que > > valorizam a transparência do processo eleitoral). > > > > Revela-se, desnudo, o mal anti-democrático que é o acumulo de poderes da > > Justiça Eleitoral brasileira, que atua como administradora, > regulamentadora > > e juíza no mesmo processo e simplesmente decide revogar leis, > regularmente > > aprovadas, apenas porque lhes desagrada. > > > > Um processo do mesmo teor, na Alemanha em 2009, teve sentença exatamente > > oposta ao caso do STF brasileiro porque a Corte Constitucional alemã não > > acumula os poderes (administrativos) eleitorais e julgou que > > inconstitucional (contra o Princípio da publicidade) são as urnas > > eletrônicas do tipo das brasileiras que não permitem ao eleitor conferir > o > > seu voto. > > > > Saudações de um brasileiro envergonhado, > > > > Eng. Amilcar Brunazo Filho > > > > *O TSE pode fazer mais. > > Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, > > deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL > > > > **Eu sei em quem votei. Eles Também. > > Mas só eles sabem quem recebeu meu voto > > * > > > > Conheça o *Relatório > > CMind*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre > > as urnas eletrônicas > -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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