Por lei ou medida provis�ria, vigendo de imediato, salvo disposi��o em contr�ria.  A Constitui��o exige que a lei que crie ou majore tributo esteja em vigor no exerc�cio financeiro anterior �quele em que � realizada a cobran�a.

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Ben Hur J. Farias
Enviada em: sexta-feira, 14 de janeiro de 2000 18:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIENTAL] Re: Nova Medida Provis�ria 2.015-1

 

e se a altera��o for para baixar os valores, como pode ser feita?

-----Mensagem Original-----

Para: [EMAIL PROTECTED]

Enviada em: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2000 17:07

Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: Nova Medida Provis�ria 2.015-1

 

Se a publica��o foi em DO de 1999, a taxa pode ser cobrada este ano.  Caso contr�rio, s� em 2001.  Qualquer altera��o que implique em majora��o s� pode ser cobrada no exerc�cio financeiro subseq�ente.

 

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