Se a publica��o foi em DO de 1999, a taxa pode ser cobrada este ano.  Caso contr�rio, s� em 2001.  Qualquer altera��o que implique em majora��o s� pode ser cobrada no exerc�cio financeiro subseq�ente.

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Ben Hur J. Farias
Enviada em: sexta-feira, 14 de janeiro de 2000 11:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: Nova Medida Provis�ria 2.015-1

 

A MP2.015-1 � de 30 de dezembro de 1999, publicada no DOU de 31/12/1999.

 

O que diz o artigo 150, III, b, da CF/88?

 

E, a prop�sito, se alguns dos valores que saiu nesta MP tiverem que ser alterados, para valer ainda este ano, como pode ser feito isso, em termos legislativos (no texto da convers�o?)

 

abra�o,

 

BH

-----Mensagem Original-----

Para: [EMAIL PROTECTED]

Enviada em: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2000 07:36

Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1

 

Apenas para registro.  Essa MP � de janeiro, n�o?  Qual a urg�ncia de criar uma taxa em janeiro, se, por for�a do artigo 150, III, b, da CF/88, a taxa s� poder� ser cobrada em janeiro de 2001?

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Instituto Ambiental Vidagua
Enviada em: sexta-feira, 14 de janeiro de 2000 00:07
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1

 

Prezado Auro e Maur�cio:

 

O Instituto Ambiental Vid�gua tamb�m � contra a edi��o de Medidas Provis�rias para legislar em mat�ria ambiental.

Apenas divulgamos esta nova medida 2.015-1 que embora seja importante para o IBAMA (estabele as Taxas de Fiscaliza��o Ambiental ampliando seu or�amento), foi editada sem que houvesse qualquer consulta ao CONAMA ou Entidade Ambientalista representativa.

Ou seja de forma extremamente anti-democr�tica, assim como as famigeradas MPs 1949-19 e 1956-45, ambas disponibilizadas em nosso site de Direito Ambiental.

 Muitas pessoas do IBAMA e de seus escrit�rios, ainda hoje, dia 13 de janeiro, desconheciam esta Medida Provis�ria, como pude constatar pessoalmente.

Tomara que com a aprova��o da atual proposta de restri��o � edi��o de medidas provis�rias este quadro mude em nosso Pa�s.

 

Atenciosamente

 

Rodrigo Agostinho

Secret�rio Executivo do Instituto Ambiental Vid�gua

http://home.techno.com.br/vidagua

[EMAIL PROTECTED]

 

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