Apenas para registro.  Essa MP � de janeiro, n�o?  Qual a urg�ncia de criar uma taxa em janeiro, se, por for�a do artigo 150, III, b, da CF/88, a taxa s� poder� ser cobrada em janeiro de 2001?

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Instituto Ambiental Vidagua
Enviada em: sexta-feira, 14 de janeiro de 2000 00:07
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1

 

Prezado Auro e Maur�cio:

 

O Instituto Ambiental Vid�gua tamb�m � contra a edi��o de Medidas Provis�rias para legislar em mat�ria ambiental.

Apenas divulgamos esta nova medida 2.015-1 que embora seja importante para o IBAMA (estabele as Taxas de Fiscaliza��o Ambiental ampliando seu or�amento), foi editada sem que houvesse qualquer consulta ao CONAMA ou Entidade Ambientalista representativa.

Ou seja de forma extremamente anti-democr�tica, assim como as famigeradas MPs 1949-19 e 1956-45, ambas disponibilizadas em nosso site de Direito Ambiental.

 Muitas pessoas do IBAMA e de seus escrit�rios, ainda hoje, dia 13 de janeiro, desconheciam esta Medida Provis�ria, como pude constatar pessoalmente.

Tomara que com a aprova��o da atual proposta de restri��o � edi��o de medidas provis�rias este quadro mude em nosso Pa�s.

 

Atenciosamente

 

Rodrigo Agostinho

Secret�rio Executivo do Instituto Ambiental Vid�gua

http://home.techno.com.br/vidagua

[EMAIL PROTECTED]

 

----- Original Message -----

To: [EMAIL PROTECTED]

Sent: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2000 10:33

Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1

 

----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Auro de Quadros Machado ----------------------------------------------

Caro Maur�cio Mercadante:

estou inteiramente de acordo. As medidas provis�rias, como a pr�pria denomina��o diz, deveriam ser provis�rias. Ocorre que o nosso eminente Presidente da Rep�bica, "em que pese seu passado" est� governando o Pa�s atrav�s de medidas provis�rias e com apoio do Senado Federal. Leis s�o, ou deveriam ser, emanadas do Poder Legislativo.
abra�o,

Auro [EMAIL PROTECTED]


�s 02:04 13/01/00 -0200, you wrote:
>>>>

Esta medida provis�ria � realmente importante para o Ibama e para o meio ambiente. Pena, entretanto, que o Governo tenha mais uma vez escolhido o caminho da MP para modificar a legisla��o ambiental. Estamos nesse exato momento tentando evitar o poss�vel desastre provocado pela MP que altera o C�digo Florestal, que come�ou como uma medida a favor do meio ambiente e quase se transforma, no final do ano passado, no maior retrocesso na legisla��o ambiental de que se tem not�cia. Quem hoje acha leg�timo o Governo editar uma MP a favor do Ibama e do meio ambiente, amanh� n�o pode condenar o governo por usar o expediente da MP para detonar, por exemplo, o C�digo Florestal, argumentando que a medida � autorit�ria, anti-democr�tica, urdida nos bastidores da casa civil, sem consulta � sociedade, etc. Para que fique claro: apoio sem ressalvas o conte�do da MP do Ibama. Sou radicalmente contra o uso de uma MP para isso. Elaborar leis � de compet�ncia do Congresso Nacional, � deve ser precedida de ampla discuss�o.

Maur�cio Mercadante.

-----Mensagem original-----
De:
Instituto Ambiental Vidagua <<mailto:[EMAIL PROTECTED]>[EMAIL PROTECTED]>
Para: <mailto:Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br>Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br; <<mailto:Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br>Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br;>
Data: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2000 22:27
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1


Prezados Amigos:

Para conhecimento de todos o Instituto Ambiental Vid�gua est� diponibilizando em sua home-page
a nova medida provis�ria 2.015-1 que altera a Lei 6.938/81 que estabelece a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente.

Favor divulgar para o maior n�mero de pessoas.
Esta MP � muito importante para o IBAMA pois estabele as taxas de fiscaliza��o ambiental.

Para acess�-la <http://home.techno.com.br/vidagua>http://home.techno.com.br/vidagua

Um abra�o a todos,

Rodrigo Agostinho
Secret�rio Executivo do Instituto Ambiental Vid�gua
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>[EMAIL PROTECTED]

 

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