Prezado Auro e Maur�cio:
 
O Instituto Ambiental Vid�gua tamb�m � contra a edi��o de Medidas Provis�rias para legislar em mat�ria ambiental.
Apenas divulgamos esta nova medida 2.015-1 que embora seja importante para o IBAMA (estabele as Taxas de Fiscaliza��o Ambiental ampliando seu or�amento), foi editada sem que houvesse qualquer consulta ao CONAMA ou Entidade Ambientalista representativa.
Ou seja de forma extremamente anti-democr�tica, assim como as famigeradas MPs 1949-19 e 1956-45, ambas disponibilizadas em nosso site de Direito Ambiental.
 Muitas pessoas do IBAMA e de seus escrit�rios, ainda hoje, dia 13 de janeiro, desconheciam esta Medida Provis�ria, como pude constatar pessoalmente.
Tomara que com a aprova��o da atual proposta de restri��o � edi��o de medidas provis�rias este quadro mude em nosso Pa�s.
 
Atenciosamente
 
Rodrigo Agostinho
Secret�rio Executivo do Instituto Ambiental Vid�gua
 
----- Original Message -----
Sent: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2000 10:33
Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1

----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Auro de Quadros Machado ----------------------------------------------

Caro Maur�cio Mercadante:

estou inteiramente de acordo. As medidas provis�rias, como a pr�pria denomina��o diz, deveriam ser provis�rias. Ocorre que o nosso eminente Presidente da Rep�bica, "em que pese seu passado" est� governando o Pa�s atrav�s de medidas provis�rias e com apoio do Senado Federal. Leis s�o, ou deveriam ser, emanadas do Poder Legislativo.
abra�o,

Auro [EMAIL PROTECTED]


�s 02:04 13/01/00 -0200, you wrote:
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Esta medida provis�ria � realmente importante para o Ibama e para o meio ambiente. Pena, entretanto, que o Governo tenha mais uma vez escolhido o caminho da MP para modificar a legisla��o ambiental. Estamos nesse exato momento tentando evitar o poss�vel desastre provocado pela MP que altera o C�digo Florestal, que come�ou como uma medida a favor do meio ambiente e quase se transforma, no final do ano passado, no maior retrocesso na legisla��o ambiental de que se tem not�cia. Quem hoje acha leg�timo o Governo editar uma MP a favor do Ibama e do meio ambiente, amanh� n�o pode condenar o governo por usar o expediente da MP para detonar, por exemplo, o C�digo Florestal, argumentando que a medida � autorit�ria, anti-democr�tica, urdida nos bastidores da casa civil, sem consulta � sociedade, etc. Para que fique claro: apoio sem ressalvas o conte�do da MP do Ibama. Sou radicalmente contra o uso de uma MP para isso. Elaborar leis � de compet�ncia do Congresso Nacional, � deve ser precedida de ampla discuss�o.

Maur�cio Mercadante.

-----Mensagem original-----
De:
Instituto Ambiental Vidagua <<mailto:[EMAIL PROTECTED]>[EMAIL PROTECTED]>
Para: <mailto:Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br>Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br; <<mailto:Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br>Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br;>
Data: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2000 22:27
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1

Prezados Amigos:

Para conhecimento de todos o Instituto Ambiental Vid�gua est� diponibilizando em sua home-page
a nova medida provis�ria 2.015-1 que altera a Lei 6.938/81 que estabelece a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente.

Favor divulgar para o maior n�mero de pessoas.
Esta MP � muito importante para o IBAMA pois estabele as taxas de fiscaliza��o ambiental.

Para acess�-la <http://home.techno.com.br/vidagua>http://home.techno.com.br/vidagua

Um abra�o a todos,

Rodrigo Agostinho
Secret�rio Executivo do Instituto Ambiental Vid�gua
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>[EMAIL PROTECTED]

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